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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Justiça investiga demissão de servidores que não votam em Elmano Férrer

A Justiça Eleitoral recebeu Ação de Investigação Judicial ajuizada contra o candidato a prefeito Elmano Férrer acusado de abuso do poder político ao ameaçar e demitir servidores terceirizados que não votam em sua candidatura a reeleição à Prefeitura Municipal de Teresina. A ação impetrada pela coligação do candidato a prefeito Firmino Filho pede a cassação do registro de Elmano, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade por oito anos.

A ação traz relatos, comprovados através de gravação, de servidores que foram demitidos após revelarem que não apoiam a candidatura à reeleição de Elmano. Um deles coloca Elizeu Aguiar, coordenador da campanha petebista, como um dos operadores do esquema montado para exonerar quem não votar em Elmano. 

Márcio Roberto de Sousa Castro, que prestava serviço à empresa Servfaz e era contratado de forma terceirizada para trabalhar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec), disse em depoimento que foi chamado à sede da instituição para conversar com o diretor administrativo Dalton Araújo de Sampaio. No encontro, foi apresentado ao ex-deputado Elizeu Aguiar, quando foi questionado em quem votaria para prefeito de Teresina. Márcio Roberto afirmou que é eleitor do candidato a vice-prefeito de Firmino, Ronney Lustosa (PSD).

“Ele disse que era para eu ir para empresa que o doutor Roberto lá da Servfaz estava me esperando, só que quando me ligaram era pra eu ir pegar a minha farda e meu crachá. Cheguei lá o doutor Roberto disse que eu não fazia parte mais do quadro da empresa. Aconteceu isso comigo e com várias outras pessoas. Estão trocando o emprego dos pais de família por cabo eleitoral do PTB”, denunciou Márcio Roberto.

A situação é confirmada por outro servidor, Deuzamir Alves dos Santos, que trabalhou por dois anos e cinco meses na Escola Municipal Mário Covas e foi demitido. “No dia 10 de julho eu estava no recreio quando recebi a ligação da empresa Servfaz que era para eu me apresentar às duas horas da tarde levando o meu fardamento e a carteira de trabalho. Na escola ninguém consegue mais dormir direito preocupado, sabendo que outros irão sair”, pontuou. Questionado sobre o motivo de sua demissão, Deuzamir acredita que perdeu o emprego por ter sido presidente da associação de moradores do bairro e não ter apoiado a reeleição de Elmano.

Gastos com terceirizados cresceram mais de 300% na PMT

A Ação de Investigação Judicial impetrada contra o prefeito Elmano Férrer na Justiça Eleitoral relata também a contratação em massa de pessoas com o compromisso de votar no candidato à reeleição em Teresina. "Ao sentar na cadeira de Chefe do Executivo o representado [Elmano] transformou uma despesa anual que em 2009 era de R$ 18,2 milhões para R$ 30,9 milhões em 2010 e impressionantes R$ 68 milhões em 2011 com contratação de terceirizados em um aumento real de R$ 120,07%”, relata a ação impetrada pela coligação do candidato a prefeito Firmino Filho.

“Em 2012, a despesa com contratações precárias passou dos já absurdos R$ 68 milhões em 2011 para R$ 81,1 milhões, consolidando a sua influência direta sobre a vida de milhares de eleitores teresinenses e suas respectivas famílias. É importante ressaltar que mesmo se estas contratações fossem legais, mesmo que estas obedecessem a critérios formais de ingresso precário destas pessoas no serviço público [como um procedimento licitatório ou processo seletivo sumário], ainda assim, o exagero em sua quantidade configuraria o abuso do poder político, o que não pode ser tolerado por esta Justiça Eleitoral", aponta o processo movido por Firmino.

O avanço de R$ 18,2 milhões em 2009 para R$ 81,1 milhões em 2011 mostra que em pouco mais de dois anos os gastos com terceirizados cresceram cerca de 345%.


