Presidente do SINDSERM com integrantes da Chapa 12, na sede do Sindicato |
As
eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINDSERM, que deveriam ter ocorrido ontem (05), foram
suspensas por duas decisões judiciais conflitantes, provocadas pelo
INDEFERIMENTO do registro de candidatura de uma das chapas. ENTENDA O CASO:
A
Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina INDEFERIU
O REGISTRO DE 12 CANDIDATOS DA CHAPA 12, acatando os pedidos de impugnação apresentados
pelas Chapas 33 e 22. Nos pedidos as chapas alegaram que:
a)
A chapa 12 possui 11 integrantes que são SERVIDORES COMISSIONADOS,
caracterizando tentativa de ingerência da PMT no Sindicato, o que é vedado pela
Constituição.
b)
A atividade de representação sindical é INCOMPATÍVEL com as
atividades de Direção, de Chefia e de Assessoramento.
c)
A Chapa 12 apresenta também outros integrantes que são DIRETORES
de outro Sindicato, desmembrado do SINDSERM.
A
Chapa 12 ingressou com Ações na Justiça do Trabalho, na Justiça Comum Estadual e com representação no Ministério
Público do Trabalho (MPT). Este último, também
ajuizou ação defendendo os interesses da Chapa 12. Nas duas Ações, o Juiz Federal do
Trabalho (3ª Vara) declinou da competência, mas o Procurador do Trabalho
ingressou com um Recurso.
Dessa movimentação jurídica resultaram duas medidas
liminares: uma concedida pela Justiça Estadual e outra concedida pela Justiça
do Trabalho. A primeira determinou a SUSPENSÃO das eleições pelo prazo de 30
dias (a contar do dia 16.11.2013) e o registro da chapa nº 12. A segunda determinou a SUSPENSÃO das eleições até a
apreciação do mérito, ou seja, por prazo indeterminado até que julgue se a
chapa nº 12 pode ou não se inscrever e concorrer no processo eleitoral.
De acordo com a NOTA abaixo, divulgada numa rede social, a Comissão
Eleitoral irá recorrer e suscitar o "conflito de competência" para
saber a quem deve obedecer. Assim sendo, em virtude do impasse gerado por essas duas decisões judiciais, as Eleições do SINDSERM, encontram-se suspensas por tempo indeterminado, tornando sem efeito a NOTA assinada e divulgada pelo presidente do SINDSERM.
Veja a NOTA assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral do SINDSERM:
COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSERM / 2013
A comissão eleitoral do SINDSERM vem a público comunicar que em decorrência de existirem duas ações judiciais em trâmite, uma na Justiça Comum Estadual pelo candidato da chapa nº 12, José de Moura Rego e outra impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no âmbito da Justiça do Trabalho (TRT 22ª), onde foram concedidas duas medidas liminares suspendendo a eleição do SINDSERM, que deveria ter ocorrido dia 5/12/13.
A comissão eleitoral do SINDSERM vem a público comunicar que em decorrência de existirem duas ações judiciais em trâmite, uma na Justiça Comum Estadual pelo candidato da chapa nº 12, José de Moura Rego e outra impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no âmbito da Justiça do Trabalho (TRT 22ª), onde foram concedidas duas medidas liminares suspendendo a eleição do SINDSERM, que deveria ter ocorrido dia 5/12/13.
A primeira medida liminar concedida pela Justiça Estadual, determinou a SUSPENSÃO das eleições por 30 (trinta) dias MANDANDO ainda que a comissão eleitoral fizesse o registro da chapa nº 12, que foi indeferida em decorrência dos pedidos de impugnação apresentados pelas chapas nº 22 (encabeçada pela professora ANA BRITO) e nº 33 (encabeçada pelo professor PACHECO).
A segunda medida liminar concedida pela Justiça do Trabalho, determinou a suspensão das eleições até a apreciação do mérito, isto é, não mandou inscrever a chapa nº 12, simplesmente suspender as eleições por prazo indeterminado até que julgue se a chapa nº 12 pode ou não se inscrever e concorrer no processo eleitoral.
