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domingo, 21 de outubro de 2012

Trabalho Escravo: Empreiteira explora trabalhadores em canteiro do Minha Casa, Minha Vida

VEJA mostra como a secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Lúcia Albuquerque, passou a ser pressionada depois de descobrir funcionários mantidos em condições "análogas à escravidão" no interior paulista





Na próxima semana, o Diário Oficial da União vai publicar a exoneração de Vera Lúcia Albuquerque, secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho. A servidora ocupava o cargo havia quase dois anos e, nos últimos meses, começou a ser pressionada para não cumprir o seu dever. Em março do ano passado, fiscais do Ministério do Trabalho depararam em Americana, no interior de São Paulo, com uma daquelas cenas que ainda constrangem o Brasil. No canteiro de obras de uma empreiteira responsável pela construção de residências do projeto Minha Casa, Minha Vida -- o mais ambicioso programa habitacional do governo federal para a população de baixa renda --, foram resgatados 64 trabalhadores mantidos em condições tão precárias que, tecnicamente, são descritas como “análogas à escravidão”. Eles eram recrutados no Nordeste e recebiam adiantamento para as despesas de viagem, hospedagem e alimentação. A lógica é deixar o trabalhador sempre em dívida com o patrão. Assim, ele não recebe salário e não pode abandonar o emprego. É o escravo dos tempos modernos.
Os fiscais de Vera Lúcia encontraram trabalhadores em condições irregulares nos canteiros de obras tocadas pela MRV, a principal parceira do governo no Minha Casa, Minha Vida. Isso colocou a construtora na lista das empresas que mantêm seus empregados em condições degradantes, o que as impede de fazer negócios com a União e receber recursos de órgãos oficiais. Assim, em obediência às regras, a Caixa Econômica Federal suspendeu novos financiamentos à MRV, cujas ações perderam valor na bolsa. O que Vera Lúcia não sabia é que muita gente acima dela considera a construtora intocável. Ela conta que começou a receber pressões de seus superiores no ministério para tirar a MRV da “lista suja”. A auditora resistiu, mas as pressões aumentaram muito depois de uma visita de Rubens Menin, dono da MRV, ao ministro do Trabalho, Brizola Neto. Desde então, ela passou a ser questionada pelos assessores do ministro sobre a legitimidade da inspeção da obra de Americana. Um deles chegou a insinuar que os fiscais não tinham critérios nem qualificação para autuar as empresas. “Estão querendo pôr um cabresto político na inspeção do trabalho”, disse Vera, dias depois de renunciar ao cargo.
Após a incursão no Ministério do Trabalho, Menin e diretores procuraram Maria do Rosário, ministra da Secretaria de Direitos Humanos, e Gilberto Carvalho, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência. Eles tentaram demonstrar que os problemas apontados pela inspeção já haviam sido resolvidos. Na conversa com a ministra Maria do Rosário, a construtora se ofereceu para aderir ao Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, convenção entre o governo, entidades da sociedade civil e empresas. “Ainda assim, pelas regras, não havia como tirar a MRV da lista”, disse José Guerra, coordenador-geral da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Além da falta de pagamento de salários e da retenção da carteira de trabalho, os fiscais encontraram o alojamento em péssimas condições de higiene, além de comida de má qualidade e estragada. O relatório da fiscalização listou 44 infrações na obra, comprovadas por meio de fotos e depoimentos de trabalhadores. “Os trabalhadores tinham restringido seu direito de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador, da retenção de suas carteiras de trabalho e, principalmente, por meio do não pagamento do salário”, diz o relatório. Assinado por dois auditores fiscais, o documento afirma que a MRV usou empresas terceirizadas para diminuir custos trabalhistas e aumentar a margem de lucro do empreendimento: “Os contratos de prestação de serviços firmados pela MRV não passam de simulacros”. Os fiscais também registraram o fato de que os proprietários das empresas terceirizadas eram ex-funcionários da própria MRV.
Entre 2003 e 2011, o governo flagrou 35 000 trabalhadores mantidos em condições degradantes. A maior parte dos casos ainda ocorre em fazendas do Norte, mas eles já não são mais uma raridade em áreas urbanas. A fiscalização e a inclusão das empresas infratoras no cadastro são os instrumentos mais eficientes para inibir a ação dos exploradores. Vera acredita nisso e não cedeu. Só restou ao ministro Brizola Neto indeferir o pedido de reconsideração feito pela MRV ao ministério. A empresa, porém, conseguiu decisão favorável, em caráter liminar, no Superior Tribunal de Justiça. Por essa razão, setores do governo estudam mudanças nos critérios de inspeção. “Há um debate sobre a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de inclusão de empresas na lista, para evitar que eles possam ser questionados na Justiça, como vem ocorrendo”, informa a Secretaria-Geral da Presidência. Fica a lição: não apenas a escravidão, mas as demais mazelas do país tendem a se perpetuar enquanto as Veras Lúcias do serviço público forem obrigadas a sair do caminho por se recusarem a trair sua consciência e compactuar com o erro. 

