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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Apagão desligou 100% da carga do Nordeste e 77% do Norte, diz ONS


Ministro interino de Minas e Energia diz 

que ocorrências em série não são normais



O Operador Nacional do Sistema (ONS) informou nesta sexta-feira que o apagão que afetou os nove estados do Nordeste desde o final da noite de quinta-feira (25) e início da madrugada desta sexta (26) provocou o desligamento total das cargas dessa região.
O ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, disse que as ocorrências em série de desabastecimento de energia “não são normais”. “São eventos que ocorreram em sequência”, disse o ministro. “Não são normais. A coincidência, então, não é normal”, acrescentou Zimmermann, que comanda hoje a reuniãodo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, em Brasília.
O ministro interino destacou que o sistema elétrico brasileiro é um dos maiores do mundo, mas tem registrado “diminuição deconfiabilidade”. Uma equipe de técnicos foi enviada para as subestações de Colinas (TO) e Imperatriz (MA), pois suspeita-se que a origem de falta de energia no Nordeste e em parte do Norte, na madrugada, foi provocada por falhas nos dois locais. 
Em nota, o ONS confirmou que a falta de energia, que também atingiu áreas do Pará, do Tocantins e do Distrito Federal, ocorreu devido a um incêndio em um equipamento entre duas subestações de energia.
Na região Norte, foi registrado o desligamento de 77% da carga total. A cidade de Belém não foi afetada, sendo suprida diretamente pela usina hidrelétrica de Tucuruí, segundo o ONS.
Este foi o segundo apagão na Região Nordeste em 35 dias. Em 22 de setembro, um problema nas interligações Sudeste/Norte e Sudeste/Nordeste atingiu o fornecimento de energia elétrica em parte da região.
O apagão desta madrugada atingiu os estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, além de parte do Pará, Tocantins e Distrito Federal.
Grandes cidades como Juazeiro do Norte (CE), Olinda (PE) e Vitória da Conquista (BA), além das capitais Salvador (BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Recife (PE), João Pessoa (PB), Natal (RN), Fortaleza (CE), Teresina (PI) e São Luís (MA) ainda estavam sem luz por volta das 4h (de Brasília).
Regiões dos estados do Pará e do Tocantins, incluindo as respectivas capitais Belém e Palmas, também foram atingidas. Também houve falta de energia elétrica em estados de outras regiões brasileiras, como Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Confira a nota do ONS:
"À zero hora e 14 minutos de 26/10/12 houve um curto-circuito no segundo circuito da linha de transmissão em 500 kV Colinas-Imperatriz, que faz parte da interligação entre os sistemas Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Norte/Nordeste e que é de propriedade da empresatransmissora TAESA (uma Sociedade de Propósito Específico cujos acionistas majoritários são a CEMIG e um fundo de investimentos). Este evento ocorreu em uma chave seccionadora do capacitor série da linha de transmissão, que ficou danificada.
O defeito foi eliminado pela atuação das proteções de retaguarda da subestação Colinas, que resultou no desligamento de oito circuitos de 500 kV a ela conectados. Essa ação causou a separação do sistema Norte/Nordeste do restante do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, em seguida, a separação dos sistemas Norte e Nordeste. 
Com o isolamento da região Nordeste, houve uma queda acentuada de tensão e frequência que provocou o desligamento total das cargas dessa região, no montante de 9.500 MW.
Na região Norte, houve o desligamento de 3.400 MW, correspondendo a 77% da carga total. A cidade de Belém não foi afetada, sendo suprida diretamente pela usina hidrelétrica de Tucuruí. As regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste não foram afetadas pela perturbação.
No processo de recomposição do sistema, cerca de 4 horas após a ocorrência, 70% das cargas estavam restabelecidas".
Número de apagões este ano chega a 63
Neste ano, já ocorreram 63 cortes de energia. Só entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro, foram 14 apagões em várias regiões. Na média, significa quase um corte a cada dois dias. 
Em 2011, no mesmo período, foram nove apagões e todos bem menores. Em termos de volume de energia desligada, os blecautes dos últimos 30 dias foram 153% maiores que os de 2011.
Fonte: Jornal do Brasil

Em recesso, Senado e Câmara gastam R$ 1,6 bilhão


Casas estão em recesso devido ao período de campanhas eleitorais


Mesmo com as portas praticamente fechadas, Senado e Câmara, juntos, desembolsaram 1,6 bilhão de reais em gastos não fixos, que vão de vale-alimentação a compra de equipamentos, nos últimos três meses. Com uma previsão orçamentária de 4,2 bilhões de reais para 2012, a Câmara gastou 886 milhões durante o chamado "recesso branco" - período em que os políticos, por conta das campanhas eleitorais, comparecem ao Congresso apenas para votações prioritárias, sem perdas de seus vencimentos. No Senado, dos 3,4 bilhões previstos para o ano, 718 milhões de reais foram gastos. Os dados fazem parte de levantamento feito pelo site de VEJA a partir da relação de despesas diárias das duas Casas. 
O levantamento mostra que o Congresso gastou mais do que em meses de atividade normal. Em setembro, mês mais esvaziado do recesso branco, o Senado contabilizou 243 milhões de reais em despesas diárias; a Câmara, 307 milhões de reais. Em março, período de trabalho normal, por exemplo, os gastos foram de 256 milhões e 290 milhões, respectivamente.

De 8 de agosto até esta sexta-feira, último dia de campanha, os deputados se reuniram apenas onze dias para sessões deliberativas ou não-deliberativas no plenário. Senadores tiveram seis dias de debates. A maioria dos servidores, por sua vez, sem demandas dos parlamentares, foi ao Congresso apenas para bater o ponto.

Os gastos expõem o fracasso de repetidas tentativas de melhorar o desempenho do Congresso. Foram implantados, desde 2010, o sistema de ponto biométrico, além de novo regime de uso de cotas parlamentares que pretendia acabar com a farra das passagens aéreas - parlamentares distribuíam seus bilhetes para assessores e familiares, ou até os vendiam, já que não os usavam no período regulamentar. Nenhuma das medidas, no entanto, versava sobre os gastos não-fixos das Casas, que, junto com o orçamento do Legislativo, segue crescendo.

