O publicitário-empresário Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema do mensalão, foi condenado até agora – na primeira parte da segunda sessão de dosimetria das penas no julgamento da Ação Penal 470, realizada nesta quarta-feira – a um total de 20 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão e ao pagamento de multas num total de R$ 1, 684 milhão (valores referentes a 2004). Somam-se aí as condenações por crimes de quadrilha, corrupção ativa (duas vezes), peculato (três vezes).
A dosimetria proposta pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa foi, em geral, acompanhada pela maioria de seus colegas, que continuou a discutir asperamente, em alguns casos, com o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, Sobretudo quando da fixação da pena relativa ao crime de corrupção ativa no item Banco do Brasil-Visanet, no qual saiu vencedor – por uma pena menos severa – o revisor.
O julgamento vai prosseguir, depois do intervalo iniciado por volta das 16h30, para a fixação das penas por outros crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelos quais foi condenado Marcos Valério.
Crimes de penas
Na sessão destas terça-feira e quarta-feira, até agora, foram fixadas as penas referentes aos seguintes crimes pelos quais foi condenado o réu Marcos Valério:
1) Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.
2) Corrupção ativa (contratos com a Câmara dos Deputados): 4 anos e 1 mês de reclusão, mais multa de R$ 432 mil (equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, da época do cometimento do crime). Neste item, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva (9 votos a 2), mas sua pena não foi ainda fixada.
3) Peculato (contratos assinados com a Câmara dos Deputados): 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 546 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos). Neste item, o deputado João Paulo Cunha foi também condenado pelo mesmo crime (9 a 2), mas sua pena ainda não foi fixada.
4) Corrupção ativa (mais uma vez) referente aos contratos com o Banco do Brasil, a partir dos quais houve desvios comprovados do Fundo Visanet da ordem de R$ 73 milhões: 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa de 15 salários mínimos ( R$ 108 mil). Nesta etapa, houve muita discussão, novamente, entre Barbosa e Lewandowski.
O ministro relator, neste caso, queria uma pena de 4 anos e 8 meses, mais multa de R$ 504 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada da época), mas foi acompanhado apenas pelos ministros Luiz Fux e Ayres Britto. A maioria aderiu à cominação da pena menos severa fixada pelo revisor Ricardo Lewandowski: condenação de Valério à pena de reclusão de 3 anos, um mês e 10 dias, mais 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil).
Marco Aurélio preferia uma pena de 5 anos e 10 meses. Neste último item, o condenado por corrupção passiva foi Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, mas sua pena ainda não foi fixada.
5) Peculato (mais duas vezes, relativos, respectivamente, ao repasse dos chamados bônus de volume da empresa DNA para o Banco do Brasil, e a operações semelhantes com a Visanet, empresa ligada ao mesmo banco): 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 23º dias-multa de 10 salários mínimos (R$ 598 mil).
Fonte: Jornal do Brasil
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