Fonte: Revista Veja


HORÁRIO DE VERÃO: À meia-noite, adiante os relógios em 1 hora


Quem vai viajar de avião neste fim de semana deve ficar atento ao horário de verão, que começa hoje à meia-noite e vai até 17 de fevereiro. As companhias pedem que passageiros com voos que tenham como origem Bahia ou Tocantins liguem com antecedência para confirmar o horário.
Veja também:

Onze Estados e o Distrito Federal participarão do horário de verão desta vez. Além das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o Tocantins terá de adiantar os relógios em uma hora, enquanto a Bahia - que adotou o horário no fim do ano passado - deixará de participar agora.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirma que os voos que partem da Bahia precisarão ser adiantados em uma hora. Os que saem do Tocantins terão de ser atrasados em uma hora. A explicação é que o Estado baiano deixou a lista de integrantes do horário de verão muito em cima da hora.
O mesmo ocorreu com a adesão do Tocantins, confirmada só na segunda-feira. Por isso, as companhias aéreas não teriam tido tempo suficiente para readequar a malha.
O horário de verão também vai alterar o serviço de transporte na capital. A circulação no Metrô e na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) será feita normalmente até as 2h de domingo, o equivalente à 1h do horário antigo, quando habitualmente se encerra a operação comercial.
Os relógios das estações do sistema metroferroviário somente serão alterados após o encerramento do expediente. No domingo, a circulação dos trens será retomada às 4h na CPTM e às 4h40 no Metrô.
A expectativa de economia no País é de R$ 280 milhões. "O objetivo do horário de verão é usar a maior luminosidade do dia nesse período. É uma medida de maior eficiência energética", explicou o secretário de Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia, Ildo Grüdtner.
Segundo cálculos do ministério, a redução de consumo de energia no período deve ser de 0,5%, chegando a 4,5% nos horários de pico. O uso de gás também será reduzido. O custo evitado com a necessidade de novos investimentos em usinas térmicas chega a R$ 3 bilhões.
Fonte: O Estadão

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Quadrilha: revisor diverge de Barbosa e absolve Dirceu e demais réus


Mais uma vez, Lewandowsi divergiu do relator 

no item final da denúncia do MP


O ministro-revisor da ação penal do mensalão, Ricardo Lewandowsi, mais uma vez divergiu do relator Joaquim Barbosa, no julgamento do item final da denúncia do Ministério Público, e absolveu todos os réus enquadrados no crime de formação de quadrilha: o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, Marcos Valério e os demais integrantes dos núcleos publicitário e financeiro do esquema.
Na sessão desta quinta-feira – a 38ª da Ação Penal 470 – Joaquim Barbosa concordara, apenas, com a absolvição de Geiza Dias (Grupo Valério) e Ayanna Tenório (Banco Rural), que foram inocentadas, em etapas anteriores do julgamento, dos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro (a primeira), e de gestão fraudulenta e lavagem (a segunda). Os outros oito ministros vão se pronunciar a partir de segunda-feira.
Quadrilha e "quadrilha"
Logo no início de seu voto, Lewandowski disse ter ficado “vivamente impressionado” com os argumentos das ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia quando do julgamento, nesta ação, por crime de quadrilha, dos réus Pedro Henry e Breno Fisherg (que foram absolvidos por 6 a 4).
Ele acompanhou a tese levantada pelas ministras de que o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal) está na parte do código relativa a “crimes contra a paz pública”. Além disso, segundo ele, deve se levar em conta “se determinadas pessoas se associam, realmente, para a consumação de crimes, ou se trata-se de coautoria”.
“Quadrilha é aquela organização criminosa permanente que põe em perigo a paz pública. Não vislumbro a associação dos acusados para delinqüir, para praticar indeterminadamente crimes. O que houve foi mera coautoria. Absolvo os réus enquadrados neste tipo de crime nesta ação penal. Não houve perigo para a paz social, para a incolumidade pública”, sustentou Lewandowski.
O ministro disse ainda: ”Não é a pratica de dois, três , quatro crimes que vai caracterizar o crime de quadrilha, que é tipo relativo a um grupo que se reúne permanentemente para uma serie indeterminada de crimes. Eu tive o cuidado de fazer um levantamento sobre as expressões usadas pelo Ministério Público nesta ação. Na denúncia, falou-se 54 vezes sem quadrilha. 41 vezes em organização criminosa. No total, 96 vezes em quadrilha,55 vezes em organização criminosa”. Segundo o ministro-revisor, “essa verdadeira miscelânea” do MP “enfraqueceu sobremaneira a denúncia”.
Lewandowski aproveitou a ocasião para mudar o voto proferido no item 6 da denúncia, e absolveu os réus que tinha condenado naquela etapa do julgamento por crime de quadrilha: João Claudio Genú, Enivaldo Quadrado, Pedro Corrêa, Jacinto Lamas e Valdemar Costa Neto . Assim, passou a haver um empate (5 votos 5) nas votações relativas a estes dois últimos.
Voto do relator
No início da sessão desta quinta-feira, o relator Joaquim Barbosa concluiu assim o seu voto condenatório: “Não vejo como negar que, de forma livre e consciente, os réus associaram-se de forma estável, com divisão de tarefas, para o fim de praticar crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”. E acrescentou: “Tal conclusão decorre não de um elemento, mas da análise contextualizada de todo o material probatório”.
O relator destacou ainda que a conduta de cada um dos réus “está claramente individualizada dentro do papel que cada um desempenhava na quadrilha”, e que a associação por eles formada “enquadra-se perfeitamente na descrição do crime de quadrilha ou bando, que se diferencia da co-autoria, dado o seu caráter de associação estável”.
O ministro Barbosa reforçou - com  a leitura de depoimentos – a sua convicção de que Dirceu era o “comandante da quadrilha”; de que José Genoino, como presidente do PT, não podia deixar de saber da movimentação de “tal soma de dinheiro”; e de que o tesoureiro do partido Delúbio Soares era “o principal braço operacional do núcleo político e o principal elo entre este núcleo e o publicitário”. Para o relator, Marcos Valério – como principal “operador” do esquema passou a atuar como interlocutor do núcleo político, e era quem agendava reuniões entre Dirceu e a presidente do Banco Rural, Kátia Rabello.
O ministro destacou depoimento desta ré confirmando ter participado e pelo menos dois encontros com José Dirceu - um jantar e uma reunião na Casa Civil. E que os autos demonstram que essas reuniões foram agendadas por Marcos Valério, que não era funcionário da Presidência da República. “A proximidade da cúpula do Rural com o comandante do núcleo político do esquema foi promovida por Valério”, disse Barbosa.
Os réus
A lista dos réus condenados pelo ministro-relator por formação de quadrilha, “núcleos” e crimes pelos quais já foram condenados neste julgamento é a seguinte: Núcleo político: José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil (Já condenado por corrupção ativa, 8 votos a 2); Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT (Corrupção ativa, 10 a 0); José Genoino (Corrupção ativa, 9 a 1).
Núcleo publicitário: Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro); Ramon Hollerbach (Idem); Cristiano Paz (Idem); Rogério Tolentino (Corrupção ativa e lavagem); Simone Vasconcelos (Corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).
Núcleo financeiro (Banco Rural): Kátia Rabello (Gestão fraudulenta, lavagem e evasão); José Roberto Salgado (Idem); Vinícius Samarane (Gestão fraudulenta e lavagem).
Fonte: Jornal do Brasil

