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Programa
Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos Servidores do Município de Teresina
MENSAGEM Nº 009/2008
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior, do Município de Teresina, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta e dá outras providências".
Inicialmente, é importante destacar que o anexo Projeto de Lei Complementar constitui-se em indispensável instrumento legal à orientação, ao desenvolvimento profissional, à maior valorização e à melhoria do desempenho dos servidores públicos municipais, para o alcance dos objetivos da Administração Municipal.
Desde o ano de 2006, foram realizados estudos pela equipe administrativa da Prefeitura Municipal de Teresina, com a participação de representantes dos servidores públicos, dos sindicatos e Associações, resultando no presente Projeto de Lei Complementar que ora submeto à apreciação dessa Casa.
A proposta traz para os servidores um mecanismo de defesa dos salários, funcionando, de forma clara, como instrumento de valorização profissional e garantia de perspectiva de futuro, com estímulo à qualificação.
Dentre os diversos objetivos do Plano de Cargos Carreiras e Salários - PCCS, pode-se destacar a regulamentação dos cargos e carreiras e a definição da política de remuneração.
Objetivando dar maior clareza e em atenção à sistemática legislativa, dividiu-se o anexo PCCS em treze Capítulos, da seguinte forma: Capítulo I – Das Disposições Preliminares; Capítulo II – Dos Grupos Funcionais e Segmentos; Capítulo III – Da Investidura; Capítulo IV – Da Trajetória de Carreira; Capítulo V – Do Enquadramento, Da Nomenclatura e da Extinção de Cargos; Capítulo VI – Da Jornada de Trabalho; Capítulo VII – Do Vencimento; Capítulo VIII – Do Sistema de Avaliação de Competências e Qualificação de Pessoal; Capítulo IX – Da Política de Recursos Humanos; Capítulo X – Dos Cargos de Provimento em Comissão; Capítulo XI – Das Funções de Confiança; Capítulo XII – Dos Contratos Temporários; e Capítulo XIII – Das Disposições Finais e Transitórias.
Dessa forma, busca-se dotar o Município de Teresina de um suporte de gerenciamento da política de recursos humanos e atender ao anseio do atual quadro de servidores, criando-se, principalmente, novas oportunidades de desenvolvimento pessoal.
A Sua Excelência o
SenhorVereador JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
N/CAPITAL
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O presente Projeto de Lei Complementar prevê a divisão dos servidores municipais em três grupos: básico, médio e superior e, a cada mudança de classe, terão seus vencimentos reajustados em valores que vão de 3% (três por cento) a 10% (dez por cento). Eles terão dois critérios para ascensão em sua carreira: a qualificação pessoal e a avaliação de desempenho que será realizada, anualmente, pela Prefeitura de Teresina. Existirão, ainda, as comissões de avaliações técnicas setoriais e a comissão central, sendo que aquelas serão formadas para avaliar os servidores, conforme os seguintes critérios (assiduidade, pontualidade, metas, disciplinas) e esta para gerir o processo de avaliação.Vale ressaltar que na elaboração do anexo PCCS esta Administração atentou às determinações constantes da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina, observando, para a fixação da remuneração, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos de cada carreira, bem como os requisitos de escolaridade, qualificação profissional e outras peculiaridades para o preenchimento dos respectivos cargos.
Destaco, por fim, que graças ao crescimento do orçamento municipal ano a ano e ao controle rígido das despesas com a folha de pagamento, haverá suporte financeiro para o impacto que o PCCS vier a acarretar.
Diante de todo o exposto, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, e confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do anexo Projeto de Lei Complementar, venho solicitar a sua inclusão em regime de urgência especial (art. 52, da Lei Orgânica do Município), na forma regimental.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
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PCCS GERAL - PROJETO DE LEI:
http://www.teresina.pi.gov.br/portalpmt/orgao/SEMA/doc/20080318-2-116-D.pdf
PCCS - ANEXO I - ENQUADRAMENTO:
http://www.teresina.pi.gov.br/portalpmt/orgao/SEMA/doc/20080318-2-112-D.pdf
PCCS - ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS:
http://www.teresina.pi.gov.br/portalpmt/orgao/SEMA/doc/20080318-2-113-D.pdf
PCCS - ANEXO III - TEMPO E VENCIMENTO:
http://www.teresina.pi.gov.br/portalpmt/orgao/SEMA/doc/20080318-2-115-D.pdf
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