Levantamento do site de VEJA já havia mostrado, às vésperas do primeiro turno das eleições, que os corredores vazios do Congresso não representam economia aos cofres públicos. Ao contrário: nos três meses que antecederam o pleito, 87 dos 513 deputados e 5 dos 81 senadores que disputaram prefeituras gastaram 3 milhões de reais em verba indenizatória.

Panorama - A paralisia do Congresso jogará ainda para os próximos três meses praticamente todos os projetos prioritários que ainda não foram aprovados. A lei que trata sobre o Orçamento da União para o próximo ano deve ser discutida a toque de caixa. O projeto que modifica o regime de distribuição dos royalties do pré-sal, parado na Câmara, idem. Segue também sem acordo a propositura da lei que regulamenta a greve dos funcionários públicos. Quem vai articular para que o governo consiga aprovar todos os seus projetos também é dúvida: corre pelos corredores esvaziados do Congresso a crescente expectativa de nova troca na articulação política do governo. Tudo isso sob a sombra das eleições para a presidência das duas Casas, prevista para o início do ano que vem.

Fonte: Revista Veja

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

MENSALÃO: Principal sócio de Valério já tem pena superior a 14 anos de reclusão


Brasília- Na continuação da etapa final de dosimetria das penas dos condenados no processo do mensalão, nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal estipulou para o réu Ramón Hollerbach - sócio de Marcos Valério nas  empresas SMP&B e DNA – a pena total de 14 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, mais multas que atingem R$ 1,634 milhão, pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa (duas vezes) e peculato (duas vezes). Não se concluiu a discussão sobre as penas referentes a lavagem de dinheiro, e as imputações por evasão de divisas e mais uma de corrupção ativa (parlamentares da chamada base aliada).
No chamado núcleo publicitário do esquema do mensalão há ainda outros três réus a terem suas penas fixadas: Simone Vasconcelos, diretora financeira da SMP&B; Cristiano Mello Paz, também sócio de Valério; e Rogério Tolentino, advogado das empresas SMP& B e DNA. A penalização definitiva destes condenados na ação penal do mensalão só será analisada nas sessões que recomeçam no dia 7 de novembro, com a volta ao país do ministro-relator Joaquim Barbosa, que embarca neste fim de semana para tratamento de saúde na Alemanha.
Na sessão da quarta-feira (24), o publicitário-empresário Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema do mensalão, foi condenado, até agora, a um total de 40 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, e ao pagamento de multas de R$ 2, 783 milhões. Somam-se aí as condenações por crimes de quadrilha, corrupção ativa (duas vezes), peculato (três vezes), lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Ajuste final
Tendo em vista as divergências existentes entre os ministros – e não apenas as que têm provocado discussões e bate-bocas entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski – o presidente do STF, ministro Ayres Britto, deixou claro, nesta quinta-feira, que as penas até agora fixadas deverão passar ainda por um processo de "ajuste".
Segundo Britto, ao final da sessões de dosimetria haverá um debate entre os ministros para "harmonizar" as penas. "Estamos deixando para o fim um ajuste, isso é natural – e vocês não estranhem, não. Dosimetria de pena é assim mesmo. Vamos estabelecendo parâmetros e, no final, a gente faz as unificações", explicou.
Crimes e penas
Nas sessões destes últimos três dias foram fixadas as penas referentes aos seguintes crimes pelos quais foram condenados Marcos Valério e Ramon Hollerbach:
1) Formação de quadrilha: Valério- 2 anos e 11 meses de reclusão. Hollerbach – 2 anos e 3 meses
2) Corrupção ativa (contratos com a Câmara dos Deputados): Valério- 4 anos e 1 mês de reclusão, mais multa de R$ 432 mil (equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, da época do cometimento do crime). Neste item, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva (9 votos a 2), mas sua pena não foi ainda fixada. Hollerbach- 2 anos e 6 meses mais 100 dias-multa (R$ 240 mil).
3) Peculato (contratos assinados com a Câmara dos Deputados): Valério- 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 546 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos). Neste item, o deputado João Paulo Cunha foi também condenado pelo mesmo crime (9 a 2), mas sua pena ainda não está fixada. Hollerbach- 3 anos mais 180 dias-multa (R$ 468 mil).
4) Corrupção ativa (mais uma vez) referente aos contratos com o Banco do Brasil, a partir dos quais houve desvios comprovados do Fundo Visanet da ordem de R$ 73 milhões: Valério- 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa de 15 salários mínimos ( R$ 108 mil). Neste item, o condenado por corrupção ativa foi Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, mas sua pena ainda não está fixada. Hollerbach- 2 anos e 8 meses mais 180 dias-multa (R$ 432 mil).
5) Peculato (mais duas vezes, imputações relativas, respectivamente, ao repasse dos chamados bônus de volume da empresa DNA para o Banco do Brasil, e a operações semelhantes com a Visanet, empresa ligada ao mesmo banco): Valério- 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 230 dias-multa de 10 salários mínimos (R$ 598 mil). Hollerbach- 3 anos, 10 meses e 20 dias, mais 190 dias-multa ( R$ 494 mil).
Só Valério
Na dosimetria das penas referentes ao núcleo publicitário da ação penal do mensalão, apenas Marcos Valério já foi penalizado em consequência da prática de lavagem de dinheiro, de corrupção ativa de parlamentares e assessores dos paridos da chamada base aliada e de evasão de divisas. As penas já cominadas a Valério foram as seguintes:
Lavagem de dinheiro: 6 anos, 2 meses e 20 dias, mais 20 dias-multa (15 salários mínimos vigentes à época para cada dia-multa, cerca de R$ 78 mil, em razão de 46 operações de lavagem de dinheiro).
Corrupção ativa (corrupção de parlamentares e assessores; nove práticas): 7 anos e 8 meses de reclusão, mais 225 dias-multa (R$ 585 mil).
Evasão de divisas (53 operações): 5 anos e 10 meses de reclusão, mais multa 168 dias-multa (R$ 436.800).
Fonte: Jornal do Brasil