Mensalão: Relator começa a votar para condenar Dirceu por quadrilha


Leitura do voto de Joaquim Barbosa prosseguirá nesta quinta


No início da noite desta quarta-feira, na 37ª sessão de julgamento da ação penal do mensalão, o ministro-relator Joaquim Barbosa iniciou a leitura do seu longo voto com base no qual pretende enquadrar no crime de formação de quadrilha os réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério e os outros nove acusados de constituírem “associação estável e permanente, com a finalidade da prática de crimes contra o sistema  financeiro, contra a administração pública, contra a fé pública e de lavagem de dinheiro”.
A sessão foi encerrada às 19h15, quando Barbosa, já cansado, tinha lido 30 páginas do voto. A leitura do voto prossegue nesta quinta-feira. Depois, será a vez do ministro-revisor Ricardo Lewandowski, e só na próxima semana os demais ministros deverão proferir os seus votos, a partir de segunda-feira, já tendo sido marcada uma sessão extraordinária para a próxima terça-feira, além das sessões ordinárias previstas para quarta e quinta-feira.
O ministro-relator deu logo ênfase – com a leitura de partes de depoimentos dos próprios réus da Ação Penal 470 – à sustentação do procurador-geral da República no sentido de “não haver dúvidas” de que José Dirceu, então ministro-chefe da Casa Civil do Governo Lula, “comandava de fato o esquema ilícito, sabia da cooptação dos políticos para a composição de base parlamentar de apoio ao governo, sabia que essa base de apoio estava sendo formada à custa do pagamento de vantagens indevidas e, acima de tudo, sabia de onde vinha o dinheiro que era utilizado para pagamento aos parlamentares”.
Nesta parte semifinal e a mais esperada do julgamento do mensalão são também réus os seguintes integrantes dos chamados núcleos publicitário e financeiro: Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Geiza Dias (empresas de publicidade de Marcos Valério); Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane (Banco Rural).
HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
Neste início de voto, o relator Joaquim Barbosa selecionou depoimentos constantes dos autos que demonstrariam o "vínculo de hierarquia e de subordinação dos demais membros do núcleo político em relação a José Dirceu".
Citou depoimento do réu Emerson Palimeri (“tesoureiro informal” do PTB, já condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro), segundo o qual nunca participou de reunião com o ex-ministro José Dirceu, mas que, ao final de cada encontro que tinha com José Genoino ou Delúbio Soares estes se apressavam a ligar para o ex-chefe da Casa Civil. Referiu-se também a depoimento de Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural, já condenada por gestão fraudulenta, lavagem e evasão de divisas) na qual ela afirmou ter participado de reuniões com a presença de José Dirceu e de Valério.
Acrescentou que Marcos Valério – embora tenha negado nos autos o caráter simulado dos empréstimos que alimentavam o mensalão – afirmou que Delúbio Soares e Silvio Pereira confirmaram a ele que Dirceu sabia das operações. 
NÚCLEOS
Joaquim Barbosa deu ainda ênfase à parte da denúncia do Ministério Público sobre os “núcleos” do esquema do mensalão. Em síntese, disse que o primeiro núcleo, identificado na denúncia como o núcleo político, era composto pelo ex Ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira (que não está em julgamento), e o ex-presidente do partido José Genoíno.
“Como dirigentes máximos do Partido dos Trabalhadores, tanto do ponto de vista formal quanto material, os réus estabeleceram um engenhoso esquema de desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas estatais, e de concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca de ajuda financeira”, com o objetivo de “negociar apoio político ao governo no Congresso Nacional, pagar dívidas pretéritas, custear gastos de campanha e outras despesas do PT”.
O segundo núcleo, identificado como núcleo operacional, era integrado por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Geiza Dias. “Coube-lhes, no contexto de atuação do grupo, oferecer a estrutura empresarial necessária à obtenção dos recursos que seriam aplicados na compra do apoio parlamentar”.
O terceiro núcleo (financeiro) era integrado por José Augusto Dumond (já falecido), Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinicius Samarane, principais dirigentes dos Banco Rural à época. “Visando à obtenção de vantagens indevidas, consistentes no atendimento dos interesses patrimoniais da instituição financeira que dirigiam, proporcionaram aos outros dois núcleos o aporte de recursos que viabilizou a prática dos diversos crimes objeto da acusação, obtidos mediante empréstimos simulados, além de viabilizarem os mecanismos de lavagem que permitiu o repasse dos valores aos destinatários finais”.
Quanto a Marcos Valério, o relator chamou-o de “profissional do crime, já tendo prestado serviços ao PSDB em Minas Gerais, na eleição de Eduardo Azeredo ao governo estadual, em 1998”. E lembrou que o “mensalão mineiro” é objeto da Ação Penal 536, ainda em curso no STF.
Fonte: Jornal do Brasil

