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quarta-feira, 23 de maio de 2012

A QUESTÃO DO HORÁRIO PEDAGÓGICO DEIXA O SINDSERM ENTRE “CALADO” E “CONFUSO”


José Professor Pachêco - Advogado e Professor

I – O SILÊNCIO
As decisões da SEMEC se tornaram públicas, na sexta-feira (18), quando o secretário Paulo Machado e seus assessores reuniram-se com todos(as) os(as) diretores(as) de unidades escolares (escolas e CMEI's), para instruir os gestores escolares quanto ao “cumprimento" do parágrafo quarto de artigo segundo da Lei nº 11.738/2008, que garante a reserva de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor, para atividades extraclasse (horário pedagógico).
Vale registrar que as determinações do secretário, expressas através do Ofício Circular nº             021 / 2012 / GAB / SEMEC, datado de 17 de maio  (imagem abaixo), representam uma retaliação a uma categoria que retornou recentemente ao trabalho, depois de SUSPENDER uma greve de 87 dias.
Clique na imagem para vê-la em tamanho original
Passaram-se: sábado, domingo, segunda-feira, terça-feira... E até agora a Diretoria do Sindicato não disse o que pensa sobre o assunto... ENTALOU!
Limitou-se a dizer que tudo o que disse antes está valendo.
Ótimo, concordo! Logo, não precisa desdizer o que foi bem dito. Entretanto, existem fatos novos. A realidade mudou e os representantes da categoria precisam se posicionar diante desses fatos novos.
 E QUAIS SÃO OS FATOS NOVOS?
Resumidamente, a SEMEC determinou o seguinte:
a) A partir de agora, a jornada de trabalho do professor será contabilizada em horas (60 minutos) e não em horas-aulas (50 minutos);
b) Essa diferença de 10 minutos e mais o intervalo (chamado “recreio”) integrarão a “conta” para efeito de cumprimento do HP;
c) O HP será cumprido integralmente na Unidade (escola ou CMEI);
d) Os desobedientes terão seu ponto cortado, com os respectivos descontos;
e) Os Diretores de escola/CMEI serão meros executores, não podendo fazer quaisquer alterações.
Nada disso estava posto no período da greve. E nada disso foi objeto de análise na Ação Judicial em que o Juiz mandou cumprir o HP, adequando-o à equação legal 2/3 versus 1/3.
Por isso, faz-se necessário acrescentar novas orientações para a luta no momento.
II – A CONFUSÃO DE IDEIAS
Na sexta-feira, em primeira mão, a Diretoria do SINDSERM divulgou que já havia discutido o assunto numa reunião com pedagogos, ventilando inclusive a possibilidade de uma nova greve (veja imagem abaixo).

No sábado(19), em resposta a um questionamento feito por um colega através do facebook, o Diretor de Comunicação do SINDSERM disse que a Diretoria já tinha previsto tudo e que estava somente esperando a formalização (veja imagens abaixo).

Três dias depois, começa a confusão: sem dar a resposta prometida (logo, logo!) e tentando explicar o seu próprio silêncio, a Diretoria do SINDSERM resolve (estranhamente), no facebook, respondendo a uma postagem de Susana Oliveira dizer que nada mudou (veja imagem abaixo).
Conclusão inesperada, porque a Diretoria já havia dito que discutiu com os pedagogos; que havia a possibilidade de propor uma nova greve; que as medidas já eram previstas; e que, “logo, logo”, a assessoria jurídica se posicionaria!

Dizer que o documento da SEMEC “não possui valor algum”, em outro contexto, poderia significar força expressão.
No contexto onde foi inserida (veja imagem acima), essa afirmação é - mais que um equívoco - uma aberração. Enquanto o mesmo não for declarado nulo (pelo judiciário ou sem efeito pela própria Administração) será aplicável no âmbito da Administração. E isso pode significar corte de ponto e desconto de salário. Por essa razão, a desobediência tem que ser coletiva, para fragilizar o Administrador, impossibilitando de retaliar (com faltas e descontos abusivos) uma categoria inteira.
A categoria continua cobrando posição do SINDSERM, quando, ainda na segunda-feira, mais uma vez entra em cena o Diretor de Comunicação, dizendo que a estratégia será visitar todas as unidades para “esclarecer” (veja imagem abaixo).
Ora, como são mais de 300 unidades (escolas e CMEI), a maioria funciona em 02 turnos, uma grande parte em 03 turnos e os professores de área lotados em dias distintos, então esses “esclarecimentos” deveriam ser publicados num panfleto, no blog, no facebook, enfim, numa nota de TV ou noutro órgão de comunicação de massa - sem prejuízo das visitas que iriam acontecendo paralelamente.
Talvez a Diretoria não faça isso, porque acredita – como já dissera – que “nada mudou (...) O documento da SEMEC não tem valor algum”.
Então, a confusão se generaliza e, de repente, a Diretoria, sem perceber, reconhece que ALGUMA COISA MUDOU, e diz que incluir o recreio no HP é um absurdo! Mas ainda sentem a necessidade de conferir (veja imagem abaixo).
O desespero da categoria continua e aumenta a pressão por informações e por uma posição da Diretoria do Sindicato. Para espanto de todos, os contemplados são os Diretores de Escolas/CMEI.
Embora, nenhum tenha feito quaisquer questionamentos ou indagações públicas ao SINDSERM, foram exatamente os diretores de escolas/CMEI que ganharam uma NOTA DE ESCLARECIMENTO E DE SOLIDARIEDADE e a disponibilização da Assessoria Jurídico-sindical.
No corpo da Nota, há uma suposição de que os Diretores de Escolas/CMEI estão sendo pressionados e sofrendo assédio moral (veja imagem abaixo).
E a pressão da categoria continua. Vejam essa postagem de Ronivon Feitosa:
Finalmente, num pequeno comentário a esse apelo do professor Ronivon, mais uma vez o laborioso Joaquim aparece para anunciar (laconicamente) uma Assembleia, dia 30.05.2012 (veja imagem acima).
Mas, incrível mesmo é a resposta de Renato Silva (diretor do SINDSERM) a essa mesma indagação de Ronivon Feitosa, talvez revelando quais são as prioridades de alguns nesse momento (confira na imagem acima).
III – A CONCLUSÃO
Em conclusão, reitero a necessidade e a urgência de uma Assembleia, para: fazer levantamento da repercussão das medidas em cada local de trabalho; solidificar as orientações jurídicas e políticas; colher sugestões; fortalecer o sentimento de unidade e de solidariedade recíproca; e organizar as ações coletivas.
Afinal, vive-se dizendo que “é a base que manda” e que “só a luta muda a vida”.
Não dá para vacilar!
ATENÇÃO!
Finalmente, por volta das 13h, quando eu havia concluído esse artigo, a Direção cedeu às centenas de cobranças e postou no facebook do Sindicato um cartaz (imagem abaixo) convocando PARALISAÇÃO E ASSEMBLEIA DOS(AS) SERVIDORES(AS) MUNICIPAIS, que somente ocorrerá no décimo segundo dia posterior à divulgação das medidas da SEMEC.

Curiosamente, o cartaz tenta mascarar a realidade com uma extensa pauta (imagem abaixo), onde a questão do HORARIO PEDAGÓGICO, supostamente será discutida num item, cujo nome (e sobrenome) é o seguinte: “NEGOCIAÇÃO COM A SEMEC: cumprimento da Lei nº 11.738/2008”.



Se na máxima popular, “paciência tem limite”, desvio de foco parece não tê-lo.

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