Municípios poderão parcelar dívidas com o INSS em até 20 anos.
Pagamento mínimo será de 1,5 % da média mensal da receita líquida.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (29) o texto-base da Medida Provisória 457 que permite aos municípios parcelarem as dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 20 anos.
O texto aprovado prevê uma carência de seis meses para o início do pagamento das dívidas para os municípios com menos de 50 mil habitantes e de três meses para os municípios com população superior a 50 mil pessoas.
O pagamento mínimo será de 1,5 % da média mensal da receita corrente líquida, ficando garantido o parcelamento mínimo em 60 meses, situação em que a prestação poderá ser inferior ao 1,5 % da receita líquida.
O projeto estabelece, ainda, que a opção pelo parcelamento deverá ser feita em até 60 dias da publicação da lei, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil de circunscrição do município.
O texto também afirma que, caso a prestação contratada não seja paga até a data do vencimento, serão retidos e repassados à Receita Federal os recursos do Fundo de Participação dos Municípios suficientes para a quitação da parcela.
Votação dos destaques
Logo em seguida à aprovação, os deputados começaram a votar os destaques. Porém por vota da 1h, o presidente da Casa, Michel Temer, encerrou os trabalhos sem validar a votação um destaque do DEM.
O partido quer retirar do texto a exigência de que a parcela a ser paga pelo município seja, no mínimo, igual a 1,5% da média mensal da receita corrente líquida da prefeitura.
Esse destaque deve ser votado na sessão extraordinária marcada para as 9 horas desta quinta-feira.
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