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terça-feira, 10 de julho de 2012

Justiça Federal suspende nomeação de Lilian Martins para o TCE-PI


A Justiça Federal determinou hoje o afastamento da primeira-dama Lilian  Martins do cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Lilian Martins disputou o cargo em abril deste ano com 14 nomes e em votação polêmica na Assembleia Legislativa do Piauí foi eleita com 25 votos dos 29 deputados presentes na sessão. 


A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª vara federal, acatou o pedido da Ordem que considerou ilegal a nomeação. Segundo a OAB, a nomeação de Lilian Martins fere o princípio de impessoalidade e moralidade.


A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado é um ato complexo. “Tanto assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato”, diz o texto.

“Em tempos de moderna democracia em que vivemos, com a edição da Súmula Vinculante 13 que veda a doação do nepotismo, prática odiosa que deve ser expungida”, disse a juíza e complementa: 

“A nomeação da primeira-dama do Estado para cargo que tem, entre suas atribuições, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional  e patrimonial do Estado, enfraquece o poder de fiscalização do poder legislativo”, diz a liminar.

Lilian Martins, 55 anos, é deputada estadual pelo PSB  e foi Secretaria da Saúde do Estado no governo de seu marido, o governador Wilson Martins (PSB). Lilian ocupou a vaga deixada pelo conselheiro do TCE Xavier Neto que morreu em acidente aéreo.

O presidente da OAB do Piauí, Sigifroi Moreno, disse que o processo de escolha da nova conselheira teve “uma influência direta do governador". Ele considerou uma vitória contra o nepotismo.

O advogado Raimundo Júnior, que faz a defesa de Lilian Martins, disse vai recorrer da decisão e classificou a decisão como “equivocada”.

"A decisão é frágil e equivocada, diria até precária. Pois ela se baseia em nepotismo, quando o governador não participa de nenhuma etapa do processo, nem sequer do procedimento administrativo", garantiu o advogado.

Fonte: cidadeverde.com

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