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Supermercados,
hipermercados e mercearias terão horário de funcionamento alterado, em
Teresina. Em novo decreto, que deverá ser assinado pelo prefeito Firmino Filho
na próxima semana, esses estabelecimentos poderão funcionar das 09 às 20 horas.
Já os mercados, açougues, frutarias e peixarias poderão permanecer funcionando
das 06 às 18 horas. O objetivo da medida é diminuir o fluxo de pessoas nos
ônibus nos mesmos horários, evitar as aglomerações, reduzir a exposição de
colaboradores e clientes.
A
alteração acontece apenas nos horários de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais que já têm permissão para funcionar nesse período de isolamento
social. “Alguns serviços são essenciais e o decreto permite esse funcionamento.
No entanto, estamos fazendo a alteração apenas nos horários de funcionamento
para evitar as aglomerações e resguardar também os trabalhadores. Essas medidas
vêm em conjunto com outras que estamos adotando para reduzir essas exposições
e, consequentemente, a contaminação pelo novo coronavírus”, explicou o
secretário municipal de Governo, Fernando Said.
Outra
alteração importante foi em relação ao funcionamento das casas lotéricas, que
poderão ficar abertas das 07 às 20 horas. O funcionamento dos serviços de
limpeza pública, de capina e varrição terão os trabalhos executados das 09 às
17 horas. Alterações nos horários não atingem o serviço de coleta domiciliar,
que continua funcionando nos três turnos.
O
decreto ressalta que estabelecimentos também são obrigados a fornecer os equipamentos
de proteção individual aos funcionários, tais como máscaras, luvas e álcool em
gel.
Seguem
os demais horários de funcionamento que deverão ser alterados pelo novo
decreto:
–
Padarias – das 07 às 20 horas;
–
Estabelecimentos industriais – das 07 às 17 horas;
–
Lavanderias – das 09 às 15 horas;
–
Distribuidoras de águas das 09 às 22 horas;
–
Lojas que comercializam insumos agrícolas – das 09 às 17 horas;
–
Estabelecimentos que comercializam rações – das 09 às 17 horas, podendo
permanecer abertas as clínicas veterinárias para urgência e emergência, 24
horas
– Setor de oficinas das concessionárias de veículos – das 09 às 17 horas.
– Farmácias e drogarias – das 09 às 22 horas;
– Setor de oficinas das concessionárias de veículos – das 09 às 17 horas.
– Farmácias e drogarias – das 09 às 22 horas;
–
Empresas de telecomunicações e processamento de dados – das 09 às 17 horas;
– Estabelecimentos que desenvolvam serviços na área de construção civil ou de obras, relacionadas à área de saúde pública ou saneamento básico podem funcionar.
– Estabelecimentos que desenvolvam serviços na área de construção civil ou de obras, relacionadas à área de saúde pública ou saneamento básico podem funcionar.
Fonte:https://pmt.pi.gov.br/2020/04/11/em-novo-decreto-supermercados-terao-horario-de-funcionamento-das-09-as-20-horas/
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