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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

IMPOSTO DE RENDA / 2008

Novidades da Declaração de IR da Pessoa Física
1 - RESTRIÇÃO AO USO DO FORMULÁRIO
•recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 •recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00; •obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; •realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; •obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40; •possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários. Restrição ao uso do formulário (novas) •recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração; •incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior; •participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; •pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa; •pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; •efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou •declaração apresentada em nome de espólio.
2 - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS
•Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.
3 - NÚMERO DO RECIBO DA DECLARAÇÃO
•A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.
4 - PAGAMENTOS E DOAÇÕES
•A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.
5 - CAPTAÇÃO DE DADOS DE ENDEREÇO: "HOUVE MUDANÇA DE ENDEREÇO?"
•Se contribuinte responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço. •Se contribuinte responder “Sim” Haverá a validação do CEP com o Município. •Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

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