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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Entenda o que muda no tratamento de acusados por crimes leves a partir de 4 de julho

A situação de quem cometer um furto e for preso

em flagrante, por exemplo, será decidida na delegacia.

Nos casos de crimes classificados como leves, há possibilidade

da fiança. Estão na lista: extorsão, receptação de produtos

roubados e homicídio culposo.

A maioria dos brasileiros não sabe, mas, a partir da próxima segunda-feira (4), o tratamento de pessoas acusadas de crimes vai mudar no país inteiro. É uma mudança importante, que afeta a ação da polícia e também da Justiça.

A nova lei do Código Penal não é uma unanimidade entre os advogados, os juristas e agentes de polícia.

Essa reportagem do Jornal Nacional mostra as opiniões desses profissionais sobre a novidade em relação a quem for pego em flagrante por cometer os chamados crimes leves.

O furto simples responde por um quinto dos crimes registrados em São Paulo. É aquele em que alguém pega algo de outra pessoa sem uso de violência. É diferente do roubo, onde o criminoso usa de violência.

Hoje, quando um ladrão é flagrado por furto, fica preso. “O flagrante de furto simples, o que acontece é que o delegado vai fazer o auto de prisão em flagrante. Esse preso vai ser encaminhado para a cadeia e ele vai ficar lá na cadeia. E se for o caso de se arbitrar a fiança, quem arbitra a fiança é o juiz”, explica o delegado Ricardo Cestari.

A partir de 4 de julho, a situação de quem cometer um furto e for preso em flagrante será decidida na delegacia. O delegado passa a ter mais poder. “O que vai acontecer é que o delegado vai fazer o flagrante, vai lavrar o auto de prisão em flagrante e vai poder arbitrar a fiança. Ele vai poder arbitrar a fiança e o preso já vai embora”, diz Ricardo Cestari.

A fiança, de até cem salários mínimos, não poderá ser aplicada para quem já cometeu outro delito.

A lei das prisões prevê que nos casos de crimes classificados como leves, com pena de até quatro anos de detenção, haja possibilidade da fiança. Estão na lista: extorsão, receptação de produtos roubados e homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Um exemplo é quando um motorista distraído atropela e mata alguém e vai preso. Ele terá direito a pagar fiança e esperar o julgamento em liberdade.

As polícias terão que se adaptar às novas regras: “Os delegados de polícia estão um tanto divididos. A sensação de impunidade está crescente na população e também em alguns delegados de polícia. E outra parte acha que essa lei veio para melhorar a situação processual. Nem tudo se resolve em prisão. A divisão está nessa situação”, destaca George Melão, do Sindicato dos Delegados de SP.

A nova lei foi proposta pelo Ministério da Justiça, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma no dia 4 de maio deste ano. Esta lei das prisões também vai servir para parte das 220 mil pessoas que cometeram crimes leves e, hoje, aguardam julgamento nas cadeias do país.

No meio jurídico não há unanimidade sobre as mudanças. “A lei vem e representa um afrouxamento, tirando da cadeia milhares de pessoas e, friso, quem está hoje preso, ainda que de crime menor, cometeu esse crime várias e várias vezes e não está preso. Nós somos um país, talvez o mais liberal do mundo por pequenos crimes”, argumenta o juiz do Tribunal de Justiça de SP Edison Brandão.

“A lei, se mal interpretada, transmite uma sensação de impunidade, porque ela está dizendo: só mande para a cadeia em último caso. Se você interpretar isso como impunidade, vai ficar a sensação de impunidade. Porém, a lei não é isso, porque nos crimes até quatro anos, o juiz já não manda mesmo para a cadeia porque cabe pena substitutiva e cabe regime aberto”, lembra o jurista Luiz Flávio Gomes.

A advogada criminalista Flávia Rahal diz que o Código de Processo Penal Brasileiro, com 70 anos, precisava se adaptar à Constituição: “O que as pessoas precisam entender é que estamos tratando da prisão provisória. É a prisão que antecede uma decisão judicial. Ela é necessariamente excepcional. O que essa lei faz é que ela regulamenta de uma forma muito mais lógica e coerente com a Constituição da República os casos nos quais a prisão preventiva, que é essa prisão provisória, deve ser decretada”.

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