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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Promotora pede impugnação da candidatura de Wellington Dias


O candidato já teria uma condenação no TSE e, 
por isso, não estaria nos critérios da Lei da Ficha Limpa.


A promotora eleitoral Myrian Lago entrou com pedido de impugnação da candidatura do senador Wellington Dias (PT) ao cargo de prefeito de Teresina nas eleições deste ano.

Segundo a promotora, Wellington Dias foi condenado pelo TSE por prática de conduta vedada a agente público quando era candidato ao Senado. Por tanto, seria a última instância e sem possibilidade de recorrer. Pela Lei da Ficha Limpa, o senador estaria impedido de concorrer a nova eleição, segundo avalia a promotora.

A primeira decisão foi no Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a prática de conduta vedada e aplicou multa ao candidato.

"Há condenação pelo TSE, datada de 2010, em razão do uso promocional do programa social de distribuição de carteira de motorista quando o candidato ocupava cargo de governador e tentava a eleição. A conduta vedada ocorreu em 2006. A ação tem base na Lei da Ficha Limpa", afirma a promotora.

A ação será apreciada pelo juiz João Henrique Gomes, titular da 1ª Zona Eleitoral de Teresina. O prazo final para o julgamento é 05 de agosto. Até lá, o candidato tem direito a seguir com a campanha eleitoral.


O advogado Alexandre Nogueira, que defende o senador Wellington Dias, afirma que esse mesmo processo foi em 2010 e, por unanimidade, no TRE e no TSE foi autorizada a candidatura a senador.

"O processo já foi transitado e julgado. É uma ação idêntica à de 2010 e ela não se enquadra na Lei da Ficha Limpa", declara o advogado.


Alexandre diz que já foi no cartório pegar uma cópia da representação do Ministério Público para fazer a defesa.


O advogado Alexandre Nogueira informou, em entrevista ao Jornal do Piauí realizada por volta das 13h, que o candidato Wellington Dias (PT) foi notificado da ação que pede a impugnação do seu registro de candidatura. 


O advogado explicou que a ação não acarretará prejuízo à campanha de Wellington Dias.

A defesa será baseada na decisão do TSE, em 2010, que permitiu que o candidato seguisse a campanha para o Senado e que, segundo Alexandre, não o tornou inelegível.

"A gente não concorda porque não é diferente. O fato é o mesmo e a legislação é clara: só é inelegibilidade se [a decisão] causar a perca do mandato e Wellington Dias não perdeu o mandato. Não há cabimento essa ação. O senador vai continuar sua campanha. A decisão favorável há 2 anos vai ajudar na defesa agora. O julgamento foi bastante elucidativo e vai ajudar a justiça nessa ação atual", disse.

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