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

SENADO: Comissão de Educação aprova limite para número de alunos por turma



As turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental deverão conter no máximo 25 alunos, segundo estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 504/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado nesta terça-feira (16), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as turmas dos anos seguintes do ensino fundamental e as turmas do ensino médio serão compostas por até 35 alunos.
- O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem – disse Humberto Costa durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto, que permitiria a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.
Superdotação
A comissão aprovou ainda outros quatro projetos em decisão terminativa. O primeiro deles foi oPLS 254/2011, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella, que também altera a LDB, desta vez para determinar a identificação, o cadastramento e o atendimento dos “estudantes com altas habilidades ou superdotação”.
Segundo o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a criação do cadastro será útil para o estabelecimento de políticas públicas destinadas a esses estudantes, permitindo “explorar a plenitude das capacidades do alunado cadastrado”.
Avaliação
Também foi aprovado em decisão terminativa o projeto de lei da Câmara (PLC 65/2011), cujo relator foi o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que altera o dispositivo da LDB referente à avaliação do ensino. Atualmente, a lei determina à União que assegure “processo nacional de avaliação do rendimento escolar”.
O projeto amplia o conceito de avaliação, para além da simples avaliação de rendimento. Estabelece que caberá à União “assegurar processo nacional de avaliação do ensino fundamental e médio e da educação superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino”.
Doação de Leite
Também em decisão terminativa foi aprovado o PLS 151/2010, da ex- senadora Marisa Serrano, que estabelece - segundo emenda apresentada pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE) – nova data para o Dia Nacional de Doação do Leite Humano, a ser comemorado anualmente em 19 de maio, e institui a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, na semana que incluir o dia 19 de maio.
Segundo informação enviada ao relator pelo Ministério da Saúde, existe uma mobilização conjunta de 23 países da América Latina, da Península Ibérica e da África para declarar 19 de maio como Dia Mundial da Doação do Leite Humano. O relator lembrou ainda que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o aleitamento materno é considerado “uma das mais efetivas medidas para assegurar a sobrevivência e a saúde infantil”.
O último projeto aprovado em decisão terminativa foi o PLC 80/2010, cujo relator foi o senador Wellington Dias (PT-PI). O texto denomina Viaduto Deputado José Fernandes de Lima o viaduto localizado na rodovia BR 101, no entroncamento com a rodovia estadual PB 040, na entrada principal da cidade de Mamanguape (PB).
Agência Senado