Esses atos geraram uma divergência entre as decisões, suscitando CONFLITO DE COMPETÊNCIA entre as duas instâncias judiciais, pois a comissão que anteriormente se viu obrigada a suspender o processo eleitoral e tendo como obrigação acatar o pedido de registro da chapa 12 de JOSÉ DE MOURA, ficou sem saber a quem obedecer, se a decisão da justiça comum ou da justiça do trabalho.
Esclarecendo: “uma faca de dois gumes” se a comissão cumprisse a decisão da Justiça Estadual e inscrevesse a chapa 12 e ainda marcasse a data da eleição, para após os 30 dias de suspensão, estaria por outro lado descumprindo a decisão da JUSTIÇA DO TRABALHO que suspendeu as eleições por tempo indeterminado e não mandou inscrever chapa alguma.
ESCLARECENDO AINDA: A Comissão Eleitoral, está recorrendo das decisões sem do devido apoio da diretoria do SINDSERM, não na sua totalidade, mas na pessoa do seu presidente “Sinésio” que é candidato à reeleição pela chapa 10, que se negou a recorrer da decisão, por entender que a chapa nº 12, (de JOSÉ MOURA) que tem 11 integrantes que são pessoas de extrema confiança do Prefeito (por terem cargos comissionados) por consequência não forneceu a devida assessoria jurídica a que a comissão eleitoral. REGISTRE-SE que a assessoria do SINDSERM é paga para atender as necessidades jurídicas da categoria representada, nesse caso a comissão, e não aos interesses particulares do presidente do sindicato que é candidato e porque esse discorda do posicionamento da comissão eleitoral, que não permitiu que houvesse a intervenção direta da Prefeitura dentro do SINDSERM, já que se os pretensos concorrentes da chapa 12,são pessoas de alta confiança do prefeito, como é que ficaria o princípio da liberdade sindical, garantida constitucionalmente.
Desta forma e diante da autonomia que a Comissão Eleitoral possui, não restou
alternativa senão recorrer das decisões primeiramente pleiteando pela solução
do conflito de competência ora instaurado. E diante disto, COMUNICAR que as
Eleições do SINDSERM, ficam suspensas até que até ulterior decisão da JUSTIÇA
COMPETENTE.
WASHINGTON CARLOS DE
SOUSA LIMA
Presidente da Comissão Eleitoral/2013.
Presidente da Comissão Eleitoral/2013.
Veja a NOTA assinada pelo Presidente e publicada no blog do SINDSERM:
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
O SINDSERM vem oficialmente comunicar que a juíza da 7ª Vara Cível Dra.
Lucicleide Pereira Belo expediu uma liminar adiando a eleição para a
nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais –
SINDSERM, para o próximodia 16 de dezembro. A eleição do
SINDSERM estava marcada para quinta-feira, 05 de dezembro, mas devido à
judicialização do processo, o pleito acabou sendo adiado.
A juíza entendeu que os pedidos de impugnação impetrados pela chapa 22 e
33 e aceitos pela Comissão Eleitoral contra a chapa 12 não encontram respaldo
legal. (A Comissão Eleitoral foi eleita em Assembleia Geral e não tem nenhum
membro da atual Direção do SINDSERM).
As duas chapas que encaminharam pedido de impugnação alegaram que
membros da chapa em questão ocupam cargos comissionados e por isto estariam
proibidos de concorrerem às eleições do Sindicato. No trecho da decisão a juíza
declarou que a alegação não encontra fundamentação legal, visto que, tal
vedação não consta do estatuto da entidade.
A intenção da juíza era realizar o pleito no mês de janeiro. O
Presidente do SINDSERM, Sinésio Soares, juntamente com o Dr.
Ramsés Pinheiro, da assessoria jurídica, intercederam argumentando que esta
decisão provocaria um esvaziamento da eleição. Nosso entendimento é o de que as
disputas entre as chapas não devem prejudicar a realização das eleições ainda
em 2013 e numa data que permita a participação dos filiados(as). Felizmente a
juíza decidiu favorável aos interesses da categoria
A decisão judicial estabelece que uma nova eleição deva ser realizada em
30 dias a contar do dia 16/11/13, data de impugnação da chapa, ou seja, a
eleição deverá acontecer dia 16 de dezembro de 2013.
FRANCISCO SINÉSIO DA COSTA SOARES
Presidente do SINDERM
Postado por SINDSERM - THE às 11:58