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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Decisões Judiciais Suspendem as Eleições do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina

Presidente do SINDSERM com integrantes da Chapa 12, na sede do Sindicato

As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal  do SINDSERM, que deveriam ter ocorrido ontem (05), foram suspensas por duas decisões judiciais conflitantes, provocadas pelo INDEFERIMENTO do registro de candidatura de uma das chapas. ENTENDA O CASO:

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina INDEFERIU O REGISTRO DE 12 CANDIDATOS DA CHAPA 12, acatando os pedidos de impugnação apresentados pelas Chapas 33 e 22. Nos pedidos as chapas alegaram que:
a)    A chapa 12 possui 11 integrantes que são SERVIDORES COMISSIONADOS, caracterizando tentativa de ingerência da PMT no Sindicato, o que é vedado pela Constituição.
b)    A atividade de representação sindical é INCOMPATÍVEL com as atividades de Direção, de Chefia e de Assessoramento.
c)    A Chapa 12 apresenta também outros integrantes que são DIRETORES de outro Sindicato, desmembrado do SINDSERM.

A Chapa 12 ingressou com Ações na Justiça do Trabalho, na Justiça Comum Estadual e com representação no Ministério Público do Trabalho (MPT). Este último, também ajuizou ação defendendo os interesses da Chapa 12. Nas duas Ações, o Juiz Federal do Trabalho (3ª Vara) declinou da competência, mas o Procurador do Trabalho ingressou com um Recurso.

Dessa movimentação jurídica resultaram duas medidas liminares: uma concedida pela Justiça Estadual e outra concedida pela Justiça do Trabalho. A primeira determinou a SUSPENSÃO das eleições pelo prazo de 30 dias (a contar do dia 16.11.2013) e o registro da chapa nº 12. A segunda determinou a SUSPENSÃO das eleições até a apreciação do mérito, ou seja, por prazo indeterminado até que julgue se a chapa nº 12 pode ou não se inscrever e concorrer no processo eleitoral.
De acordo com a NOTA abaixo, divulgada numa rede social, a Comissão Eleitoral irá recorrer e suscitar o "conflito de competência" para saber a quem deve obedecer. Assim sendo, em virtude do impasse gerado por essas duas decisões judiciais, as Eleições do SINDSERM, encontram-se suspensas por tempo indeterminado, tornando sem efeito a NOTA assinada e divulgada pelo presidente do SINDSERM.

Veja a NOTA assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral do SINDSERM:
COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSERM / 2013

A comissão eleitoral do SINDSERM vem a público comunicar que em decorrência de existirem duas ações judiciais em trâmite, uma na Justiça Comum Estadual pelo candidato da chapa nº 12, José de Moura Rego e outra impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no âmbito da Justiça do Trabalho (TRT 22ª), onde foram concedidas duas medidas liminares suspendendo a eleição do SINDSERM, que deveria ter ocorrido dia 5/12/13.

A primeira medida liminar concedida pela Justiça Estadual, determinou a SUSPENSÃO das eleições por 30 (trinta) dias MANDANDO ainda que a comissão eleitoral fizesse o registro da chapa nº 12, que foi indeferida em decorrência dos pedidos de impugnação apresentados pelas chapas nº 22 (encabeçada pela professora ANA BRITO) e nº 33 (encabeçada pelo professor PACHECO).

A segunda medida liminar concedida pela Justiça do Trabalho, determinou a suspensão das eleições até a apreciação do mérito, isto é, não mandou inscrever a chapa nº 12, simplesmente suspender as eleições por prazo indeterminado até que julgue se a chapa nº 12 pode ou não se inscrever e concorrer no processo eleitoral.

Esses atos geraram uma divergência entre as decisões, suscitando CONFLITO DE COMPETÊNCIA entre as duas instâncias judiciais, pois a comissão que anteriormente se viu obrigada a suspender o processo eleitoral e tendo como obrigação acatar o pedido de registro da chapa 12 de JOSÉ DE MOURA, ficou sem saber a quem obedecer, se a decisão da justiça comum ou da justiça do trabalho.
 