MENSALÃO: Supremo Tribunal Federal condena Marcos Valério a 40 anos de prisão


O publicitário-empresário Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema do mensalão, foi condenado até agora – na primeira parte da segunda sessão de dosimetria das penas no julgamento da Ação Penal 470, realizada nesta quarta-feira – a um total de 40 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão e ao pagamento de multas de R$ 2, 783 milhões.
Somam-se aí as condenações por crimes de quadrilha, corrupção ativa(duas vezes), peculato (três vezes), lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os ministros concordaram em deixar para a sessão final de julgamento a proclamação definitiva das penas e de seus efeitos em todos os réus, incluindo Marcos Valério, que será o mais apenado.
A dosimetria proposta pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa foi,inicialmente, acompanhada pela maioria de seus colegas. Mas Barbosa continuou a discutir asperamente, em alguns casos, com o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, Sobretudo quando da fixação da pena relativa ao crime de corrupção ativa no item Banco do Brasil-Visanet, no qual saiu vencedor – por uma pena menos severa – o revisor. No início da segunda parte da sessão, Joaquim Barbosa pediu desculpas ao seu colega Lewandowski: “Externo minha preocupação quanto ao ritmo desta dosimetria, o que tem me levado a me exceder, até de maneira exacerbada. Peço desculpas ao eminente ministro-revisor”. As desculpas foram aceitas. 
Divergências
Mas a maior divergência deu-se quando da fixação da pena por lavagem de dinheiro. O relator propôs uma pena de reclusão de 11 anos e 8 meses, enquanto o revisor – apesar de afastar atenuantes e de usar agravantes – propôs 6 anos e 20 dias. Acompanharam Barbosa os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello.Votaram com Lewandowski os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto (que fixara, no início, pena de 7 anos e 6 meses de reclusão). Como deu empate, prevaleceu a pena mais favorável ao réu, ou seja, a fixada pelo revisor.
Na votação referente ao crime de corrupção ativa - no item em que os corrompidos foram parlamentares e assessores dos partidos da chamada base aliada (PP, PL, PTB e PMDB) - relator e revisor voltaram a dissentir, embora ambos tivessem concordado com a chamada continuidade delitiva. Barbosa queria condenar Valério a 7 anos de reclusão (mais multa de 225 dias-multa de 10 vezes o salário mínimo, cerca de R$ 585mil), enquanto Lewandowski defendeu pena de 4 anos e um mês, mais 19dias-multa (R$ 74.100). Celso de Mello interveio para fazer alguns reparos à dosimetria feita pelo relator neste item, tendo em vista a Súmula 711 do STF. A sessão foi mais uma vez interrompida quando já passava das 19 horas.
Na reabertura dos trabalhos, o ministro-relator refez os seus cálculos, e aumentou ainda mais a pena “corpórea” do réu, nesse item,para 7 anos e 8 meses. O seu voto foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto (O ministro Celso de Mello já tinha se ausentado).Finalmente, o réu Marcos Valério foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de evasão de divisas (53 operações) mais multa de168 dias-multa (R$ 436.800). Neste item, prevaleceu o voto do relator Joaquim Barbosa, vencidos os ministros Lewandowski, Toffoli e RosaWeber, que cominavam penas menores (4 anos e 8 meses de reclusão, mais 22 dias-multa.
Crimes e penas
Nas sessões destes últimos dias foram fixadas as penas referentes aos seguintes crimes pelos quais foi condenado o réu Marcos Valério:
1) Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.
2) Corrupção ativa (contratos com a Câmara dos Deputados): 4 anos e 1mês de reclusão, mais multa de R$ 432 mil (equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, da época do cometimento do crime). Neste item, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva (9 votos a 2), mas sua pena não foi ainda fixada.
3) Peculato (contratos assinados com a Câmara dos Deputados): 4 anos e8 meses de reclusão, mais multa de R$ 546 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos). Neste item, o deputado João Paulo Cunha foi também condenado pelo mesmo crime (9 a 2), massua pena ainda não foi fixada.
4) Corrupção ativa (mais uma vez)  referente aos contratos com o Banco do Brasil, a partir dos quais houve desvios comprovados do Fundo Visanet da ordem de R$ 73 milhões: 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa de 15 salários mínimos ( R$ 108 mil).Nesta etapa, houve muita discussão, novamente, entre Barbosa e Lewandowski.
O ministro relator, neste caso, queria uma pena de 4 anos e 8 meses, mais multa de R$ 504 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada da época), mas foi acompanhado apenas pelos ministros Luiz Fux e Ayres Britto. A maioria aderiu à cominação da pena menos severa fixada pelo revisor Ricardo Lewandowski: condenação de Valério à pena de reclusão de 3 anos, um mês e 10 dias, mais 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil).Marco Aurélio preferia uma pena de 5 anos e 10 meses.
Neste último item, o condenado por corrupção passiva foi Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, mas sua pena ainda não foi fixada.
5) Peculato (mais duas vezes, imputações relativas, respectivamente,ao repasse dos chamados bônus de volume da empresa DNA para o Banco do Brasil, e a operações semelhantes com a Visanet, empresa ligada ao mesmo banco): 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 230 dias-multa de 10 salários mínimos (R$ 598 mil).
6) Lavagem de dinheiro: 6 anos, 2 meses e 20 dias, mais 20 dias-multa(15 salários mínimos vigentes à época para cada dia-multa, cerca de R$78 mil, em razão de 46 operações de lavagem de dinheiro.Se prevalecesse o voto do relator, Valério seria condenado, por lavagem de dinheiro, a 11 anos e oito meses de reclusão mais 291 dias-multa (R$ 756.000). Barbosa destacou que Marcos Valério “atuou intensamente em todos os processos de lavagem em companhia dos sócios na empresa SMP&B, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que emitiram os cheques que eram lavados. E fixou a pena em reclusão pelo período acima, mais multa, além da perda dos bens auferidos em função do crime de lavagem. E também à interdição do réu do exercício de função pública e de diretor de pessoa jurídica (qualquer empresa) pelo dobro da pena privativa de liberdade, ou seja, por um período de mais de 23 anos.
7) Corrupção ativa (corrupção de parlamentares e assessores dos partidos da chamada base aliada de sustentação do Governo Lula na Câmara dos Deputados; nove práticas): 7 anos e 8 meses de reclusão,mais 225 dias-multa (R$ 585 mil).8) Evasão de divisas (53 operações):  5 anos e 10 meses de reclusão,mais multa 168 dias-multa (R$ 436.800).
Fonte: Jornal do Brasil