Congresso: Câmara aprova investimento de 10% do PIB na educação



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a aplicação até 2020 de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação. Atualmente esse percentual chega a 5%. A proposta inicial do governo era ampliar esse percentual para 7% ao longo dos próximos dez anos, mas um acordo entre governo e oposição garantiu apoio aos 10%.
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Como foi votada em caráter conclusivo, a proposta não passará pelo plenário da Câmara e seguirá para análise no Senado. Se aprovada pelos senadores sem alterações de mérito, o texto vai para sanção presidencial.
O PNE é o conjunto de metas do Ministério da Educação (MEC) que define objetivos para todos os níveis de ensino brasileiro e deveria estar em vigor desde 2010. No entanto, o texto divulgado pelo MEC em dezembro de 2010, até hoje não foi aprovado pelo Congresso. A principal discussão gira em torno do investimento do PIB na educação. 
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, já se manifestou dizendo que o novo investimento será “uma tarefa política difícil de ser executada”. Segundo Mercadante, a medida implicaria em dobrar os recursos para a educação nos orçamentos das prefeituras, dos governos estaduais e do governo federal. "Equivale a colocar um MEC dentro do MEC, ou seja, tirar 85 bilhões de reais de outros ministérios para a educação", disse. Guido Mantega, ministro da Fazenda, também já se posicionou contra o investimento. "Com essa proposta, o Plano de Educação vai quebrar o estado brasileiro." 
Recentemente, a OCDE, organização que reúne nações desenvolvidas, divulgou um estudo que aponta que o Brasil foi o segundo país que mais aumentou a parcela do PIB investida em educação, atrás apenas da Rússia. Mais dinheiro, contudo, não foi suficiente para evitar que o país terminasse o período muito mal colocado no Pisa, avaliação internacional organizada pela própria OCDE.
Fonte: Revista Veja

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Justiça de BH proferiu sentença paralela à do mensalão


Genoíno e Delúbio estão entre os condenados em primeira instância


O Juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte proferiu sentença na ação penal paralela à do mensalão (Ação Penal 470, em julgamento no Supremo Tribunal Federal), em tramitação na primeira instância, e condenou os seguintes réus: os diretores do banco BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães, por gestão fraudulenta de instituição financeira; José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal procurou provar que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.
Em sentença de 129 páginas, o juiz da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que “a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art. 4º da Lei 7.492/86” (gestão fraudulenta).
"Pagou para emprestar"
De acordo com a sentença de primeiro grau, “os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores”. Além disso, “grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência”.
Para o juízo da 4ª Vara Federal, “a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos”, que “visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas.
Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações”. Considerando que os diretores do BMG “tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta”, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses  e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.
Falsidade
Conforme informações divulgadas pela Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público acusara os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, bem como Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, pela prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo dessa imputação os acusados que não faziam parte da diretoria do Banco BMG.
Assim, eles continuaram no processo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares. Ao julgá-los culpados, o juiz entendeu que “comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados”.
Para o juízo, “Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações” e “firmaram as operações à margem dos demais dirigentes”. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.
Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o “verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia”. A sentença reconhece ainda que o réu teve “ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores”, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.
Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão. A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.
Desta sentença cabe recurso, inicialmente, à segunda instância. A ação agora concluída na primeira instancia da Justiça federal mineira era a Ação Penal 420 protocolada no STF, mas que foi reenviada ao primeiro grau depois que José Genoino deixou de ser parlamentar, e perdeu o foro privilegiado por prerrogativa de função.
Fonte: Jornal do Brasil

Professor deveria ganhar R$ 9 mil, afirma Cristovam Buarque


O Dia do Professor, celebrado ontem, motivou uma série de discursos no Plenário do Senado, sempre em apoio aos profissionais de ensino, ressaltando a importância deles para a sociedade e a necessidade de ­melhor remuneração no Brasil.

Mais de uma vez foi citada pesquisa recente feita pela Fundação Carlos Chagas, por encomenda da Fundação Victor Civita, em que apenas 2% dos 1.500 alunos do último ano do ensino médio ouvidos demonstraram intenção de cursar algum curso de licenciatura ligado ao magistério. Os baixos salários e as más condições de trabalho foram apontados como razões do baixo interesse.

No Brasil, o Dia do Professor é comemorado em 15 de outubro em homenagem a Santa Teresa de Ávila, padroeira dos professores, e porque foi nessa data, em 1827, que o imperador dom Pedro I decretou que todas as cidades do país tivessem escolas de primeiras letras.

Cristovam Buarque (PDT-DF) afirmou em um desses discursos que o salário dos professores não deveria ser inferior a R$ 9 mil por mês. Segundo ele, é o valor médio pago à categoria em países como Chile e Coreia do Sul.

O senador contou que entregou à Presidência da República um documento com a proposta a ser implementada em 20 anos, mas não obteve resposta.

— Isso mostra um desprezo histórico do Brasil pela educação, pelo futuro — lamentou.

Cristovam lembrou que nenhum dos nove planos econômicos do país priorizou a educação. Ele disse que o salário dos professores na Europa e nos Estados Unidos é maior que a renda média dos cidadãos.
— Nos países ricos, os professores de ensino fundamental com mais de 15 anos de experiência ganham, em média, US$ 30 mil ao ano [cerca de R$ 60 mil].

O senador, que também é professor universitário, confessou que ficaria preocupado se um filho dele mostrasse disposição para o magistério. No entanto, bom salário não basta para repercutir na boa qualidade do ensino, segundo Cristovam: ele defende boa formação, dedicação exclusiva e equipamentos modernos, com federalização da educação de base.

Em pronunciamento, Romero Jucá (PMDB-RR) também reconheceu a importância do papel do professor na construção da ­cidadania e disse que ainda há um grande desafio pela frente, no sentido de atuar e fortalecer cada vez mais a educação.

— Sem professor bem equipado, bem remunerado e estimulado, a educação não prospera — afirmou.

O senador prestou uma homenagem a todos os professores de seu estado, Roraima, em especial os de Boa Vista.

Ele também mencionou aqueles que prestam serviço nas comunidades indígenas do estado.

Jornal do Senado 15/10/12

OPINIÃO: O NOVO BRASIL


ELIANE CANTANHÊDE

BRASÍLIA - Num mesmo dia, 10 de outubro de 2012, o Supremo Tribunal Federal condena o antes todo-poderoso chefe da Casa Civil de um dos governos mais populares do país e elege um ministro negro para presidi-lo pela primeira vez na história. Esse é o novo Brasil.

José Dirceu de Oliveira e Silva tem uma biografia exuberante.

O moço bonito de sotaque caipira que sai da cidadezinha mineira de Passa Quatro para liderar os estudantes do Brasil inteiro contra uma ditadura (e, de quebra, partir corações femininos de norte a sul).

O jovem líder que é preso, trocado por um embaixador sequestrado, treinado em Cuba e que muda o rosto e a identidade para voltar ao país e reconstruir a vida.
O clandestino que divide a cama, a mesa, as finanças e um filho com uma mulher por anos, sem lhe dizer quem é, de onde vem, para onde vai.

O político que ressurge das cinzas para retomar, vibrante, a vida política e criar o Partido dos Trabalhadores, embalar o mito Lula e garantir-lhe condições práticas de vitória -tapando o nariz, mergulhando no sistema, deixando-se levar alegremente pela correnteza política.

O braço direito do primeiro presidente "de esquerda", que instalou dentro do Planalto sua capacidade de mando, sua influência sobre o PT e a imensa experiência em manipular aparelhos. Antes, os militantes. Depois, os partidários. Por fim, os de governo. Estado e partido, os fins justificam os meios?

Cai José Dirceu, sobe Joaquim Barbosa, o negro, o filho de pedreiro, o homem que inebria o país com seu carisma e seus votos implacáveis no que se convencionou chamar de "julgamento do século". E que presidirá a mais alta corte brasileira.

Quis o destino, ops!, quis o processo político, social e econômico que o grande condenado, quando a lei passa a valer para todos, seja justamente quem tanto se empenhou para construir esse novo Brasil. O réu Dirceu é vítima do próprio Dirceu.

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Joaquim Barbosa é eleito presidente do STF


Com nove votos a favor um contra, o ministro Joaquim Barbosa foi eleito nesta quarta presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pelos próximos dois anos. Relator do processo do mensalão, Barbosa assumirá a presidência da Corte em novembro, com a aposentadoria compulsória do ministro Carlos Ayres Britto. A escolha ocorre um dia depois de o tribunal ter formado maioria para condenar o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, principal réu do mensalão, por corrupção ativa.

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Pela tradição do colegiado, o ministro não vota em si mesmo, mas vota em seu futuro vice-presidente. Por isso ocorreu um voto contrário. Em seguida, Ricardo Lewandowski foi eleito para a função de vice-presidente.
Coube ao ministro Celso de Mello, o decano do tribunal, saudar a eleição de Barbosa. Para Mello, a escolha de Barbosa manteve a tradição da Corte de escolher seu próprio presidente. O ministro lembrou que nem sempre o "autogoverno" do Supremo prevaleceu na história do tribunal. "Tenho certeza de que, agindo com sabedoria, prudência e segurança, (Joaquim Barbosa) saberá superar os obstáculos", destacou o decano.
Em seguida, o procurador-geral da República, também elogiou a escolha de Barbosa para o cargo, lembrando que fazia com "especial orgulho" porque o ministro eleito foi durante 19 anos, antes de ir para o STF, integrante da carreira do Ministério Público Federal.
Da tribuna, o advogado Roberto Caldas, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), também homenageou, "em nome da classe dos advogados", a eleição de Barbosa. Segundo Caldas, certamente o ministro terá "sabedoria" para conduzir os trabalhos do STF.
Após as saudações, o presidente eleito fez um rápida manifestação sobre a eleição: "Eu gostaria de agradecer a todos os colegas a confiança em eleger-me presidente da Corte e dizer da minha satisfação em ser eleito e futuramente exercer a presidência da Casa".
Fonte: Yahoo! Notícias

