Ingressante no ensino fundamental
deverá ter feito 6 anos até 31 de março.
Procurador diz que deve se levar em conta
desenvolvimento e habilidades.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou no final da tarde desta segunda-feira (21) uma ação civil pública contra a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que determinou que somente crianças com quatro e seis anos completos até 31 de março poderão ser matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente, a partir de 2012. Outra ação semelhante também foi ajuizada na Justiça de Pernambuco.
Segundo a ação do MPF/DF, de autoria do procurador Carlos Henrique Martins Lima, é preciso levar em conta outros critérios recomendáveis ao processo de aprendizagem da criança, como competência, desenvolvimento e habilidade intelectual, e não apenas pela idade.
"O inconveniente é que todos os estados e municípios já estavam organizados e funcionando. Alguns com datas de 30 de junho, outros com outras datas, mas os estados e municípios tinham liberdade para fazer avaliação se criança poderia avançar."
O procurador defende, ainda, que a data-limite em relação à idade fixada pela resolução do CNE para ingresso na pré-escola e no ensino fundamental deve servir como parâmetro de inclusão das crianças, e não de exclusão. Ou seja, cria a obrigatoriedade de matrícula para toda criança que completar quatro ou seis anos até 31 de março, sem impedir o ingresso daqueles que completem a idade mínima no decorrer do ano, se o processo de aprendizagem assim recomendar.
O autor do parecer do CNE, conselheiro César Callegari, disse que o objetivo do conselho era justamente organizar o ingresso das crianças no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente, o que segundo ele causa confusão. Ainda hoje, segundo Callegari, há sistemas de ensino como o do estado de São Paulo que permitem o ingresso de alunos que só completam 6 anos no fim do primeiro semestre letivo.
“Hoje, tem muita diferença. Matricula-se a qualquer momento do ano. Tudo que queremos é impedir que crianças muito imaturas sejam colocadas no ensino fundamental”, disse Callegari. Segundo o conselheiro, a ideia é evitar o ingresso precoce. “O cuidado de se estabelecer e vedar a matrícula precoce no ensino fundamental é um cuidado para impedir que crianças sejam ceifadas do direito de brincar, do ambiente lúdico.”
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