Repasse é referente à parcela de crédito
suplementar autorizado para dezembro. Ação foi motiva no Supremo pela
Associação dos Defensores Públicos.
O ministro Dias Toffoli,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo
do Piauí repasse cerca de R$ 600 mil à Defensoria Pública do Estado
referentes à parcela de crédito suplementar autorizado anteriormente
para dezembro.
A decisão atende à ação movida pela Associação Piauiense dos Defensores Públicos (Apidepi)
junto ao Supremo, alegando que sem esses valores, a instituição estaria
impossibilitada de arcar com as despesas do ano, especialmente
considerando o atual momento de pagamento do 13º salário dos defensores.
A
decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (23). Além do
repasse referente a dezembro, a Apidepi também reivindica o repasse do
montante dos créditos suplementares relativos aos meses de fevereiro a
novembro deste ano, o que totaliza mais de R$ 6 milhões.
Decisão foi proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli - Foto: Agência Brasil |
Os repasses foram retidos pelo Estado sob o argumento de que o Tribunal de Contas (TCE-PI)
notificou a administração estadual para que adotasse “medidas
necessárias à recomposição de seu equilíbrio fiscal, vedando-se,
sobretudo, qualquer aumento no comprometimento da receita corrente
líquida com despesas de pessoal”.
No entanto, a presidente da Apidepi, Ludmilla Paes Landim,
destacou que a retenção é indevida e viola preceitos constitucionais da
autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública. “Isso acaba
comprometendo a continuidade da prestação de serviços à população
carente do Piauí”, pontuou a defensora.
O
próprio STF reforçou esse entendimento. Em sua decisão, o ministro Dias
Toffoli destacou que a retenção pelo governo do Estado dos recursos
destinados à Defensoria Pública é prática indevida e viola o artigo 169
da Constituição Federal.
"Os recursos
correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos
suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo
e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública,
ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma
da lei complementar", finaliza Toffoli.
Fonte: https://www.portalodia.com/noticias/politica/stf-determina-que-governo-repasse-600-mil-a-defensoria-publica-372842.html