O Ministério Público quer que sejam ofertadas
vagas para professor para campis que não há efetivo.
O Ministério Público Estadual impetrou hoje (27) uma ação civil pública junto ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Reinaldo Dantas, solicitando o aumento da oferta de vagas no concurso da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). Segundo o promotor Fernando Santos, autor da proposição, o aumento do número de vagas deve acontecer para os cursos cuja oferta de vagas para professor efetivo é inexistente ou insuficiente, frente à quantidade de professores temporários.
No início de setembro, a Uespi lançou edital com 240 vagas para realização de concurso público de provas e títulos para professor, nos campi Poeta Torquato Neto, Clóvis Moura (Teresina), Campo Maior, Oeiras, Picos, Piripiri, Parnaíba, Floriano, Bom Jesus, Uruçuí, Corrente e São Raimundo Nonato.
No entanto, segundo Fernando Santos, não foram oferecidas vagas para as cidades de Altos, Amarante, Barras, Curimatá, Esperantina, Fronteiras, Luzilândia, Paulistana, Pedro II, Piracuruca, São João do Piauí, União e Valença, onde 99% dos professores são contratados de forma temporária. Outro ponto que deve ser esclarecido pela Uespi é se estes cursos serão extintos devido à falta de estrutura ou, caso permaneçam, como as aulas serão conduzidas, uma vez que não poderão ser ministradas apenas por professores temporários.
"É importante ressaltar que, atualmente, a Universidade Estadual do Piauí possui, em seus quadros, 749 professores temporários. De forma que as 240 vagas oferecidas não suprem as necessidades da Instituição”, defende o promotor.
De acordo com Fernando Santos, a ação se justifica porque a Uespi apresenta três situações que devem ser reparadas com a ampliação de vagas no edital: existem cursos nos quais a oferta de vagas para o concurso público é insuficiente, frente à quantidade de professores temporários; cursos que possuem professores efetivos e temporários e não há oferta de vagas para professores efetivos; e ainda os cursos que não possuem professores efetivos e não há oferta de vagas para professores efetivos.
Caso o TJ julgue procedente a ação do Ministério Público, a Uespi deve alterar o edital do concurso. Se houver descumprimento da decisão, a ação prevê multa diária no valor de R$ 5 mil sobre o patrimônio pessoal do reitor Carlos Alberto Pereira da Silva, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas, eventualmente cabíveis. “O número de vagas previsto nos editais deve ser ampliado a fim de se eliminar as contratações temporárias irregulares”, pontua o promotor.
Falta de professores
Em maio deste ano, foi realizada audiência pública no Ministério Público sobre a situação estrutural da UESPI, principalmente nos campi do interior. Na oportunidade, o promotor Fernando Santos constatou que aproximadamente 14 cursos, espalhados nos pólos da Uespi que atendem o interior do Estado, funcionam irregularmente, sem professores efetivos ou mesmo com quadro reduzido de docentes.
Em julho, após lançamento de edital para processo seletivo para contratação temporária de professores, o promotor Fernando Santos impetrou ação civil pública e pediu seu cancelamento. O promotor afirma que o processo seletivo é ilegal, uma vez que o correto seria a Universidade anunciar a realização de concurso público para professores efetivos e suprir a carência de docentes da instituição.
Fernando Santos reforça que a situação de ilegalidade na UESPI se encontra na escolha da modalidade “processo seletivo” para contratação de professores. Para ele, a regra é a admissão mediante concurso público, sendo a contratação temporária, a exceção, que deve ser realizada somente em casos excepcionais.
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