terça-feira, 9 de outubro de 2012

MENSALÃO: Maioria do STF (6 a 2) já condenou José Dirceu por corrupção ativa


Genoino, Delúbio, Marcos Valério e sócios também

 condenados pelo mesmo crime


O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu foi enquadrado no crime de corrupção ativa, nesta terça-feira — 33º dia do julgamento da ação penal do mensalão — por mais três ministros do Supremo Tribunal Federal, formando-se assim a maioria de seis votos suficiente para a sua condenação. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio somaram seus votos aos já proferidos por Joaquim Barbosa (relator), Rosa Weber e Luiz Fux, na semana passada.
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli — que foi o primeiro a votar na retomada do julgamento. Segundo este, não se poderia imputar ao réu José Dirceu a responsabilidade por fatos que teria praticado, mas que não ficaram comprovados. “Se ele estava intermediando levantamento de uma intervenção do Banco Central no Banco Mercantil de Pernambuco (uma das acusações do Ministério Público), isto seria crime de tráfico de influência ou advocacia administrativa — e até corrupção passiva. Mas jamais crime de corrupção ativa”, afirmou Toffoli a certa altura do seu voto favorável à inocência de José Dirceu.
Mas a maioria entendeu que, embora não haja nos autos prova documental de sua participação no esquema de compra do apoio político de parlamentares, os depoimentos e outras evidências, como reuniões de Dirceu no Palácio do Planalto e em outros locais, com a presença do até então desconhecido publicitário Marcos Valério e do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, são suficientes para enquadrar o ex-chefe da Casa Civil no crime de corrupção ativa.
Até agora, no julgamento do chamado núcleo político-publicitário já estão condenados por unanimidade (8 votos a 0), por corrupção ativa, os seguintes réus: Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT; Marcos Valério, dono da empresa SMP&B, e seus associados Ramón Hollerbach, Cristiano Mello Paz e Simone Vasconcelos. José Genoino, ex-presidente do PT, foi enquadrado por sete ministros (Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio). Rogério Tolentino já está condenado por seis ministros, vencidos Lewandowski e Toffoli.
Absolvidos
Já estão absolvidos o réu Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes (por unanimidade), e Geiza Dias, funcionária da empresa de Marcos Valério. Esta última foi condenada, apenas, por Marco Aurélio, para quem ela era gerente financeira da empresa de Marcos Valério, e aquele que, “de qualquer modo concorre para a prática do crime incide nas penas em relação a ele”, podendo o tribunal diminuir a pena, “se a participação do corréu for de menor importância”.
Nesta quarta-feira, proferem seus os votos o decano Celso de Mello — que não compareceu à sessão desta terça-feira — e o presidente Ayres Britto.
Toffoli
No único voto pela absolvição de José Dirceu proferido nesta segunda-feira, o ministro Dias Toffoli começou por afirmar que “não se pode lhe imputar responsabilidade por fatos que teria praticado, mas que não ficaram efetivamente comprovados”, tendo em vista que “não se presume a culpabilidade”.
Citou depoimentos (inclusive de Marcos Valério) que negam o conhecimento reuniões de Dirceu com diretores do Banco Rural e Marcos Valério para tratar de financiamento do PT e partidos a base aliada, principalmente a que teve lugar no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte.
Para ele, não ficou provado que o réu teria autorizado o pagamento das quantias usadas para corromper parlamentares, nem há prova de que ele teria participado de reuniões além daquelas em que se discutiam questões políticas de interesse do Executivo, consoantes com suas funções de chefe da Casa Civil.
No entanto, Toffoli reconheceu a existência de um “valerioduto” (núcleo publicitário, Banco Rural e PT), ao enquadrar no crime de corrupção ativa José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus principais sócios, com exceção de Tolentino.
Cármen Lúcia
Ao iniciar o voto, Cármen Lúcia comentou ser “absurdo” que a defesa dos réus da Ação Penal 470 tenha defendido, na tribuna do Supremo, que os réus se limitaram ao “ilícito penal” do caixa dois, crime que é, por si só, “uma agressão à sociedade brasileira”.
Ao enquadrar José Genoino e Delúbio Soares no crime de corrupção ativa, a ministra indagou “como pode um partido que estava em crise financeira, de repente, movimentar tanto dinheiro, sem que o seu presidente não tenha conhecimento da origem desses recursos, comprovadamente de origem ilícita, e usado para corromper parlamentares”.
Sustentou que, embora não haja nenhuma prova escrita contra o principal réu, José Dirceu, o depoimento nos autos do tesoureiro Delúbio Soares “é no sentido de que ele tinha respaldo do chefe da Casa Civil” na distribuição de dinheiro aos parlamentares envolvidos no esquema.
A seu ver, o Ministério Público conseguiu comprovar todas as acusações, e disse não ser “razoável” que “um até então desconhecido publicitário (Marcos Valério)” tivesse tal acesso ao Palácio do Planalto, não fosse em função do esquema montado pelo PT e pelo núcleo publicitário-bancário.
E indagou: “Como é que um partido que, em 2003, estava com as finanças em frangalhos pode, até meados de 2005, ter tanto dinheiro para distribuir para tanta gente, com tantos tipos de benesses, sem que o presidente perguntasse ao secretário do partido como é que se conseguiu isso?”
Gilmar
O ministro Gilmar Mendes acompanhou os votos do relator, de Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ou seja, condenou oito dos 10 réus desta etapa, menos Anderson Adauto e Geiza Dias.
“A conclusão deriva do juízo crítico dos autos. Nem todas as pessoas fizeram menção ao acusados Dirceu e Genoino, mas há um contexto fático probatório para revelar esse grande mosaico. Na é ilícito nem vedado ao chefe da Casa Civil realizar reuniões em caráter privado nem receber empresários. As ilicitudes podem advir do contexto em que elas se entrelaçaram”.
E acrescentou: “Delúbio Soares não era o todo poderoso dirigente do PT. Delúbio sozinho acertou todos os empréstimos? Coube somente a ele distribuir os recursos? O presidente do partido (José Genoino) assinou o contrato apenas por que era estatutariamente obrigado a isso? Não é factível e crível aceitar que o tesoureiro do partido lograria obter, sozinho, todos esses recursos constantes dos autos sozinho”.
Marco Aurélio
Último a votar na sessão desta terça-feira, Marco Aurélio começou por sublinhar o elevado montante movimentado no esquema do mensalão (O ministro Ayres Britto aparteou-o para dizer que o total foi de R$ 173 milhões), e afirmou que “o PT realmente buscou uma base de apoio no Congresso, até mesmo se desfigurando”. Ele deu ênfase ao empréstimo formalizado em 2003, “personificado pelo todo poderoso Delúbio Soares, e a assinatura de José Genoino, presidente do partido, que reconheceu ter tomado, em nome do PT, esse empréstimo, mas dizendo que não sabia que Marcos Valério estaria também a subscrever o contrato como avalista”. Para Marco Aurélio, o delator do esquema, o réu Roberto Jefferson “acabou por prestar um serviço ao país e também ao PT”.
Quanto a José Dirceu, o ministro ressaltou que “restou demonstrado que Dirceu, realmente, teve participação acentuada nesse escabroso episódio”. E seguiu o voto inicial do relator, Joaquim Barbosa, condenando todos os réus desta parte do processo, com exceção de Geiza Dias. 
Fonte: Jornal do Brasil

