Presidiários, ex-presidiários e seus familiares serão assistidos
pela Defensoria Pública, que contará com núcleos especializados
fora dos estabelecimentos penais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1090/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que determina a assistência judiciária aos presos por meio da Defensoria Pública, Órgão do Estado encarregado de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. São funções da Defensoria Pública, entre outras: promover a conciliação entre as partes em conflito; patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; patrocinar ação civil; patrocinar defesa em ação penal; exercer a defesa da criança e do adolescente; patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado..
Como tramita em caráter conclusivo a proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise das alterações do Senado pelo Plenário.
Em suas emendas, o Senado estabeleceu que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados núcleos especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos dos presídios e aos seus familiares, desde que não tenham condições financeiras de contratar advogado.
O projeto original não falava em réus ou sentenciados em liberdade, mas em presos e internados. A mudança, explicou o relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), deixa claro que o atendimento à pessoa presa será prestado no próprio estabelecimento penal.
Presença da Defensoria
O Senado retirou ainda trechos que tornavam obrigatória a presença de um representante da Defensoria Pública no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e no Conselho Penitenciário, por considerar que é necessário um debate maior sobre esse assunto.
Outras mudanças de redação estão associadas à possibilidade de a Defensoria Pública requerer um atestado anual de pena a cumprir; visitar os estabelecimentos penais periodicamente, tomando providências para seu adequado funcionamento e solicitar, quando for o caso, a apuração de responsabilidades; e pedir à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de presídios.
Benevides recomendou a aprovação das emendas. "Elas são convenientes, oportunas e aprimoram o projeto da Câmara", disse.
As emendas haviam sido aprovadas anteriormente também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Íntegra da proposta: PL-1090/2007
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