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

MENSALÃO: Até agora, Marcos Valério foi condenado a 20 anos e 4 meses de prisão


O publicitário-empresário Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema do mensalão, foi condenado até agora – na primeira parte da segunda sessão de dosimetria das penas no julgamento da Ação Penal 470, realizada nesta quarta-feira – a um total de 20 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão e ao pagamento de multas num total de R$ 1, 684 milhão (valores referentes a 2004). Somam-se aí as condenações por crimes de quadrilha, corrupção ativa (duas vezes), peculato (três vezes).
A dosimetria proposta pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa foi, em geral, acompanhada pela maioria de seus colegas, que continuou a discutir asperamente, em alguns casos, com o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, Sobretudo quando da fixação da pena relativa ao crime de corrupção ativa no item Banco do Brasil-Visanet, no qual saiu vencedor – por uma pena menos severa – o revisor.
O julgamento vai prosseguir, depois do intervalo iniciado por volta das 16h30, para a fixação das penas por outros crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelos quais foi condenado Marcos Valério.
Crimes de penas
Na sessão destas terça-feira e quarta-feira, até agora, foram fixadas as penas referentes aos seguintes crimes pelos quais foi condenado o réu Marcos Valério:
1) Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.
2) Corrupção ativa (contratos com a Câmara dos Deputados): 4 anos e 1 mês de reclusão, mais multa de R$ 432 mil (equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, da época do cometimento do crime). Neste item, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva (9 votos a 2), mas sua pena não foi ainda fixada.
3) Peculato (contratos assinados com a Câmara dos Deputados): 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 546 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos). Neste item, o deputado João Paulo Cunha foi também condenado pelo mesmo crime (9 a 2), mas sua pena ainda não foi fixada.
4) Corrupção ativa (mais uma vez)  referente aos contratos com o Banco do Brasil, a partir dos quais houve desvios comprovados do Fundo Visanet da ordem de R$ 73 milhões: 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa de 15 salários mínimos ( R$ 108 mil). Nesta etapa, houve muita discussão, novamente, entre Barbosa e Lewandowski. 
O ministro relator, neste caso, queria uma pena de 4 anos e 8 meses, mais multa de R$ 504 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada da época), mas foi acompanhado apenas pelos ministros Luiz Fux e Ayres Britto. A maioria aderiu à cominação da pena menos severa fixada pelo revisor Ricardo Lewandowski: condenação de Valério à pena de reclusão de 3 anos, um mês e 10 dias, mais 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil).
Marco Aurélio preferia uma pena de 5 anos e 10 meses. Neste último item, o condenado por corrupção passiva foi Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, mas sua pena ainda não foi fixada.
5) Peculato (mais duas vezes, relativos, respectivamente, ao repasse dos chamados bônus de volume da empresa DNA para o Banco do Brasil, e a operações semelhantes com a Visanet, empresa ligada ao mesmo banco): 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 23º dias-multa de 10 salários mínimos (R$ 598 mil).
Fonte: Jornal do Brasil

SEGUNDO TURNO EM TERESINA: COMPARA, COMPARA, COMPARA, COMPAAAARA!

Por: José Professor Pachêco
(Advogado e Professor)

ELMANO   X   FIRMINO

I - LIGAÇÃO COM GRUPOS ECONÔMICOS:

Os dois candidatos, Elmano Ferrer e Firmino Filho, são legítimos representantes de grupos econômicos locais. Enquanto, do lado de Elmano está um bloco econômico liderado pelo Grupo Claudino, do lado de Firmino – que é empresário e filho de empresário (MAPIL) – estão os Tajras (JET, J
ELTA), o Grupo ASSIS FORTES e outros.


Vale lembrar que, nos últimos 16 anos todos esses grupos estiveram unidos apoiando Firmino (97 - 2000; 2001 – 2004) e Sílvio Mendes (2005 – 2008; 2009 – 2010). Foi exatamente em decorrência dessa união dos grupos econômicos que Elmano Ferrer se tornou Vice de Sílvio Mendes.


A novidade é que agora eles racharam. Entretanto, os dois representam o mesmo projeto (de ricos e poderosos). A disputa é apenas pela gerência.

II -APOIO DOS GRUPOS POLÍTICOS:

GOVERNADOR E EX-GOVERNADORES: Elmano Ferrer tem apoio de Wellington Dias e do atual Wilson Martins. Esses dois representam a maior parte do bloco de poder, que governa o Piauí desde 2003. Firmino Filho tem apoio de Hugo Napoleão e Freitas Neto (Já ouvi dizer que Mão Santa teria aparecido em reuniões de bairros, 
mas não pude confirmar a informação). Esses representam o bloco que governou o Piauí nas décadas anteriores.


PRESIDENTE E EX-PRESIDENTES: Elmano é apoiado por Dilma e Lula. Firmino recebe apoio de Fernando Henrique Cardoso.

PREFEITO E EX-PREFEITOS: Elmano é prefeito (02 anos de mandato), candidato a re-eleição e não recebe apoio de nenhum ex-prefeito de Teresina. Firmino já foi prefeito (08 anos) e conta com apoio de todos os ex-prefeitos vivos: Sílvio Mendes, Chico Gerardo, Heráclito Fortes, Freitas Neto e Jesus Tajra.

Na verdade, os dois candidatos são “irmãos de pai e mãe”, gestados e paridos pelos mesmos grupos políticos e econômicos.

