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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Mensalão: Relator e revisor voltam a divergir quanto a réus do Banco Rural


No 19º dia do julgamento da ação penal do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski divergiu mais uma vez do ministro-relator Joaquim Barbosa. Ele concluiu pela absolvição dos réus Ayanna Tenório — que era vice-presidente administrativa do Banco Rural à época dos fatos — e Vinícius Samarane — atual vice-presidente — que respondem por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Acusados do mesmo crime, a ex-presidente do banco, Kátia Rabello, e o ex-vice-presidente de operações, José Roberto Salgado, já tinham sido condenados pelos dois ministros nas duas sessões anteriores.
Os dois ministros voltaram a se desentender, em debate no plenário, com a insistência do ministro-relator em replicar o voto do revisor. A ministra Rosa Weber — a primeira dos demais ministros a se manifestar — votou em seguida, acompanhando Joaquim Barbosa quanto à condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarone. Concordou com o revisor quanto à absolvição de Ayanna Tenório.
Na segunda-feira, Lewandowski acompanhou Joaquim Barbosa na condenação de Salgado e de Kátia Rabello, mas deixara os dois restantes réus do chamado núcleo bancário-financeiro — Ayanna e Samarone — para a sessão plenária desta quarta-feira. Naquela ocasião, Barbosa concluíra que os quatro réus, “em divisão de tarefas típica de uma quadrilha, atuaram intensamente na simulação das operações de crédito sob enfoque (empréstimos fictícios)”, em benefício, não só das empresas do publicitário Marcos Valério, mas também do Partido dos Trabalhadores (PT). O montante desses “empréstimos” — e de suas renovações — teria chegado a mais de R$ 58 milhões.
Voto do revisor
Ricardo Lewandowski destacou, inicialmente, que o tipo penal previsto na Lei 7.492/86 é “aberto”, por incluir também “gestão temerária”. Mas que a gestão fraudulenta exige “dolo específico”, ou seja, requer prova de que o agente tenha empregado “meios ardilosos ou enganosos” para atingir seu objetivo.
Para ele, “o dolo específico não ficou devidamente caracterizado”. Afirmou não se ter convencido de que a ré Ayanna Tenório tenha agido conscientemente no sentido de cometer um ilícito penal. Destacou que, de acordo com os depoimentos constantes dos autos, ela foi contratada como vice-presidente administrativa três dias depois da morte de José Augusto Drummond, presidente do banco, em desastre de automóvel. E que tinha sido contratada por ser especialista na área de recursos humanos, depois de ter constituído empresa própria de consultoria.
O revisor tentou mostrar que quando das negociações que culminaram com os empréstimos fictícios objeto da ação penal, o vínculo de Ayanna com a instituição era de caráter meramente empregatício. Citou depoimento do próprio réu Marcos Valério que disse, em interrogatório, que não conhecia a ré. Lewandowski concluiu pela não culpabilidade da ex-vice-presidente administrativa do Rural, por não ter tido, a seu ver, nenhuma interferência na concessão dos empréstimos fictícios pelos quais condenou os réus Kátia Rabello e José Salgado.
Lewandowski também julgou improcedente a ação penal para absolver o réu Vinícius Samarane, já que, segundo ele, o Ministério Público não conseguiu provar sua participação direta nos fatos delituosos.
Ressaltou que Samarane, entre 200 e abril de 2004, não exerceu o cargo de gestor ou diretor. “Se não era gestor, não poderia ser agente do crime de gestão fraudulenta. Ele mesmo admitiu ter sido diretor, mas na verdade não era diretor estatutário até abril de 2004”, explicou o ministro-revisor. Assim, concluiu que Samarane não tinha, à época dos fatos, nem “condições de atuar a fim de evitar determinado crime”, nem “o poder de decisão, que estava nas mãos de Kátia Rabello e José Roberto Salgado”.
Voto de Barbosa
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, os empréstimos concedidos pelo Banco Rural no âmbito do esquema do mensalão do PT eram concedidos e renovados sem observância das cautelas mínimas necessárias, impostas pelo Banco Central, para a verificação da capacidade financeira dos envolvidos nas operações. É citada análise feita pelo Instituto Nacional de Criminalística que “mostrou a absoluta negligência dos acusados na concessão dos empréstimos ao PT, à SMP&B Comunicação e à Graffiti Participação Ltda”.
O ministro Joaquim Barbosa destacou — no voto proferido na segunda-feira — que os “empréstimos” do Banco Rural ao PT e às agências de Valério, e suas renovações — que chegaram, ao final, a mais de R$ 58 milhões — “foram feitos com informações defasadas e parecer desfavorável por parte dos analistas”.
Segundo o relator, não constam dos laudos dos empréstimos informações dos analistas e, assim, não havia como saber quais eram os recursos disponíveis para justificá-los.
Além disso, a instituição concedeu tais empréstimos ao PT sem que houvesse cadastro dos beneficiados no banco, nem documentação que servisse como garantia para o repasse do dinheiro, como bens ou outras contas. Ele destacou também que ficou comprovado não ter o PT, naquela época, condições para arcar com as despesas dos contratos. Em 2004, o PT teve um expressivo déficit de R$ 20 milhões, de acordo com informação extraída do depoimento do réu Delúbio Soares, tesoureiro do partido.

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