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

HORÁRIO PEDAGÓGICO: CNE/CEB APROVA PARECER INTERPRETATIVO


José Professor Pachêco
(Advogado e Professor)


O Conselho Nacional de Educação aprovou, em 25.09, o Parecer nº 09/2012, interpretando o dispositivo da Lei do Piso que trata do Horário Pedagógico. O Parecer - que já tinha aprovação unânime da Câmara de Educação Básica, desde 12.04.2012 – agora segue para homologação do Ministro da Educação.

Em síntese, o Conselho estabelece que a equação 2/3 (trabalho com aluno) versus 1/3 (horário pedagógico) deve ser calculada com base na unidade de tempo praticada por cada sistema de ensino, independente de sua duração: 40 minutos, 45 minutos, 50 minutos ou 01 hora.

Portanto, cai por terra aquela operação mirabolante - orientada pela UNDIME/PI e copiada por alguns gestores – que transforma a jornada de trabalho em minutos, depois divide pela duração da hora aula para, finalmente, aumentar a jornada de trabalho do professor.

Vejamos alguns trechos do Parecer:

“Assim, de acordo com a legislação, a jornada de trabalho de 40 horas semanais deve ser composta da seguinte forma, independente do tempo de duração de cada aula, definido pelos sistemas de ensino:

Duração total da jornada
Aulas com estudantes
Aulas para atividades extraclasse
40 aulas semanais
26 aulas semanais
14 aulas semanais

Logo, para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas  das jornadas de trabalho, mas  apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária.

Nesse sentido, a lei não dá margem a outras interpretações.”

E, mais adiante:

“O importante é que todos saibam que a questão do direito dos estudantes, aos quais a LDB assegura 800 (oitocentas) horas anuais lecionadas em 200 (duzentos) dias letivos, não se confunde com os direitos dos professores naquilo que diz respeito às suas jornadas de trabalho.

Aos estudantes, a escola ou o sistema de ensino deve assegurar o total de horas de aulas determinado pela LDB e, para tanto, devem prover a contratação ou redimensionamento das cargas horárias de quantos profissionais sejam necessários para assegurar aos estudantes este direito.”

Por fim, arremata:

“De acordo com a Lei nº 11.738/2008, portanto, ao professor deve ser assegurada uma composição da jornada de trabalho que comporte, no máximo, 2/3 de cada unidade que compõe essa jornada, ou seja, cada aula, em interação com os estudantes. E, em decorrência, no mínimo 1/3 destas unidades (aulas) destinadas a atividades extraclasse.

Assim, em uma jornada de 40 aulas semanais, independentemente da unidade de tempo que as compõem para os estudantes (50 minutos, 40 minutos) 26 destas aulas serão destinadas a interação com educandos e as demais 14 aulas para atividades extraclasse.”

Sobre os professores da Educação Infantil:

“Importantíssimo que se ressalte que tudo o que aqui se disse sobre a jornada de trabalho docente se aplica também aos professores que lecionam na Educação Infantil, pois estes também são professores da Educação Básica (que se inicia na Educação Infantil e se completa no Ensino Médio).”