Os dois são tão parecidos que houve racha também nos grupos políticos de apoio. Vejamos exemplos: O PSB (de Wilson Martins) apoia Elmano, mas seu candidato a prefeito (Beto Rego) apóia Firmino Filho. O PC do B apóia Elmano, mas Robert Rios, Lázaro do Piauí e (pasmem) Anselmo Dias apoiam Firmino. Do PT – que também apoia Elmano -, vazou a informação de que Fabio Novo (deputado e Presidente Estadual), Jesus Rodrigues (deputado federal) e outras destacadas figuras, como Oscar de Barros, defenderam apoio a Firmino.

Daí, reitero: a disputa é somente para saber quem será, nos próximos 04 anos, o gerente dos interesses do Capital, na Prefeitura de Teresina.

Por sua vez, o povo figura apenas como “massa de manobra”, levada a pensar que eles são adversários (ou mesmo inimigos). 

Coisas do tipo: “não aceitamos blocão”; “eu sou o candidato dos pobres”; “ele tem preferência pelos ricos”; “nós priorizamos o social” são apenas estratégias de marketing.

Afinal, eles sabem que vencerá quem mentir mais e melhor!


COMENTÁRIOS DE JANETE FREITAS:

1 - Perfeita essa retrospectiva e análise de Jose Professor Pacheco! Contudo, ainda há que se perguntar acerca da atuação de Elmano Férrer como vice-prefeito de Teresina: parece que ele faz questão de esquecer essa longa passagem pela PMT. Foram 8 anos compactuando, talvez omitindo-se, com as mazelas praticadas pelo PSDB. Quer dizer que só contam os dois anos como prefeito? O que fez esse homem que agora diz não ter "projetos pessoais" e sim "um grande projeto pra Teresina", durante o seu mandato de vice-prefeito? Ele não disse nada, não viu nada, não soube de nada e se disserem o contrário, ele nega! 

2 - A grande novidade dessa briga, é que um dos lado tem a BÊNÇÃO OFICIAL DO PT (DILMA E MINISTROS + LULA E CIA LTDA.); ou seja, entre os iguais, o PT - "mais sujo do que pau de galinheiro"-, resolveu tomar partido.


POR TUDO ISSO, NULO NELES!

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Em sessão confusa, STF atrasa definição de penas do mensalão


Ministros passaram a terça-feira quase toda debatendo a metodologia 

para aplicação das penas; Marcos Valério ficará preso 

em regime fechado




Numa sessão confusa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a terça-feira debatendo métodos para a aplicação de penas aos réus e fecharam o dia sem conseguir concluir sequer o período de prisão que o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, o primeiro réu na lista dos 25 condenados pela corte, cumprirá atrás das grades.
Os ministros deixaram de acertar previamente a metodologia para fixação das penas, a chamada fase da “dosimetria”, o que fez da sessão praticamente perdida para o calendário do STF e desastrosa do ponto de vista de organização. 
Os primeiros deslizes, inclusive, partiram do relator da ação penal, Joaquim Barbosa. Logo ao anunciar seu primeiro “capítulo”, sobre formação de quadrilha, envolvendo Marcos Valério, Barbosa aplicou 291 dias-multa ao publicitário – cada dia equivalente a dez salários mínimos corrigidos, além de dois anos e onze meses de reclusão. O crime de quadrilha, entretanto, não prevê esse tipo de multa.
Em seguida, ao ser questionado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandoski, sobre qual era o item que anunciava a pena de Valério por um dos crimes imputados a ele por corrupção ativa, Barbosa não soube responder: “São vários, preciso consultar minha assessoria”.
Nesta terça-feira, os ministros decidiram que os casos que permaneciam empatados, com placar em 5 votos a 5, deveriam concluir pela absolvição dos réus. Também deliberaram que os ministros que votaram pela absolvição dos réus não votarão sobre o tamanho das penas.
Crimes - Marcos Valério, condenado por todos os crimes pelos quais foi denunciado pelo Ministério Público, por ora, já tem pena parcial de 11 anos e oito meses de reclusão, o que exige o cumprimento inicial da sanção em regime fechado, além do pagamento de multa de 978 000 reais. Um dos advogados do chamado núcleo publicitário do esquema estima que a pena chegará a 50 anos de reclusão.
Embora o Supremo tenha confirmado pena alta, ainda que parcial, os ministros ressaltaram que Valério não poderia ser considerado um réu com maus antecedentes porque não tem nenhuma condenação judicial definitiva. Ele responde a pelo menos outros 11 processos fora a ação penal do mensalão.
Em seus votos, o ministro Joaquim Barbosa disse que pessoalmente considerava que o excesso de processos a que um réu responde poderia ser classificado como mau antecedente e, consequentemente, como fator de agravamento das penas. Mas afirmou preferir não incluir a regra da ficha corrida como agravante porque o próprio STF ainda não chegou a um veredicto sobre os critérios que definem se um réu é ou não reincidente.
A despeito dos bons antecedentes, o relator, seguido pelos demais ministros da corte, se apegou aos critérios de circunstâncias do delito e de consequências do crime para imputar as altas penas. “Como a quadrilha alcançou o objetivo que era a compra de apoio político de parlamentares federais, esse fato colocou em risco o regime democrático, a independência dos poderes e o próprio sistema republicano, tudo isso em flagrante violação da Constituição Federal”, salientou Barbosa.
Ele utilizou como agravantes de pena e circunstâncias desfavoráveis contra Valério, por exemplo, a posição de liderança que ocupou em um dos núcleos do esquema do mensalão, o objetivo de enriquecer ilicitamente e as consequências lesivas do desvio de recursos públicos.
A sessão plenária desta quarta-feira será retomada com a discussão das penas a serem aplicadas a Marcos Valério pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 
Fonte: Revista Veja

