Hoje, quem é flagrado por delitos considerados hediondos
vai direto para a prisão. A partir de 4 de julho, ao receber a informação
da polícia, o juiz terá 48 horas para decidir se o criminoso
responderá ao processo em liberdade.
As mudanças do Código Processual brasileiro afetam, também, o tratamento dado pela Justiça a quem for flagrado por cometer crimes graves, como corrupção e roubo. Quem mostra é o repórter César Galvão.
A prisão em flagrante por tráfico de drogas é um crime grave, assim como latrocínio, que é o roubo seguido de morte, sequestro, estupro, tortura, racismo, e homicídio doloso, quando o crime é planejado ou autor assume o risco de matar - é o caso de um motorista que atropele e mate alguém por dirigir embriagado, ou por ultrapassar o limite de velocidade ou ainda por avançar o sinal vermelho.
Hoje quem é flagrado por todos esses delitos, considerados hediondos, vai direto para a prisão.
“Crimes graves continuam sendo passíveis de prisão preventiva. Pode o preso, criminoso, o autor do crime continuar preso durante o processo, ficar preso durante o processo, como é hoje”, explica o professor de Direito Penal da PUC de SP Carlos Kauffmann.
Já outros crimes com pena acima de quatro anos de prisão estarão submetidos a uma legislação a partir de 4 de julho. Entre eles, estão corrupção, roubo, crimes financeiros e furto qualificado, quando o ladrão planeja a ação, mas não age com violência.
A nova lei muda a atuação da Justiça em caso de prisões em flagrante por crimes graves. Ao receber a informação da polícia, o juiz terá 48 horas para decidir se o criminoso responderá ao processo em liberdade.
A lei das prisões dá alternativas ao juiz ao avaliar a situação do preso em flagrante. Uma delas é fixar a fiança, que pode chegar a R$ 10 milhões.
“A fiança agora vai ser aplicada. Ela tem um valor expressivo que pode ser utilizado e pode servir, vai servir, inclusive, para garantir o processo, garantir a própria vítima”, diz Kauffmann.
“É importante que todo mundo saiba: fiança é para indenizar a vítima”, lembra o jurista Luiz Flávio Gomes.
Mesmo que pague a fiança, quem praticar um crime grave estará sujeito a outras restrições.
“Antes da lei, o juiz ou prendia ou soltava. Só eram essas duas hipóteses. Agora, ele tem um elenco maior, para que ele decrete, por exemplo, o monitoramento eletrônico, uma prisão domiciliar”, afirma o advogado criminalista Sergei Arbex.
Ao todo são nove medidas de vigilância, que incluem ainda: proibição de deixar a cidade ou país, manter distância da vítima e das testemunhas, comparecer periodicamente à Justiça.
“Eu discordo que a lei pode beneficiar os criminosos porque essas pessoas que estão presas e sairão por conta dessa nova legislação são aquelas que não deveriam estar. A nova legislação traz uma reavaliação das garantias constitucionais. Coloca a prisão preventiva no seu devido lugar, reservando-a a casos de extrema e absoluta necessidade”, argumenta o advogado criminalista Fernando Castelo Branco.
Outra mudança publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial reduz a pena de presos que estejam estudando. Cada 12 horas de frequência escolar poderão ser trocadas por um dia da condenação. A medida vale para presos do regime fechado, semiaberto e em condicional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário