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domingo, 17 de fevereiro de 2008

ENTRAM EM VIGOR AS NOVAS REGRAS DA TELEFONIA CELULAR
As novas regras da telefonia celular, aprovadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em julho do ano passado, começaram a vigorar a partir do último dia 13/02, visando adequar o atendimento das operadoras de telefonia celular ao Código de Defesa do Consumidor e reduzir o número de reclamações do setor. Com as mudanças estabelecidas pela Anatel, os usuários terão além da facilidade para cancelar uma linha, proteção contra cobranças indevidas e maior prazo para consumir créditos em aparelhos pré-pagos. Apesar de tais mudanças corrigirem distorções e ampliarem direitos dos consumidores, o Procon alerta que os usuários devem prestar atenção ao serviço das operadoras - uma vez que a maioria das reclamações atualmente referem-se à falta de cumprimento das regras.
Entenda as novas regras:
Cancelamento da linha A partir de agora, as empresas terão 24 horas após o pedido do usuário, para cancelar o serviço, que poderá ser solicitado em qualquer loja autorizada, e não apenas pelo atendimento telefônico. Valores cobrados a mais. As operadoras que cobrarem valores a mais dos usuários, de acordo com as novas regras, deverão devolvê-lo em dobro, com juros e correção monetária, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Consumo de créditos – pré-pagos: Para usuários de linhas pré-pagas - que compreendem 80% dos contratos - o prazo para utilização de créditos será de até seis meses (180 dias). Em caso de bloqueio, esse saldo de ligações deve ser reativado, assim que o usuário inserir mais dinheiro na conta. Suspensão do serviço – pré-pagos: Vencido o prazo de validade para utilização dos créditos, o serviço pode ser suspenso parcialmente (bloqueio de chamadas originadas) pelo prazo de 30 dias. A prestação será suspensa totalmente passados mais 30 dias desta data. Suspensão do serviço – pós-pagos: No pós-pago, a impossibilidade de fazer chamadas se dará após 15 dias do vencimento da conta. Não pagando a fatura até 30 dias após vencido o prazo anterior, o serviço é suspenso, não havendo mais cobrança de assinatura ou outro valor referente à prestação de serviço. Uma vez que a falta de pagamento se estenda por 45 dias, a operadora pode rescindir o contrato. Somente após a interrupção da prestação de serviços, o nome do cliente poderá ser inserido em cadastros de proteção ao crédito, desde que ele seja avisado 15 dias antes disso. Atendimento a inadimplentes: É obrigatório o atendimento a usuário inadimplente perante terceiros, no mínimo, com a oferta de planos alternativos. Cobrança antiga e fidelização A Anatel também determinou a redução de 90 para 60 dias do prazo para cobranças antigas. Dessa forma, ligações anteriores a dois meses da apresentação da fatura só poderão ser cobradas após negociação com o cliente. Prazo de carência: ficou definido que não existe mais prazo de carência para troca, por iniciativa do usuário, de algum plano de serviço da mesma prestadora. Essa fidelização só será permitida caso o cliente tenha aderido ao pacote para comprar um celular mais barato (subsidiado).
Outras determinações:
· Clientes que pedirem rescisão contratual deverão ser atendidos em até 24 horas; · Suspensão temporária do serviço: o usuário tem direito a fazer essa solicitação gratuitamente uma vez por ano. As demais poderão ser cobradas; · Comparação: o cliente que optar por plano pós-pago alternativo de serviço poderá solicitar comparação entre o valor gasto nos últimos três meses em seu pacote e no valor que despenderia, nos respectivos meses, em outros planos da empresa.

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