MENSALÃO - Quadrilha: Dirceu, Genoino e Valério são condenados


Outros 6 dos 13 réus foram enquadrados no mesmo crime


O ex-ministro José Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, por crime de formação de quadrilha, por 6 votos a 4, na noite desta segunda-feira, na etapa semifinal do julgamento do mensalão. No item mais polêmico da peça acusatória do Ministério Público foram também condenados, pelo mesmo placar, os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares; Marcos Valério e seus associados Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, do núcleo publicitário; os dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. No caso do réu Vinicius Samarane, também diretor do Rural, ocorreu um novo empate (5 a 5), a ser resolvido na sessão desta terça-feira juntamente com os casos idênticos dos seguintes réus: Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas (quadrilha); José Borba, Paulo Rocha, João Magno e Anderson Aadauto (lavagem de dinheiro).
Foram absolvidos – nesta etapa semifinal do julgamento – os réus Geiza Dias (Grupo Valério) e Ayanna Tenório (Banco Rural), que foram inocentadas, em etapas anteriores do  julgamento, dos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro (a primeira), e de gestão fraudulenta e lavagem (a segunda). Como era de se esperar, o ministro-relator, Joaquim Barbosa – que tinha votado na última quinta-feira – foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto. Os votos vencidos, na divergência aberta pelo ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, foram os de Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Relator e revisor
Na 38ª sessão de julgamento da Ação Penal 470, na última quinta-feira, Joaquim Barbosa concluíra - ao condenar 11 dos 13 os réus do item referente à quadrilha liderada pelo ex-ministro José Dirceu, conforme a denúncia do MPF – que Dirceu, Genoino, Delúbio, Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Salgado e Vinícius Samarane, “de forma livre e consciente, associaram de maneira estável, organizada e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública e o Sistema Financeiro Nacional, além de lavagem de dinheiro”. E que “tal conclusão decorre não de um ou outro elemento de convicção considerado isoladamente, mas sim da análise contextualizada de todo o material probatório analisado em seu conjunto”.
Logo em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski citou argumentos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia quando do julgamento do item 6 da denúncia. De acordo com ele, as ponderações “contribuíram de forma significativa” para o debate teórico sobre a configuração precisa dos tipos penais analisados na ação penal. As duas ministras absolveram os réus julgados no item 6 pelo crime de formação de quadrilha, enquanto Lewandowski votara pela condenação dos acusados. O revisor mudou então o seu entendimento anterior para apoiar a tese de que o delito de formação de quadrilha (“quadrilha ou bando”, conforme o artigo 228 do Código Penal) tem como bem jurídico tutelado a paz pública, não no sentido material, mas “a situação de alarme no seio da coletividade. Ou seja, para tipificar o crime de quadrilha é preciso que haja uma conjunção permanente, com um acordo subjetivo de vontades, para praticar uma série indeterminada de outros crimes. Lewandowski também citou Cármen Lúcia, para quem o que caracteriza o crime de quadrilha é o liame permanente voltado para a prática de crimes em geral. Assim, o que teria havido foi a reunião de pessoas para práticas criminosas “diferenciadas”, que não tinham como objetivo colocar em risco a incolumidade pública ou a paz social.
Os outros votos
Na sessão desta segunda-feira, a primeira a votar foi Rosa Weber. Ela reforçou os argumentos por ela já expressos quando do julgamento de outros réus no item referente à chamada base aliada do primeiro Governo Lula, como Pedro Correa e Valdemar Costa Neto. Para Weber, o tipo "quadrilha ou bando” não se confunde com as figuras de associação criminosa ou organização criminosa. Segundo ela, só existe quadrilha quando há uma associação para a prática de "uma série indeterminada de delitos". Além disso, destacou que o artigo 288 do CP está na parte do código intitulada “Crimes contra a paz pública”. Ou seja, refere-se a crimes em que haja “quebra do sentimento geral de sossego, de paz”, como é o caso de quadrilhas formadas para seqüestros ou assaltos à mão armada.
Cármen Lúcia também confirmou sua posição doutrinária de que o crime de quadrilha, para ser autônomo, exija que a organização seja permanente. A seu ver, no caso em julgamento, “não se comprovou uma associação para a prática de crimes, com fins a durar indefinidamente”. Além disso, voltou a sublinhar que o crime de quadrilha só ocorre quando “põe em perigo a paz social”, o que não ocorre em crimes como peculato ou corrupção passiva.
O ministro Dias Tollofi seguiu a divergência, sem fazer qualquer observação ou comentário.
A maioria
O ministro Luiz Fux foi o primeiro a aderir ao voto do relator Joaquim Barbosa, condenando, por formação de quadrilha, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello e quase todos os réus do núcleo publicitário-financeiro do esquema do mensalão.
