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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Projeto estabelece piso salarial para agentes de saúde

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7056/10, do deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), que fixa em R$ 1.020,00 o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e institui as diretrizes do plano de carreira da categoria.

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 63/10 e altera a Lei 11.350/06, duas normas que tratam especificamente desses profissionais e também fixa critérios para o exercício da profissão.

Hoje, os agentes são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) pelos órgãos ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, mas não têm uma carreira no quadro do funcionalismo. De acordo com o autor, a proposta representa um avanço na proteção a esses trabalhadores, complementando o reconhecimento de seu papel no sistema de saúde.

Insalubridade

A proposta também reconhece as condições de insalubridade do trabalho desses agentes e prevê que eles devem ter equipamento adequado de trabalho e receber adicional. A proposta também atribui caráter técnico às atividades e institui um curso a ser seguido como requisito para o desempenho profissional.

O projeto regulamenta ainda o repasse de recursos financeiros aos gestores locais do Serviço Único de Saúde (SUS), para possibilitar o cumprimento da lei e garantir o pagamento dos salários dos agentes de todo o País. Essas regras estabelecem punições para o desvio de finalidade desses recursos.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7495/06, do ex-senador Rodolpho Tourinho. Os dois projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados por uma comissão especial. Íntegra da proposta: PL-7495/2006 / PL-7056/2010

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