ELES NÃO ERAM SEQUER FILIADOS AO SINDICATO E EXERCIAM O MANDATO IRREGULARMENTE
José Professor Pachêco – Advogado e professor |
A Juíza Federal do Trabalho, Basiliça Alves da Silva, titular da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, cassou o mandato de ANA CRISTINA DE SOUSA VERAS, RAIMUNDO NONATO BRITO, EDIVALDO DA SILVA GUIMARÃES, MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA e PAULO REIS, todos diretores do SINDSERM-THE. Ela determinou que o Sindicato os afaste em 48 horas e condenou também a Fundação Municipal de Saúde a providenciar o retorno ao trabalho daqueles que estiverem gozando a Licença Classista.
Os fundamentos da decisão são os seguintes: Eles são Agentes de Saúde, possuem outro Sindicato (o SINDAST) e não são sequer filiados ao SINDSERM-THE, com a ressalva de que os mesmos não poderiam ter participado do processo eleitoral que os elegeu em 2010, porque já sabiam que não pertenciam mais à base de representação do SINDSERM.
O Sindicato dos Agentes de Saúde foi fundado em 2009 e teve sua legitimidade e legalidade reconhecida pela justiça, com sentença transitada em julgado em 02.02.2010, numa Ação Judicial, de autoria do próprio Sindserm que tentou anular a criação do novo Sindicato (Processo nº 00073500-41.2009.5.22.0004).
As eleições do Sindicato aconteceram em dezembro/2010, portanto, os Agentes de Saúde não poderiam votar nem ser votado, mas participaram do processo, como se nada tivesse acontecido.
Depois, como a Diretoria do SINDSERM-THE tentava de todas as maneiras atrapalhar as atividades do novo sindicato (SINDAST), a Justiça proibiu o SIMDSERM de praticar qualquer ato de representação dos agentes de saúde, ficando impedido, inclusive de manter Agentes de Saúde em seu quadro de associados (Processo nº 000238-87.2011.5.22.0004).
Mesmo assim, a Diretoria do SINDSERM-THE manteve os agentes de saúde, ocupando cargos de direção, além de ter contado com a conivência da Fundação Municipal de Saúde que, conhecedora da situação, concedeu Licença Classista para alguns desses diretores.
No início de 2012, veio a público a denúncia de que o grupo do Presidente do Sindicato (PSTU) havia dado um golpe e trocado a Tesoureira Titular (Ana Cristina), pelo suplente (Raimundo Brito), ambos agentes de saúde. O assunto foi parar na justiça, tendo sido mantido o suplente e o titular na Tesouraria, numa decisão ambígua, que permite a atuação simultânea de 02 Tesoureiros.
O professor Pedro Coutinho, fundador do SINDSERM - THE, sentindo-se lesado na representação sindical, ajuizou uma Reclamação Trabalhista, requerendo o afastamento de todos os agentes de saúde, que ocupavam cargos de direção do Sindicato de maneira irregular, julgada procedente.
Agora, temporariamente, o SINDSERM-THE ficará sem Tesoureiro, até que a Diretoria, usando o Estatuto da Entidade, providencie a substituição dos cargos vagos.
Da decisão, cabe Recurso, porém o mesmo não terá o efeito suspensivo, devendo a decisão ser executada no prazo de 48 horas estabelecido na sentença.
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