Magistrados contestam no Supremo a polêmica proposta
do deputado estadual Themístocles Filho (PMDB).
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a "PEC da Bengala" que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes estaduais e dos demais servidores públicos. Enquanto não existe uma decisão do mérito, a lei fica suspensa.
A ação foi impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que discorda da lei aprovada nas Assembleias Legislativas do Piauí e do Maranhão.
No Piauí, o dispositivo foi questionado pela AMB em ação no Supremo ajuizada no último dia 24. Já no Maranhão, a norma foi inserida na Constituição pela Emenda 64, de 26 de outubro de 2011 e, segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros, deve ser considerada inconstitucional, sob os aspectos formal e material.
“Já tendo a União disposto no texto constitucional que a aposentadoria compulsória de magistrados e servidores se dá aos 70 anos de idade, devem os estados observar o parâmetro da Constituição Federal em razão do princípio da simetria, não tendo liberdade legislativa para estabelecer idade diversa da prevista na Constituição Federal”, sustenta.
A AMB pede liminar para suspender os efeitos da norma, sob alegação de que sua manutenção terá graves consequências para a magistratura maranhense.
O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
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