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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Mensalão: Barbosa condena 9 dos 10 réus do núcleo Valério-Banco Rural


No 21º dia do julgamento da ação penal do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa leu o seu longo voto relativo ao capítulo sobre crimes de lavagem de dinheiro (Item 4) nos quais foram enquadrados Marcos Valério e seus sócios nas empresas DNA e SMP&B, associados aos dirigentes do Banco Rural. E concluiu pela condenação de nove dos 10 réus do chamado núcleo publicitário-financeiro: Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias (DNA e SMP&B); Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane (Banco Rural).
Barbosa considerou também culpada Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do banco, mas deixou de condená-la por que, na sessão de quinta-feira última, a maioria do plenário (contra o seu voto) absolveu-a do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.
Os demais ministros — a partir do revisor, Ricardo Lewandowski — vão proferir os seus votos, nesta etapa do julgamento da Ação Penal 470, na quinta-feira. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os réus em questão se uniram e se organizaram para montar “um sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.
Os crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro seriam os crimes contra a administração pública e o sistema financeiro, conforme a denúncia original. Mas Joaquim Barbosa defendeu o ponto de vista de que, no caso concreto, os acusados não só tinham conhecimento desses crimes “anteriores” ao de lavagem de dinheiro, como também deles participaram. Além disso, o artigo 2º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) dispõe que “o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta lei independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país”.
Fraudes contábeis
O ministro Barbosa confirmou — com base em provas por ele destacadas constantes de laudos técnicos — a existência do esquema de lavagem. E também reafirmou que a relação dos diretores do Rural com os membros do núcleo publicitário era anterior à associação com o Partido dos Trabalhadores, datando, no mínimo, de 1998, quando da campanha de reeleição do governador Eduardo Azeredo (PSDB).
No caso em julgamento, o relator declarou-se convencido de que os integrantes do núcleo Marcos Valério-Banco Rural, por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro, dissimularam a origem dos valores e os ocultaram, por que sabiam que provinham de crimes contra a administração publica, “praticados por organização criminosa”.
O ministro relacionou uma série de operações feitas pelo Rural com as empresas de publicidade SMP&B e DNA, nas quais ficou comprovada omissão de receitas e de despesas. “Trata-se de inidônea forma de escrituração diante de inequívoca fraude bancária”, acentuou.
Ao examinar as “fraudes contábeis” constatadas no núcleo bancário-publicitário do esquema do mensalão, no período 2005-2007, o relator observou que “quantidades significativas” de cheques de valores superiores a R$ 10 mil não estavam devidamente registrados na contabilidade da DNA, e que tais cheques, listados no inquérito, foram emitidos entre 19 de agosto de 2003 e 19 de setembro de 2004, totalizando R$ 4,5 milhões. Destacou ainda o laudo que encontrou via de nota fiscal emitida em fevereiro de 2004 no valor de R$ 35 milhões, constando como sacada a empresa Visanet. O histórico do lançamento foi considerado como receita de prestação de serviços, mas o demonstrativo do montante anual de receita bruta da DNA era de R$ 22,6 milhões, valor bastante inferior ao da nota fiscal.
O ministro-relator deu ainda realce ao que o MPF considerou a “prova definitiva” da ação conjunta de Rogério Tolentino, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach — o desvio de recursos do Banco do Brasil (Visanet), já apreciado no item 5 (que foi julgado na semana passada). Naquele episódio, que resultou no desvio de mais de R$ 70 milhões, a empresa Rogério Lanza Tolentino & Associados Ltda. foi responsável por uma operação de lavagem para ocultar parte do valor desviado (R$ 10 milhões). Em abril de 2004, conforme os autos, o Banco BMG injetou R$ 10 milhões no esquema, e a empresa escolhida para receber os recursos foi o escritório de advocacia de Rogério Tolentino e de sua mulher Vera.
A estratégia seria a de usar os R$ 10 milhões desviados da Visanet como garantia de um dos “empréstimos fictícios”, a fim de “limpar” o montante recebido. O contrato foi assinado para financiar o capital de giro do escritório de advocacia Rogério Lanza Tolentino & Associados Ltda., mas, acabou financiando, na verdade, a cooptação de apoio político no Congresso Nacional.
Os saques
De acordo com Barbosa, ficou provado que Delúbio Soares, então tesoureiro do PT, indicava os recebedores do dinheiro do mensalão, segundo depoimento do próprio Valério. O dinheiro tinha que ser entregue em espécie, já que não havia operação contabilizada. Os recursos não podiam transitar nas contas ou na contabilidade do PT. O Banco Rural aceitou o esquema, repassando as “mesadas” à agência de Brasília.
O relator afirmou que Geisa Dias (a gerente financeira do grupo de Valério) era responsável por passar ao Banco Rural o nome dos beneficiários — assessores de parlamentares quando as “mesadas” eram a estes destinadas. Ele se referiu à participação do ex-deputado José Borba (PMDB) e ao pagamento de R$ 200 mil feito a ele pelas empresas de Valério. O relator citou também a participação de Jacinto Lamas (assessor do extinto PL, hoje PR). Mas acrescentou que Simone Vasconcelos (diretora financeira) também distribuía o dinheiro, e tinha “plena consciência da ilicitude sua conduta”.
Joaquim Barbosa, consequentemente, também votou pelo enquadramento dos integrantes da cúpula do Banco Rural — a então presidente Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane (atual vice-presidente) — nos crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), por “ocultação ou dissimulação da natureza, origem e movimentação de valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime”. E não livrou de condenação Ayanna Temório, que ocupava a vice-presidência do banco à época dos fatos, por considerar que ela tinha, sim, atribuições que não lhe permitiriam desconhecer os fatos relatados na denúncia e, segundo o relator, comprovados nos autos da AP 470.
Mas acabou por não condená-la, tendo em vista a decisão colegiada da semana passada que a inocentou do crime de gestão fraudulenta. Naquela sessão, Rabello, Salgado e Samarane foram condenados pela prática deste crime.
Sessões extras
O ministro-relator Joaquim Barbosa, no fim da sessão desta segunda-feira, no início da noite, sugeriu mais sessões extras — provavelmente às sextas-feiras ou nos outros dias pela manhã — para que o julgamento não se prolongue até o fim de outubro ou início de novembro. O plenário deve decidir a proposta na sessão extraordinária do STF desta quarta-feira.
Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).
Na primeira etapa, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), por corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato por corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
No Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, Vinicius Samarane, que era diretor na época dos fatos.
Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório. 

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