Taxa de divórcio atingiu seu maior valor,
de 1,8 por mil habitantes em 2010. Segundo IBGE,
mudança na legislação contribuiu para elevação.
O fim da exigência de prazos para dissolução dos casamentos fez com que a taxa geral de divórcios atingisse, em 2010, o seu maior patamar desde 1984, quando foi iniciada a série histórica das Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A taxa geral de divórcio no país atingiu seu maior valor, de 1,8 por mil habitantes no ano de 2010 entre pessoas de 20 anos ou mais, segundo o instituto. Em 2007, a possibilidade do divórcio por via administrativa também impulsionou o crescimento da taxa, avaliou o instituto.
Segundo o IBGE, foram registrados no ano passado 243.224 divórcios, por meio de processos judiciais ou escrituras públicas, e as separações totalizaram 67.623 processos ou escrituras.
Uma mudança constitucional, em vigor desde julho do ano passado, permitiu acelerar os pedidos de divórcio no país. Assim, a taxa geral de separação apresentou queda significativa, chegando a 0,5 (uma separação para cada 500 pessoas), o menor índice desde o início da série.
Até então, para se divorciar o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial – decretada por um juiz – ou dois anos na separação de fato, em que marido e mulher já vivem separados, mas são considerados casados perante a Justiça. Com a nova regra, é possível requerer a dissolução do casamento a qualquer tempo, assim que o casal decidir, seja o divórcio de natureza consensual ou litigiosa.
Segundo o IBGE, a análise da série mostra que a taxa geral de divórcio sempre subiu quando ocorreram alterações na legislação sobre o tema. “A elevação da taxa geral de divórcio mostra, para além da questão legal, a consolidação da aceitação do divórcio pela sociedade brasileira”, destaca o estudo.
O estudo do IBGE mostra um crescimento nas dissoluções de casais que não tinham filhos, passando de 26,1% do total, em 2000, para 40,3%, em 2010. Esta tendência foi observada também entre os casais que tinham somente filhos maiores de idade. Neste caso, a evolução foi de 13,3% para 22,3%, nos respectivos anos.
Dentre os não consensuais, 52,2% foram requeridos por mulheres. No caso das separações, 71% delas foram consensuais em 2010. Entre aquelas que foram judiciais não consensuais, 70,5% foram requeridas pela mulher.
As mulheres ainda detêm a hegemonia na responsabilidade pela guarda dos filhos menores (87,3%), mas houve um crescimento do compartilhamento da guarda dos filhos menores entre os cônjuges, que passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010. No país, apenas 5,6% dos filhos menores ficaram sob a guarda dos homens no ano passado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário