O Governo Federal fixou em R$
2.096,68 o valor
anual mínimo por aluno para o ano 2012 (Portaria MF/MEC nº 1.809, de
28.12.2011, publicada no DOU de 29.12.2011).
Esse valor
representa um reajuste de 21,24% em relação ao do ano passado que foi de R$
1.729,33(Portaria MF/MEC nº 477, de 28.04.2011).
De acordo com
a Lei nº 11.738/2008, que dispõe sobre o Piso Salarial Profissional do
Magistério, esse é o índice que deve ser utilizado
para o reajuste anual do Piso, no mês de janeiro de cada ano.(art.
5º)
Dessa forma,
os menos avisados poderão imaginar que o Piso Salarial Profissional do
Magistério passará a R$ 1.439,12, visto que, no ano
passado, o MEC fixou o valor do Piso em R$ 1.187,00.
Entretanto, é
bom lembrar que o MEC tornou-se (sem previsão legal) o árbitro do valor do
PISO: todo ano é ele quem dita o valor. E,
nessa operação, todo ano, o Ministério vem utilizando o índice do ano anterior.
Em 2011, por
exemplo, o custo aluno ano variou em 22,23% (de R$ 1.414,85 para R$ 1.729,33),
porém o reajuste do Piso foi somente de 15,85% - índice que representa a
variação do ano anterior (2010).
Assim sendo,
há de se prever que o MEC neste ano faça uso do mesmo artifício e tome como
referência o índice de 22,23% (referente à variação do custo aluno de 2011),
resultando num Piso, em 2012, equivalente a R$ 1.450,97.
Dessa forma,
a tarefa que está posta para todos os Sindicatos que congregam professsores é a
seguinte: exigir o reajuste do Piso e o cumprimento do horário pedagógico - na
forma da Lei nº 11.738 - agora. Do contrário, ninguém deverá iniciar ano
letivo.
Vale lembrar
que esse não é o salário justo nem o desejado para o magistério, mas é o
salário fixado pela Lei (deles).
Acordem,
professores e sindicatos!
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