A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira (2) o Dia do Orgulho Hétero. Se sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab, será comemorado todo terceiro domingo de dezembro. Como informa o site doEstadão, a maioria do plenário era contra o projeto (dos 39 presentes, 20), mas a votação foi simbólica e já havia acordo para a aprovação. Ninguém se manifestou pedindo a votação nominal e o projeto acabou passando. No semestre passado, a proposta do vereador Carlos Apolinário (DEM) estava travando a pauta para a análise de outros projetos individuais. Então, mesmo quem era contra preferiu deixar por isso mesmo.
O projeto 294/2005 tem cinco artigos. O terceiro diz: “O Executivo envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes”. O que será que a prefeitura fará para isso? A justificativa para a lei apresentada por Apolináriopode nos dar uma ideia:
Pergunto: É normal duas pessoas do mesmo sexo se beijarem em locais público ou na televisão?
Será que os homossexuais entende (sic) como direito à liberdade, (sic) dois bigodudos entrarem em um restaurante e ficarem se beijando sem respeitar os demais clientes daquele estabelecimento?
Eles deveriam ter um comportamento adequado a nossa sociedade e deixar os beijos e afetos para os lugares reservados ou suas casas.
Acontece que os homossexuais não se satisfazem com o anonimato e para chamarem atenção começam a exigir direitos que se quer (sic) os heteros têm; se comportam de forma inadequada e muitas vezes agridem verbalmente aqueles que não concordam com suas idéias e depois querem que a sociedade aceite este comportamento.
Sou casado há 32 anos, nem por isso me acho no direito de ficar beijando excessivamente minha esposa em público para com isso demonstrar o carinho que tenho por ela.
Para pôr essa lei em prática, então, no terceiro domingo de dezembro, nada de beijos excessivos em público? Vai ter panfleto antibeijo? Para héteros e gays? Lembrando que, como toda lei, a do Dia do Orgulho Hétero contém o artigo: “As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário”. Aguardemos a sanção e a regulamentação, que se mostra necessária para tirar essas dúvidas.
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