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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

O PISO LEGAL DO MAGISTÉRIO É DE R$ 1.817,35 EM 2013

MANOBRA DO MEC PODERÁ DEIXÁ-LO EM APENAS R$ 1.467,11
José Professor Pachêco,
advogado e professor


No dia 31 de dezembro, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União duas Portarias Interministeriais (Ministério da Fazenda e Ministério da Educação), tratando do CUSTO ANUAL MÍNIMO POR ALUNO.
A primeira Portaria - inesperada – se identifica com o nº 1.495/2012 e faz uma “REVISÃO” do valor estimado do CUSTO ALUNO/2012, fixando-o em R$ 1.867,15 e revogando a Portaria de nº 1.360-A, de 19 de novembro de 2011, que fixava esse valor em R$ 2.091,37. Esta última, por sua vez, já havia revogado a anterior – de nº 1.809, de 28.12.2011 - que fixava o valor de R$ 2.096,68.
A segunda Portaria – de nº 1.496/2012fixa o valor estimado do CUSTO ALUNO/2013, em R$ 2.243,71, no âmbito do FUNDEB.
Como o CUSTO ALUNO/2011 - já executado e revisado pelo Governo Federal – foi de R$ 1.846,56 (Portaria nº 437, de 20.04.2012), temos então uma variação de apenas 1,11%, em 2012.
Sabe-se que a variação do CUSTO ANUAL MÍNIMO POR ALUNO representa o índice legal de reajuste do Piso Salarial do Magistério (artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2018). Porém, embora a Lei diga que o Piso será reajustado anualmente, em janeiro, a partir de 2009, pelo mesmo índice de variação do custo aluno das séries iniciais do ensino fundamental urbano, o MEC – que assumiu a postura de árbitro do Piso, embora a Lei não lhe dê essa atribuição – ignorou o ano de 2009 (permitindo o reajuste zero). Com isso, passou a usar como referência o índice de variação do custo aluno do ano anterior para proclamar aquilo que – segundo o Governo Federal – seria o valor do Piso. E, para piorar, vem embasando seus cálculos em Portarias que o próprio MEC revogou, sem considerar os valores definitivos do CUSTO ALUNO - que, em regra, somente vem sendo definido em abril do ano subsequente.
Infelizmente, em se tratando de valor do Piso, é a palavra do MEC que, na prática, tem ido para o contracheque do profissional do magistério.
Diante dessas constatações, não será surpresa se, daqui a alguns dias, o MEC vier a púbico dizer que o valor do Piso do Magistério para este ano (2013) será de apenas R$1.467,11, evoluindo apenas 1.11% em relação aos R$ 1.451,00, proclamados pelo MEC para o ano de 2012.
Não faço apostas nesse valor, por duas razões: a primeira é que, embora na metodologia do MEC tenha prevalecido o índice do ano anterior, esse critério não foi puro nem o único adotado no período; a segunda é que a inflação do ano passado deve ter ficado em torno de 5,5,% e, dificilmente, o governo – diante de tanta manipulação que tem feito para comprimir o valor do piso - se arriscaria num índice menor que o da inflação.
Entretanto, fiquemos atentos.
Por outro lado, se considerarmos o valor do CUSTO ALUNO 2012 em vigor (R$ 1.867,15), e o valor fixado para 2013 (R$ 2.243,71) temos uma variação de 20,17%. Aí, se de repente o MEC resolvesse reajustar o Piso, pelo índice estimado (como diz a Lei) encontraria o valor de R$ 1.743,67 para o Piso Salarial Profissional do Magistério de 2013.
Também não faço aposta nesse valor, por uma razão muito simples: todas as intervenções do MEC foram no sentido de comprimir o valor do Piso, evitar o cumprimento efetivo da Lei e agradar aos gestores. Esses gestores - que já tentaram duas vezes derrubar o Piso no STF (ADI nº 3167 e ADI nº 4848) - pleiteiam um índice de reajuste igual à inflação anual (INPC), através do Projeto de Lei nº 3776/2008, que tramita desde 2008 no Congresso e tem a assinatura do então presidente Lula da Silva. Nesse sentido, um reajuste na casa dos vinte por cento é tudo que estados e municípios não querem.
