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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Justiça de BH proferiu sentença paralela à do mensalão


Genoíno e Delúbio estão entre os condenados em primeira instância


O Juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte proferiu sentença na ação penal paralela à do mensalão (Ação Penal 470, em julgamento no Supremo Tribunal Federal), em tramitação na primeira instância, e condenou os seguintes réus: os diretores do banco BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães, por gestão fraudulenta de instituição financeira; José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal procurou provar que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.
Em sentença de 129 páginas, o juiz da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que “a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art. 4º da Lei 7.492/86” (gestão fraudulenta).
"Pagou para emprestar"
De acordo com a sentença de primeiro grau, “os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores”. Além disso, “grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência”.
Para o juízo da 4ª Vara Federal, “a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos”, que “visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas.
Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações”. Considerando que os diretores do BMG “tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta”, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses  e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.
Falsidade
Conforme informações divulgadas pela Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público acusara os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, bem como Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, pela prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo dessa imputação os acusados que não faziam parte da diretoria do Banco BMG.
Assim, eles continuaram no processo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares. Ao julgá-los culpados, o juiz entendeu que “comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados”.
Para o juízo, “Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações” e “firmaram as operações à margem dos demais dirigentes”. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.
Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o “verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia”. A sentença reconhece ainda que o réu teve “ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores”, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.
Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão. A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.
Desta sentença cabe recurso, inicialmente, à segunda instância. A ação agora concluída na primeira instancia da Justiça federal mineira era a Ação Penal 420 protocolada no STF, mas que foi reenviada ao primeiro grau depois que José Genoino deixou de ser parlamentar, e perdeu o foro privilegiado por prerrogativa de função.
Fonte: Jornal do Brasil

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