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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E LUTA SINDICAL - por Jose Professor Pacheco


O Governo Federal fixou em R$ 2.096,68 o valor anual mínimo por aluno para o ano 2012 (Portaria MF/MEC nº 1.809, de 28.12.2011, publicada no DOU de 29.12.2011).
Esse valor representa um reajuste de 21,24% em relação ao do ano passado que foi de R$ 1.729,33(Portaria  MF/MEC nº 477, de 28.04.2011).
De acordo com a Lei nº 11.738/2008, que dispõe sobre o Piso Salarial Profissional do Magistério, esse é o índice que deve ser utilizado para o reajuste anual do Piso, no mês de janeiro de cada ano.(art. 5º)
Dessa forma, os menos avisados poderão imaginar que o Piso Salarial Profissional do Magistério passará a R$ 1.439,12, visto que, no ano passado, o MEC fixou o valor do Piso em R$ 1.187,00.
Entretanto, é bom lembrar que o MEC tornou-se (sem previsão legal) o árbitro do valor do PISO: todo ano é ele quem dita o valor. E, nessa operação, todo ano, o Ministério vem utilizando o índice do ano anterior.
Em 2011, por exemplo, o custo aluno ano variou em 22,23% (de R$ 1.414,85 para R$ 1.729,33), porém o reajuste do Piso foi somente de 15,85% - índice que representa a variação do ano anterior (2010).
Assim sendo, há de se prever que o MEC neste ano faça uso do mesmo artifício e tome como referência o índice de 22,23% (referente à variação do custo aluno de 2011), resultando num Piso, em 2012, equivalente a R$ 1.450,97.
Dessa forma, a tarefa que está posta para todos os Sindicatos que congregam professsores é a seguinte: exigir o reajuste do Piso e o cumprimento do horário pedagógico - na forma da Lei nº 11.738 - agora. Do contrário, ninguém deverá iniciar ano letivo.
Vale lembrar que esse não é o salário justo nem o desejado para o magistério, mas é o salário fixado pela Lei (deles).
Acordem, professores e sindicatos!

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