Gratificação de Incentivo à Produção SUS
Alguns Esclarecimentos Necessários
Professor Pacheco – ex-presidente do SINDSERM
· Agosto / 2006 - I CONFAST - Conferência dos Agentes de Saúde de Teresina : Como presidente do SINDSERM, na época, propus a inclusão da Gratificação de Incentivo à Produção SUS, no valor de R$ 81,73, na Pauta de Reivindicações dos Agentes de Saúde. Esclareci que a mesma, regulamentada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) em 1997, vinha sendo paga a todos os servidores da FMS (estatutários, temporários, comissionados e cedidos de outros órgãos), no limite de 35% da receita oriunda da prestação de serviço a SIA/SUS e SIH/SUS. Na minha opinião, os Agentes de Saúde tinham direito de recebê-la.
· Outubro/2006: Encaminhei ao Prefeito e ao Presidente da FMS a pauta de reivindicações dos Agentes de Saúde, aprovada na Conferência.
· Janeiro/2007: Solicitei do Presidente da FMS que a decisão sobre o pagamento da Gratificação de Incentivo à Produção SUS aos Agentes de Saúde fosse tomada pelo Conselho.
· Junho/2007: Criada, no CMS, uma Comissão para fazer estudo e apresentar um parecer conclusivo. Propus, na Comissão, a ampliação do teto (35% para 40%) para incluir os Agentes de Saúde. Dr. João Orlando, presidente da FMS, boicotou as reuniões do CMS de agosto, setembro e outubro impedindo a votação do parecer da Comissão.
· Outubro/2007 - Greve dos Agentes de Saúde: Ingressei, pela Presidência do SINDSERM, com RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, na Justiça do Trabalho, pleiteando a Gratificação SUS para todos os Agentes de Saúde.
· Novembro/2007: Denunciado no Ministério Público Estadual, Dr. João Orlando obriga-se a fazer reunião do CMS, que aprovou a inclusão dos Agentes de Saúde, reconhecendo o direito de receberem a Gratificação, mas rejeitou a ampliação do teto de recursos. Assim, não ficou garantido o valor de R$ 81,73 aos Agentes de Saúde e ainda criou as condições para reduzir dos demais servidores.
· Dezembro/2007 (dia 18): O Juiz do Trabalho proferiu sentença na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO SINDSERM e reconheceu o direito dos Agentes de Saúde receberem a Gratificação SUS, mandando pagar, a partir de outubro, porém, a exemplo do CMS, não garantiu o valor de R$ 81,73, permitindo que a FMS refaça os cálculos para se adaptar à disponibilidade de recursos, limitados ao teto de 35% estipulado pelo Conselho.
PERGUNTAS E RESPOSTAS INTERESSANTES:
01. Por que cobrar o retroativo?
Porque a resolução do CMS que cria a Gratificação SUS é de 1997, portanto, o Agente de Saúde tem direito, desde lá.
02. Por que o SINDSERM não pediu logo o retroativo na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que já foi julgada?
Primeiro, por que era estratégico ter antes a confirmação do direito por meio de uma decisão judicial, para depois buscar os atrasados.
Segundo, por que é melhor cobrar o atrasado individualmente, fazendo constar informações pessoais como a data de admissão e os valores específicos o que seria impossível naquela Ação cujo autor é Sindicato, como substituto processual da categoria.
03. É possível cobrar os atrasados, desde de 1997?
Não, porque a legislação diz que parcelas devidas há mais de 05 (cinco) anos, tornam-se prescritas. Logo, você só pode cobrar os últimos 60 (sessenta) meses. Porém, se você ingressou na FMS há 05 anos ou menos, pode cobrar a totalidade, ainda que seja um único mês.
04. Quem trabalhou como Agente de Saúde, mas foi demitido por algum motivo, pode pleitear?
Sim, desde que tenha trabalhado nos últimos 05 anos e perdido o vínculo há menos de 02 anos.
05. A quem procurar, para providenciar a sua Ação Judicial?
A qualquer advogado que esteja interessado e inteirado acerca deste assunto.
06. Qual o ônus contratual para quem já escolheu, ou vier escolher, o Dr. Renato Farias e o Dr. João Dias?
O custo é de 20% (vinte por cento), que incidirão sobre os valores líquidos a receber, que só serão devidos, na hipótese de êxito, conforme contrato assinado entre o interessado e os advogados.
07. Quais os documentos que devo apresentar?
O próprio advogado dar-lhe-á as orientações necessárias.
08. Por que algumas pessoas assinaram procuração com o timbre do SINDSERM?
Por que até 07 de janeiro, quando ainda era presidente do Sindicato, eu tinha poderes para conceder a Assistência do SINDSERM. A partir de 08 de janeiro, as timbradas foram substituídas.
09. Qual a situação dos Dissídios dos Agentes de Saúde (Dissídio de Greve e Dissídio Econômico)?
No dia 07.01.2008, o Dissídio de Greve (DC 00798-2007-000-22-00) encontrava-se com Despacho do Relator (Des. Wellington Jim Boa Vista) para razões finais. Em seguida deverá retornar ao Ministério Público do Trabalho. Já o Dissídio Econômico (DC 00803-2007-000-22-00) encontra-se apensado ao Dissídio de Greve. No Dissídio Econômico, encontram-se todos os documentos pertinentes (pautas e legislação). A atual Diretoria do SINDSERM recebeu no dia da posse uma relação constando o número de identificação de todos os processos em que o Sindicato é parte.
10. O que foi feito em relação ao Processo Administrativo nº 045.3001124/2007, que trata da queima dos fardamentos?
Como presidente do SINDSERM, providenciei, através dos Advogados, a defesa de todos (Protocolo nº 045.13.032/A, de 20.12.2007). Neste caso, o Sindicato agiu como substituto processual, não sendo necessária a procuração individual. Além disso, foi solicitado junto ao TRT, em 19.12.2007, a suspensão do processo, por desrespeito ao acordo judicial.
11. Os Agentes de Saúde devem continuar no SINDSERM?
Sim, sem nenhuma dúvida. O SINDSERM representa todos os servidores municipais. E os Agentes de Saúde são servidores. Portanto, quem já é sindicalizado deve continuar. E quem ainda não o é deve sindicalizar-se, imediatamente. Mudança de Diretoria faz parte da vida democrática da própria Entidade.