Reunidos em Assembleia Geral, na quarta-feira
(30.05.2012), professores(as) da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina,
decidiram o seguinte:
01. Reiterar de que jornada de trabalho do
professor deve ser medida em horas-aula de 50 minutos – como sempre foi - e não
em horas (60 minutos), como quer a SEMEC, através do Ofício Circular nº 021 /
2012 / GAB / SEMEC;
02. Reafirmar que, para efeito da Lei Federal
nº 11.738/2008 e da decisão do Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública,
os limites de horas-aulas semanais são os seguintes:
13 horas-aulas, para a jornada de 20 horas
semanais;
26 horas-aulas, para o regime de 40 horas
semanais.
03. Aqueles(as) que estiveram com quantidade de
horas-aula superior deverão devolver as turmas excedentes, informando à Direção
da Escola.
05. Aqueles(as) que já se encontrarem com a
situação adequada à Lei não deverão aceitar nenhuma turma a mais.
06. O Horário Pedagógico deverá ser cumprido no
local mais proveitoso para a realização das atividades complementares e, no dia
reservado ao HP, o professor somente comparecerá à Unidade, em caso atividades
coletivas e pré-agendadas ligadas à avaliação e ao planejamento do ensino.
07. O SINDSERM encaminhará à SEMEC documento
contestando todos os argumentos contidos no Ofício Circular nº 021 /
2012 / GAB / SEMEC e comunicando essas decisões da categoria e,
depois de devidamente protocolizado, enviará cópia do referido documento para
conhecimento dos(as) Diretores(as) de Escolas/CMEIs, sem prejuízo das medidas
judiciais cabíveis.
08. Aquele(a) que sofrer quaisquer tipo de
pressão ou ameaça deverá procurar a Assessoria Jurídica do SINDSERM que tomará
as providências necessárias e cabíveis.
09. Fica convocada nova Assembleia Geral da
Educação, com paralisação e indicativo de greve (caso a SEMEC na volte atrás),
para o dia 12.06.2012, das 8h00min às 12h00min.
10. De hoje até o dia 12/06 compreenderá
um período de mobilização e articulação da categoria com vista à retomada da
greve da educação municipal, caso seja necessário.
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