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terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

AGENTES DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO SUS

Justiça do Trabalho condena FMS a pagar Gratificação a Agentes de Saúde
A juíza da 4ª Vara do Trabalho da 22ª Região, Dra. Basiliça Alves da Silva, publicou nesta segunda-feira (25/02) sentenças beneficiando 21 Agentes de Saúde que pleiteiam a implantação da Gratificação de Incentivo à Produção SUS, no valor de R$81,73 (oitenta e um reais e setenta e três centavos). Além de mandar implantar nos contracheques futuros a Juíza determinou o pagamento do retroativo. Essa gratificação começou a ser reivindicada pelo SINDSERM, junto à Fundação Municipal de Saúde e o Palácio da Cidade, em outubro/2006, na gestão do Professor Pacheco.
Em janeiro/2007, Professor Pacheco solicitou que o presidente da FMS pautasse a questão no Conselho Municipal de Saúde, onde em decorrência de várias manobras, a matéria só fora apreciada em 28 de novembro. O Conselho reconheceu o direito dos Agentes de Saúde, mas não aprovou a ampliação do teto de receita, não garantindo o valor reivindicado de R$ 81,73, nem fixando o valor a ser pago, o qual dependerá de uma re-divisão dos recursos entre todos os servidores. Em outubro/2007, no período da greve da categoria que durou 30 dias, o então Presidente do SINDSERM ingressou com uma Ação Judicial, pleiteando a implantação da Gratificação SUS, sem discutir a questão do retroativo. O Juiz da 3ª Vara, Dr. Giorgi Allan, em sentença publicada no dia 18 de dezembro/2007, também reconheceu o direito dos Agentes de Saúde, mas não determinou a ampliação do teto de receitas. Essa Ação gera efeito para toda a categoria, porém até a presente data a FMS não cumpriu a decisão judicial nem a resolução do Conselho, completando agora três meses de espera, por parte da categoria. Em janeiro deste ano, mais de 500 (quinhentos) Agentes de Saúde, incentivados pelo ex-presidente do SINDSERM, Professor Pacheco, e assistidos pelos Advogados Renato Coelho de Farias e João Dias de Sousa Júnior, resolveram ingressar individualmente na justiça reclamando não só a implantação da Gratificação, mas também o pagamento das parcelas vencidas, que não estiverem prescritas. Já aconteceram 253(duzentas e cinqüenta e três audiências) nas quatro varas do trabalho de Teresina. A primeira a se manifestar foi a juíza da 4ª Vara do Trabalho da 22ª Região, Dra. Basiliça Alves da Silva, que publicou 21 (vinte e uma) sentenças, garantindo o pagamento do valor reivindicado (R$ 81,73), concedendo o efeito retroativo (últimos 05 anos), quando é o caso, e desconhecendo o teto-limite de receitas fixado em 35% como uma barreira inibidora do pagamento. A Drª Basiliça Alves da Silva foi bastante contundente ao proferir sua decisão, manifestada da seguinte forma: “Decido (...) julgar procedente o pedido da presente reclamação para condenar a reclamada FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA na obrigação de incorporar à remuneração da parte reclamante, RAIMUNDO SENA DA PAZ, a Gratificação de Incentivo à Produção SUS, atualmente no importe de R$ 81,73, no prazo de 48 horas, após trânsito em julgado desta decisão, valor, acrescido de encargos legais, bem como pagar as parcelas vencidas da mencionada gratificação a partir de janeiro de/2003, até a efetiva implantação da incorporação da função à sua remuneração, com repercussão em férias +1/3 e 13º salário (...)” Esta decisão é passiva de recurso e a sentença só será considerada transitada em julgado quando não couber mais recurso. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone do escritório dos advogados: (86) 3223-6357.

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