ENTRAM EM VIGOR AS NOVAS REGRAS DA TELEFONIA CELULAR
As novas regras da telefonia celular, aprovadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em julho do ano passado, começaram a vigorar a partir do último dia 13/02, visando adequar o atendimento das operadoras de telefonia celular ao Código de Defesa do Consumidor e reduzir o número de reclamações do setor.
Com as mudanças estabelecidas pela Anatel, os usuários terão além da facilidade para cancelar uma linha, proteção contra cobranças indevidas e maior prazo para consumir créditos em aparelhos pré-pagos.
Apesar de tais mudanças corrigirem distorções e ampliarem direitos dos consumidores, o Procon alerta que os usuários devem prestar atenção ao serviço das operadoras - uma vez que a maioria das reclamações atualmente referem-se à falta de cumprimento das regras.
Entenda as novas regras:
Cancelamento da linha
A partir de agora, as empresas terão 24 horas após o pedido do usuário, para cancelar o serviço, que poderá ser solicitado em qualquer loja autorizada, e não apenas pelo atendimento telefônico.
Valores cobrados a mais.
As operadoras que cobrarem valores a mais dos usuários, de acordo com as novas regras, deverão devolvê-lo em dobro, com juros e correção monetária, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Consumo de créditos – pré-pagos:
Para usuários de linhas pré-pagas - que compreendem 80% dos contratos - o prazo para utilização de créditos será de até seis meses (180 dias). Em caso de bloqueio, esse saldo de ligações deve ser reativado, assim que o usuário inserir mais dinheiro na conta.
Suspensão do serviço – pré-pagos:
Vencido o prazo de validade para utilização dos créditos, o serviço pode ser suspenso parcialmente (bloqueio de chamadas originadas) pelo prazo de 30 dias. A prestação será suspensa totalmente passados mais 30 dias desta data.
Suspensão do serviço – pós-pagos:
No pós-pago, a impossibilidade de fazer chamadas se dará após 15 dias do vencimento da conta. Não pagando a fatura até 30 dias após vencido o prazo anterior, o serviço é suspenso, não havendo mais cobrança de assinatura ou outro valor referente à prestação de serviço.
Uma vez que a falta de pagamento se estenda por 45 dias, a operadora pode rescindir o contrato. Somente após a interrupção da prestação de serviços, o nome do cliente poderá ser inserido em cadastros de proteção ao crédito, desde que ele seja avisado 15 dias antes disso.
Atendimento a inadimplentes:
É obrigatório o atendimento a usuário inadimplente perante terceiros, no mínimo, com a oferta de planos alternativos.
Cobrança antiga e fidelização
A Anatel também determinou a redução de 90 para 60 dias do prazo para cobranças antigas. Dessa forma, ligações anteriores a dois meses da apresentação da fatura só poderão ser cobradas após negociação com o cliente.
Prazo de carência:
ficou definido que não existe mais prazo de carência para troca, por iniciativa do usuário, de algum plano de serviço da mesma prestadora. Essa fidelização só será permitida caso o cliente tenha aderido ao pacote para comprar um celular mais barato (subsidiado).
Outras determinações:
· Clientes que pedirem rescisão contratual deverão ser atendidos em até 24 horas;
· Suspensão temporária do serviço: o usuário tem direito a fazer essa solicitação gratuitamente uma vez por ano. As demais poderão ser cobradas;
· Comparação: o cliente que optar por plano pós-pago alternativo de serviço poderá solicitar comparação entre o valor gasto nos últimos três meses em seu pacote e no valor que despenderia, nos respectivos meses, em outros planos da empresa.
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