O prazo para apresentação de defesa é 10 dias.
Além desta denúncia, tramita no TRE um requerimento que contesta
o registro da candidatura de Tiririca
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, aceitou nesta segunda-feira (4) denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, eleito com cerca de 1,3 milhão de votos para o cargo de deputado federal, pela coligação "Juntos por São Paulo". Para o TRE, a prova técnica apresentada sobre alfabetização de Tiririca justifica o recebimento da denúncia, anteriormente rejeitada, para início da ação penal. A denúncia sobre o analfabetismo do candidato foi feita por ÉPOCA (clique aqui para ler).
Segundo o juiz, "a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística (IC) aponta para uma discrepância de grafias", o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das "condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições 2010, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever". O prazo para apresentação de defesa é de dez dias.
A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, recebida em setembro, por omissão da declaração de bens no pedido de registro. A pena prevista para esse crime é de até cinco anos de reclusão e o pagamento de cinco a 15 dias-multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público. Ainda cabe recurso ao TRE.
Além da denúncia oferecida pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral, tramita no TRE de São Paulo um requerimento que contesta o registro de candidatura de Tiririca. O documento será analisado pelo juiz relator.
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