Segundo ele, não havia mais no plenário “controvérsia fática, mas sim sobre questão de direito”. Afirmou que “restou incontroverso, neste julgamento, que três grupos se associaram para o cometimento de crimes”, e que existiu um “projeto delinquencial” já constatado por este plenário na condenação de vários réus por corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Além disso, ressaltou que os núcleos desta ação penal (político, publicitário, financeiro) atuaram por mais de dois anos, e todos os seus integrantes “sabiam o que estavam fazendo, como também já reconheceu este plenário, ao condená-los pelos outros crimes desta ação penal”.  Disse mais que “não há coautoria quando um grupo atua conjuntamente durante quase três anos”. E enfatizou ainda, citando jurisprudência e doutrina, sobretudo de Heleno Fragoso, que os membros de uma “quadrilha” podem se associar mesmo sem se conhecerem pessoalmente, como no caso da Ação Penal 470.
Gilmar Mendes confirmou sua posição anterior – quando da condenação por quadrilha dos réus integrantes do PP e do PL – e fez uma nova descrição da atuação dos “núcleos” do esquema do mensalão. Segundo ele, a “engrenagem ilícita" criada pelos envolvidos “atendeu a todos e a cada um”, já que não foram atendidas, apenas, as demandas do PT, mas também resolvidos os problemas das empresas de Marcos Valério, dos partidos interessados e dos bancos envolvidos. E somou o terceiro voto favorável à condenação, por quadrilha ou bando, dos réus do núcleo encabeçado por José Dirceu, acompanhando na sua totalidade as manifestações de Barbosa e de Fux.
Marco Aurélio
Por considerar que estava proferindo um voto “no fecho deste julgamento”, o ministro Marco Aurélio dedicou a maior parte do seu voto à transcrição do discurso que proferiu, em 2006, quando assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Naquela ocasião, ele desaconselhou o então presidente do Senado, Renan Calheiros, de insistir em que o então presidente Lula comparecesse à cerimônia de sua posse, pois faria um pronunciamento referente a “uma década de escândalos” e, indiretamente, ao escândalo do mensalão, que então já ocupava as manchetes dos jornais. E leu, nesta segunda-feira, a íntegra daquele discurso, destacando-se a seguinte parte:
“Faz de conta que não se produziu o maior dos escândalos nacionais, que os culpados nada sabiam – o que lhes daria uma carta de alforria prévia para continuar agindo como se nada de mal houvessem feito. Faz de conta que não foram usadas as mais descaradas falcatruas para desviar milhões de reais, num prejuízo irreversível em país de tantos miseráveis. Faz de conta que tais tipos de abusos não continuam se reproduzindo à plena luz, num desafio cínico à supremacia da lei, cuja observação é tão necessária em momentos conturbados. Se, por um lado, tal conduta preocupa, porquanto é de analfabetos políticos que se alimentam os autoritarismos, de outro surge insofismável a solidez das instituições nacionais. O Brasil, de forma definitiva e consistente, decidiu pelo Estado Democrático de Direito. Não paira dúvida sobre a permanência do regime democrático. Inexiste, em horizonte próximo ou remoto, a possibilidade de retrocesso ou desordem institucional. De maneira adulta, confrontamo-nos com uma crise ética sem precedentes e dela haveremos de sair melhores e mais fortes. Em Medicina, crise traduz o momento que define a evolução da doença para a cura ou para a morte. Que saiamos dessa com invencíveis anticorpos contra a corrupção, principalmente a dos valores morais, sem a qual nenhuma outra subsiste”.
Depois dessa releitura, Marco Aurélio voltou à ação penal em julgamento, começando por fazer “justiça” ao então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, autor da denúncia que gerou a AP 470. “É irreprochável o trabalho acusatório neste processo. Mas há ataques. E também devo fazer justiça aos profissionais da advocacia, no sentido de que houve excessos na acusação”, afirmou o ministro. No entanto, segundo ele, o MPF “elucidou a distinção entre coautoria e formação de quadrilha”, já que o que se exige, em termos de ciência jurídica, para a tipificação do crime de quadrilha “é a estabilidade, a permanência, e não a simples colaboração esporádica, episódica”.
“Houve formação de uma quadrilha, e das mais complexas, com a constituição de núcleos financeiro e operacional, com o sintomático número de 13 (pessoas). A confiança entre as pessoas chegou a lembrar a máfia italiana”, concluiu Marco Aurélio.
Celso de Mello e Ayres Britto
“Nunca presenciei caso em que o delito de quadrilha esteja tão caracterizado. Entendo configurado todos os elementos que  compõem a sua estratura. A quadrilha ou bando é um crime resultante da conjunção de três elementos: concurso necessário de pelo menos quatro pessoas, finalidade específica voltada ao cometimento de um número indeterminado de delitos e estabilidade e permanência da associação criminosa”, afirmou Celso de Mello, o decano do STF, no início do seu voto. 
E acrescentou: “Formou-se, na cúpula do Poder, à margem da lei, um estranho e insidioso sodalício de pessoas, unidas por um vínculo estável que procurava dar eficácia ao objetivo espúrio por eles estabelecido – o cometimento de qualquer crime, agindo nos subterrâneos do poder, como conspiradores, à sombra do Estado para vulnerar e transgredir a paz pública. A essa sociedade de delinquentes o direito dá um nome: o de quadrilha ou bando”.
Celso de Mello assim concluiu o seu voto condenatório: “Estamos a condenar não atores ou agentes políticos, mas autores de crimes”. Último a votar, o presidente do STF, Ayres Britto, destacou que “a relação entre os partícipes de uma quadrilha não é de mera participação, mas sim de pertencimento”. E especificou: “essa palavra associarem-se traz também consigo algo de fidelização. Há uma liga das pessoas que se associam. Não se trata, apenas, de um concurso de pessoas”.  Depois de uma série de comentários, deu por lido o seu voto, e acompanhou, na íntegra o relator Joaquim Barbosa.
Fonte: Jornal do Brasil

