A PARTIR DE AGORA TODO MENOR DE 18 ANOS
só pode ficar na rua até as 23h; entenda o caso
A juíza Maria Luiza Moura, da 1ª Vara da Infância e da Adolescência de Teresina, em entrevista ao 180graus, confirmou que vai acrescentar o termo "toque de recolher" à portaria já existente, que regula sobre a permanência de crianças e adolescentes em eventos festivos e em bares, restaurantes etc.
Essa portaria é existente desde 2009. No entanto, após uma discussão nacional ter se iniciado, onde menores de idade têm aparecido em grandes festas, bebendo, fumando e até mesmo consumindo drogas, ela resolveu trazer para Teresina a necessidade do recolhimento de menores em determinado horário.
Maria Luiza Moura havia informado, em entrevista ao vivo, no programa Bom Dia Meio Norte, da TV MN, apresentado por Ieldyson Vasconcelos, que já estava na hora de Teresina ter esse toque de recolher que existe em algumas capitais. No programa, Ieldyson mostrou crianças sendo revistadas e foram encontradas drogas, enquanto participavam de festas na periferia de Teresina, na noite da segunda-feira passada.
Como a portaria é assinada anualmente pela 1ª Vara da Infância e da Adolescência, agora ela vai acrescentar o termo “toque de recolher" que deve proibir que crianças e adolescentes menores de 18 anos, desacompanhados de um adulto, circulem depois das 23h por bares, restaurantes, festas e outros tipos de eventos em Teresina. Segundo a juíza, essa portaria é regulamentada anualmente. “Vamos acrescentar o termo ‘toque de recolher’. Isto é está previsto no artigo 149 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolesceste) e na Constituição Federal, que diz ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e adolescente, os direitos básicos”, explicou.
Ela lembra que a portaria que assinou já previa que depois das 23h, as crianças e os adolescentes, desde que não estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis, têm que ser abordadas pelas autoridades policiais e encaminhados para o Conselho Tutelar e levadas para suas famílias. Não encontrando suas famílias, os policiais devem ser encaminhados para a Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente, para o Conselho Tutelar ou para o Juizado da Infância e da Adolescência. “Só quero lembrar a sociedade que essa é uma medida protetiva, e que as punições podem ser aplicadas dos menores até os donos dos estabelecimentos onde os jovens foram flagrados. As punições variam de pagamento de multas até o fechamento dos estabelecimentos, e as abordagens vão ser feitas por policiais”, disse a magistrada. Ressaltou ainda que esse modelo está sendo copiado de outros estados onde a medida deu certo, e que a população tem pedido muito para que o método seja adotado em Teresina.
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