Os réus respondem por gestão fraudulenta de instituição bancária
No 18º dia do julgamento da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa concluiu pela condenação, por gestão fraudulenta de instituição financeira, dos integrantes da cúpula do Banco Rural à época dos fatos: a presidente Kátia Rabelo, o vice-presidente José Roberto Salgado e os diretores Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Samarane é atualmente vice-presidente do Banco Rural.
Segundo Barbosa, os réus, “em divisão de tarefas típica de uma quadrilha, atuaram intensamente na simulação das operações de crédito sob enfoque (empréstimos fictícios)”, em benefício, não só do Partido dos Trabalhadores, mas também do Partido dos Trabalhadores (PT). O montante desses “empréstimos” — e de suas renovações — teria chegado a mais de R$ 58 milhões.
No seu voto sobre este quarto item da denúncia do Ministério Público Federal, o ministro-relator adiantou também que vai enquadrar estes réus no crime de lavagem de dinheiro, por estar “detalhada nos autos, em diversos repasses feitos pelo banco”, a tentativa de ocultação dos valores para escapar da fiscalização do Banco Central. “Mesmo considerando, apenas, a simulação de empréstimos, houve concurso formal de crimes, incorrendo os réus tanto nos de gestão fraudulenta como no de lavagem de dinheiro”.
Os crimes de gestão fraudulenta estão previstos na Lei 7.492/86, e incluem as seguintes condutas: Induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente; fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira. As penas variam de reclusão de três a 12 anos.
O julgamento desta parte da ação penal do mensalão prossegue ainda nesta segunda-feira, depois de um intervalo, com o voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski.
Fonte: http://www.jb.com.br
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