MENSALÃO: Por 6 votos a 4, STF condena Dirceu e mais 9 por formação de quadrilha


BRASÍLIA - No último ato do escândalo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira, por 6 a 4, os operadores do esquema pela formação de uma quadrilha que atuou no governo e foi comandada pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu. Ele sofreu condenação por chefiar o esquema, auxiliado na cadeia de comando pelo ex-presidente do PT José Genoino, pelo ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Sete anos depois das primeiras denúncias, o STF desfechou o escândalo com 25 réus condenados e julgou que a gestão do ex-presidente Luiz Inácio da Silva comprou votos no Congresso para a aprovação de projetos de interesse da administração federal. De acordo com o ministro Celso de Mello, decano do tribunal, "um dos episódios mais vergonhosos da história política do País", operado por "homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram as suas instituições e que, atraídos por uma perversa atração do controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do Estado Democrático de Direito e desonraram com seus gestos ilícitos e ações marginais a ideia que consignam o republicanismo na nossa Constituição".
Um grupo que reuniu 11 réus no total para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, contra a administração pública - peculato e corrupção - e contra o sistema financeiro - gestão fraudulenta de banco. "Tenho, para mim, que, neste perfil, reside a verdadeira natureza dos membros dessa quadrilha, que, em certo momento histórico de nosso processo político, ambicionou tomar o poder, a constituição e as leis do País em suas próprias mãos. Isso não pode ser tolerado", afirmou Mello. "Ninguém tem legitimidade para transgredir as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém está acima da autoridade do ordenamento jurídico do estado", continuou.
No entendimento do STF, o desvio de recursos públicos, os empréstimos bancários fraudados, a lavagem desse dinheiro e a distribuição para deputados, tudo foi montado para angariar apoio ao governo Lula e ampliar o poder do PT. Na sessão desta segunda-feira, o Supremo julgou a última fatia do processo. Condenou Dirceu e outros dez réus por integrar o que o decano do STF classificou como "uma sociedade de delinquentes". "Formou-se na cúpula do poder, à margem da lei e ao arrepio do direito, um estranho e pernicioso sodalício (sociedade de pessoas que vivem em comum), constituído por dirigentes unidos por um comum desígnio, um vínculo associativo estável que buscava eficácia ao objetivo espúrio por eles estabelecidos: cometer crimes, qualquer tipo de crime, agindo nos subterrâneos do poder como conspiradores, para, assim, vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública", afirmou Mello.
O grupo foi integrado por Dirceu, Delúbio, Genoino, Valério, dirigentes do Banco Rural e das agências de publicidade que ajudaram a capitalizar o mensalão. Votaram pela condenação dos réus pelo crime de formação de quadrilha os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto (presidente). "No caso, houve a formação de uma quadrilha das mais complexas, envolvendo, na situação concreta, o núcleo dito político, o núcleo financeiro e o núcleo operacional", afirmou Marco Aurélio Mello. "Mostraram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número", acrescentou o ministro, lembrando o número do PT, mas ignorando que dois dos 13 réus foram absolvidos. Conforme a maioria dos ministros, o esquema envolvia divisão de tarefas entre cada um dos núcleos, pressupunha a união estável entre os réus para a prática de crimes que atentaram contra a paz pública. "Havia um projeto delinquencial de natureza política", afirmou Fux. "Esse projeto delinquencial foi assentado aqui pelo plenário como existente. Todos sabiam o que estavam fazendo. Todos foram condenados por isso", disse.
Quatro integrantes da Corte não julgaram que o grupo constituiu uma quadrilha. Para os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, os réus não se juntaram com o fim de integrar um grupo destinado à prática indeterminada de crimes. A partir de agora relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, começa a revelar as penas que defende que sejam impostas a cada um dos réus. Deve começar pelo ministro da Casa Civil. Barbosa já adiantou que aqueles que estavam no topo da cadeia de comando do esquema terão tratamento mais severo. Somente depois de todo o julgamento, os ministros discutirão se os condenados começam imediatamente a cumprir as penas, como defendeu o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ou se aguardam em liberdade o trânsito em julgado do processo, o que deve ocorrer apenas em 2013.
Fonte: O Estadão

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Horário de Verão não altera votação do 2º Turno das eleições em Teresina



O horário brasileiro de verão, em vigor desde a madrugada de domingo (21) em 11 Estados e no Distrito Federal, não vai interferir no 2º Turno das eleições municipais em Teresina e outras cidades que seguem com fuso horário normal. Na capital piauiense, Elmano Férrer (PBT) e Firmino Filho (PSDB) disputam o pleito no próximo domingo (28).

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE - divulgou que as urnas eletrônicas estão programadas para iniciar e encerrar a votação de acordo com a hora de cada cidade. Assim, em Teresina elas começam a receber votos às 8h da manhã e fecham às 17h, não importando o horário de Brasília. 

A única mudança, segundo o TSE, será no horário de divulgação dos resultados, já que algumas cidades o encerramento da votação acontecerá uma ou duas horas após o fechamento das urnas em outras cidades. Teresina deve conhecer seu novo prefeito antes de Curitiba/PR, por exemplo. em Rio Branco/AC, Manaus/AM e Porto Velho/RO, a votação só terminará duas horas depois de onde vigora o horário de verão. 

Além de Teresina, Salvador/BA, Vitória da Conquista/BA, Fortaleza/CE, São Luís/MA, Campina Grande/PB, João Pessoa/PB, Natal/RN, Macapá/AP e Belém/PA encerrarão sua votação com uma hora de diferença em relação ao horário de verão.

Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com

MENSALÃO - Fux condena 11 por quadrilha: sabiam o que estavam fazendo


Terceiro ministro a votar na sessão desta segunda-feira, Luiz Fux seguiu o entendimento do relator, Joaquim Barbosa, e condenou o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e outros nove réus denunciados por formação de quadrilha. De acordo com Fux, os acusados sabiam o que estavam fazendo ao operarem um "projeto delinquencial".
Os ministros analisam hoje o capítulo dois da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata da formação de quadrilha envolvendo réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane). Apenas Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas pelo ministro.
"Esses núcleos se interligaram por mero acaso ou concertadamente? Nas condenações até aqui impostas, tornou-se inequívoco que todos sabiam o que estavam fazendo, tanto que o núcleo político indicava quem deveria receber o dinheiro pelo núcleo financeiro. A participação nesse programa delinquencial caracteriza a quadrilha e distingue da coautoria", disse Fux ao rejeitar os argumentos do revisor, Ricardo Lewandowski, e da ministra Rosa Weber, que absolveram os 13 réus.
"Como bem assentou o ministro Joaquim Barbosa, a quadrilha se forma mediante a natural organização que pretenda ocultar sua existência. A quadrilha não se anuncia, pode praticar qualquer tipo de crime, e aqui verificamos pelo menos cinco tipos. Tanto foi quadrilha que perdurou por mais de dois anos. Não há exemplo histórico de coautoria que perdure por tanto tempo, porque a quadrilha exige essa estabilidade", argumentou.
Ao citar a teoria de que a o crime de quadrilha tem como um dos princípios abalar a paz pública, o ministro disse que as votações viciadas no Congresso Nacional já comprovam o delito. "Elegeram como especialidade os crimes contra a administração pública e o sistema financeiro com a função e abalar a paz do Parlamento, que nada mais é do que a paz do povo", completou o ministro ao reforçar que não tem a menor dúvida de que o MPF teve êxito ao demonstrar a existência da quadrilha.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
Fonte: Jornal do Brasil