"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano (...) decorrente de sua violação." (Constituição Brasileira - Art. 5º, X)
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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Diretores das escolas municipais e CMEIs recebem Portaria da SEMEC, que dispõe sobre a adequação do horário pedagógico dos professores aos termos da Lei nº 11.738/08.
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