Esclarecendo: “uma faca de dois gumes” se a comissão cumprisse a decisão da Justiça Estadual e inscrevesse a chapa 12 e ainda marcasse a data da eleição, para após os 30 dias de suspensão, estaria por outro lado descumprindo a decisão da JUSTIÇA DO TRABALHO que suspendeu as eleições por tempo indeterminado e não mandou inscrever chapa alguma.
 

ESCLARECENDO AINDA: A Comissão Eleitoral, está recorrendo das decisões sem do devido apoio da diretoria do SINDSERM, não na sua totalidade, mas na pessoa do seu presidente “Sinésio” que é candidato à reeleição pela chapa 10, que se negou a recorrer da decisão, por entender que a chapa nº 12, (de JOSÉ MOURA) que tem 11 integrantes que são pessoas de extrema confiança do Prefeito (por terem cargos comissionados) por consequência não forneceu a devida assessoria jurídica a que a comissão eleitoral. REGISTRE-SE que a assessoria do SINDSERM é paga para atender as necessidades jurídicas da categoria representada, nesse caso a comissão, e não aos interesses particulares do presidente do sindicato que é candidato e porque esse discorda do posicionamento da comissão eleitoral, que não permitiu que houvesse a intervenção direta da Prefeitura dentro do SINDSERM, já que se os pretensos concorrentes da chapa 12,são pessoas de alta confiança do prefeito, como é que ficaria o princípio da liberdade sindical, garantida constitucionalmente.

Desta forma e diante da autonomia que a Comissão Eleitoral possui, não restou alternativa senão recorrer das decisões primeiramente pleiteando pela solução do conflito de competência ora instaurado. E diante disto, COMUNICAR que as Eleições do SINDSERM, ficam suspensas até que até ulterior decisão da JUSTIÇA COMPETENTE.

WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA
Presidente da Comissão Eleitoral/2013.


Veja a NOTA assinada pelo Presidente e publicada no blog do SINDSERM:

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Eleição no SINDSERM foi adiada para o dia 16 de dezembro

O SINDSERM vem oficialmente comunicar que a juíza da 7ª Vara Cível Dra. Lucicleide Pereira Belo expediu uma liminar adiando a eleição para a nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINDSERM, para o próximodia 16 de dezembro. A eleição do SINDSERM estava marcada para quinta-feira, 05 de dezembro, mas devido à judicialização do processo, o pleito acabou sendo adiado.

A juíza entendeu que os pedidos de impugnação impetrados pela chapa 22 e 33 e aceitos pela Comissão Eleitoral contra a chapa 12 não encontram respaldo legal. (A Comissão Eleitoral foi eleita em Assembleia Geral e não tem nenhum membro da atual Direção do SINDSERM).

As duas chapas que encaminharam pedido de impugnação alegaram que membros da chapa em questão ocupam cargos comissionados e por isto estariam proibidos de concorrerem às eleições do Sindicato. No trecho da decisão a juíza declarou que a alegação não encontra fundamentação legal, visto que, tal vedação não consta do estatuto da entidade.

A intenção da juíza era realizar o pleito no mês de janeiro. O Presidente do SINDSERM, Sinésio Soares, juntamente com o Dr. Ramsés Pinheiro, da assessoria jurídica, intercederam argumentando que esta decisão provocaria um esvaziamento da eleição. Nosso entendimento é o de que as disputas entre as chapas não devem prejudicar a realização das eleições ainda em 2013 e numa data que permita a participação dos filiados(as). Felizmente a juíza decidiu favorável aos interesses da categoria

A decisão judicial estabelece que uma nova eleição deva ser realizada em 30 dias a contar do dia 16/11/13, data de impugnação da chapa, ou seja, a eleição deverá acontecer dia 16 de dezembro de 2013.



FRANCISCO SINÉSIO DA COSTA SOARES


Presidente do SINDERM


Ver decisão completa AQUI.

Postado por SINDSERM - THE às 11:58