Ainda trabalhando com hipóteses, se compararmos a Portaria nº 1.809, de 28.12.2011, que previa o CUSTO ALUNO 2012 no valor de R$2.096,68 com essa de nº 1.496, de 28.11.2012, que prevê o CUSTO ALUNO 2013 no valor de 2.243,71, teremos uma variação de apenas 7,01%. E esse cálculo poderia levar o MEC a adotar o Piso deR$ 1.552,72.
Esse valor agradaria, sobremaneira, aos gestores, pela proximidade com o índice da inflação anual.Entretanto, ninguém poderá afirmar com segurança que o MEC o adotará. Infelizmente, alguns já se precipitaram em anunciar um valor muito próximo desse.
Outra metodologia possível é a que considera a diferença entre a primeira Portaria que fixou o CUSTO ALUNO 2011 em R$ 1.722,05 (Portaria nº 1.459, de 30.12.2010) e a primeira que fixou o Custo aluno 2012 em R$ 2.096,68 (Portaria nº 1.809, de 28.12.2011). Nesse caso, a variação seria de 21,75%, resultando num Piso deR$1.766,59. A hipótese mais agradável aos profissionais do magistério, no momento.
Por fim, ainda é possível que o MEC calcule o valor do Piso, tomando por base o valor executado em 2011(R$1.846,56) e o valor estimado para 2012 (R$ 2.096,68), quando a variação seria de 13,55%, gerando um Piso de R$ 1.647,61.
Portanto, como o MEC age a revelia da Lei e sem critérios seguros, nenhum valor nos trará surpresa.
Diante disso, o leitor sindicalista e/ou professor deve estar a perguntar-se: Então, qual o valor que devo reivindicar, a partir deste mês de janeiro/2013.
O meu conselho sincero: nenhum dos cinco ou mais que o MEC poderia inventar. Entenda os porquês.
Primeiro, porque é faz-se necessário entender que a única fórmula segura de cálculo do Piso é aquela que se encontra consignada em Lei: “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”. Acrescente-se: “A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.” (art. 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738/2008)
Por sua vez, a Lei nº 11.494/2007 (Lei do FUNDEB) diz em seu art. 15, inciso IV: “O Poder Executivo Federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (...) o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.”
Segundo, porque a Lei, ao estabelecer o índice de reajuste, dispensou o árbitro para fixar o valor do Piso. Para encontrá-lo, basta a qualquer cidadão que utilize o índice de variação do custo aluno ano, através de mera operação matemática.
No caso, o Governo Federal, através do MEC, vem atuando como um impostor: ele não tem competência legal para arbitrar o valor do Piso, cuja fórmula prescinde da figura arbitral. Tanto é verdade que, mesmo fazendo esse papel, o MEC o faz apenas oralmente, sem editar nenhum ato formal, pois sabe da inexistência de amparo legal. A competência do Governo Federal (MF/MEC) é exclusivamente para fixar o VALOR DO CUSTO ALUNO (Lei nº 11.494/2007, art. 15, IV). O valor do Piso será uma consequência.
Terceiro, porque os valores, que o MEC estipulou nesses últimos anos, contrariam a Lei, principalmente em virtude de ter ignorado a variação legal do ano 2009, admitindo o reajuste do Piso somente, a partir de 2010.
Ao saltar 01 (um) ano sem reajuste, o Piso ficou coxo, carecendo de um reparo, pois, daí para frente, todos esses valores ditados oralmente pelo MEC estão aquém do valor legal.
Quarto, porque se você (professor, sindicalista, gestor ou cidadão interessado) usar a Lei, verificará: de um lado, o CUSTO ALUNO 2008 foi R$ 1.172,85 (Portaria nº 386, de 17.04.2008, art. 2º) e o CUSTO ALUNO ESTIMADO 2013 é R$ 2.243,71. Portanto, há uma variação de: 91,30%; de outro lado, o PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 2008, fixado em Lei era R$ 950,00.
Assim sendo, basta acrescentarmos ao valor inicial do Piso (R$ 950,00) o índice de 91,30% da variação do CUSTO ALUNO (2008 a 2013) e teremos o valor de R$ 1.817,35 para o PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
Eis, por fim, o valor legal do Piso, que se deve buscar para o ano de 2013.

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