O Juiz Substituto Adriano Craveiro, através de Sentença Judicial, decidiu proibir o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina - SINDSERM "de praticar quaisquer atos de representação dos Agentes de Saúde de Teresina e de praticar atos de recolhimento de contribuição dos mesmos Agentes a título de associação sindical, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)," em favor do Sindicato dos Agentes de Saúde de Teresina - SINDAST, autor da Ação.
Na Sentença o Juiz diz ainda: "Defiro o pedido de tutela antecipada, determinando que o SINDSERM se abstenha de praticar qualquer ato que importe em representação da categoria dos Agentes de Saúde de Teresina, inclusive no que pertine ao recolhimento sindical.
Fixo multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento, em favor do sindicato autor.
Expeça-se mandado de cumprimento.
Defiro, ainda, os pedidos de expedir ofícios à Fundação Municipal de Saúde e à Prefeitura Municipal de Teresina informando da proibição, também em sede de tutela antecipada. (...)"
Essa decisão judicial deixa clara a legitimidade do SINDAST, que conquista, de vez, o direito exclusivo de representar os Agentes de Saúde de Teresina.
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