Mensalão: Já há oito réus condenados por corrupção no bloco partidário

Na parte semifinal do julgamento dos 13 réus do núcleo político-partidário da ação penal do mensalão, nesta quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por corrupção passiva, o atual deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB-TJ, principal delator do esquema), Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e José Borba (PMDB). Neste caso, já acompanharam o relator Joaquim Barbosa os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli também já votou pela condenação de Pedro Corrêa e Pedro Henry, mas teve de interromper a leitura do seu voto, que será retomado na segunda-feira.


A grande maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Joaquim Barbosa, com a exceção de Lewandowski, que inocentou de todos os crimes de que é acusado (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha) o réu Pedro Henry. Já têm também os seis votos necessários para condenação por corrupção passiva João Cláudio Genú (ex-assessor da cúpula do PP) e Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL, hoje PR).
No entanto, a mesma maioria expressiva não ocorreu no enquadramento dos mesmos réus nos crimes de lavagem de dinheiro e de quadrilha. Neste último quesito, verificou-se que há divergência significativa entre os ministros. Os acusados de formação de quadrilha para fins de receber dinheiro foram absolvidos pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. São eles os réus do PP e do antigo PL (Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Carlos Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas).
O ministro-revisor Ricardo Lewandowski já tinha votado pela absolvição de Pedro Henry e Fischberg por formação de quadrilha, embora tenha condenado Corrêa, Genú e Quadrado. Na sessão desta quinta-feira, Luiz Fux enquadrou em quadrilha os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Carlos Genú, Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Das acusações por este mesmo crime, Gilmar Mendes livrou, apenas, Henry e Fischberg.
Também no que se refere ao crime de lavagem, as divergências continuaram. Joaquim Barbosa e Luiz Fux condenaram todos os 12 réus enquadrados neste crime, e Cármen Lúcia só livrou o ex-deputado José Borba. Rosa Weber absolveu Borba, Genú e Bispo Rodrigues. O revisor, Ricardo Lewandowski, só enquadrou em lavagem de dinheiro três dos 12 réus do item 6: Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Gilmar, por sua vez, absolveu Henry, Fischberg e Borba.
Rosa Weber e Cármen Lúcia
Primeira a votar depois do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski, a ministra Rosa Weber acompanhou Barbosa, integralmente, na condenação dos 10 acusados de corrupção passiva do núcleo PP-PL-PTB-PMDB (Os deputados e ex-parlamentares, mais os assessores João Cláudio Genú, Jacinto Lamas e Emerson Palmieri).
No entanto, ela foi responsável pela abertura da divergência relativa à conceituação do crime de quadrilha ou bando, e o enquadramento nesse tipo penal de sete dos réus do item em julgamento. Segundo Rosa Weber, embora o artigo 288 do Código Penal tipifique esse crime como a associação de mais de três pessoas “para o fim de cometer crimes”, o tipo penal está no “título” do CP intitulado “Dos crimes contra a paz pública”. Para ela, o crime de corrupção não pode ser equiparado, no caso, ao cometido por grupos que se organizam para roubar ou seqüestrar pessoas, ameaçando a paz pública. Assim, os réus acusados ao mesmo tempo de corrupção passiva e de associação em quadrilha não deveriam ser enquadrados neste último crime como réus, mas sim como corréus no crime de corrupção passiva.
A divergência aberta por Rosa Weber foi seguida por Cármen Lúcia, que também absolveu da imputação de formação de quadrilha os seguintes réus: Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Carlos Genú, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Os réus Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Borba, Bispo Rodrigues e Emerson Palmieri não foram acusados deste crime, mas apenas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ministra Cármen Lúcia, de resto, seguiu a condenação geral dos enquadrados em corrupção passiva, e votou pela culpabilidade de 11 dos 12 réus (sem contar o já absolvido Antonio Lamas), com exceção do ex-deputado José Borba. Rosa Weber já tinha absolvido desta imputação o mesmo José Borba e ainda os acusados Bispo Rodrigues e João Carlos Genú.
No quesito lavagem de dinheiro, Weber analisou caso por caso, tendo em vista o seu entendimento de que “o pagamento de propina não se faz diante de holofotes”, mas que a lavagem pode ocorrer com “dolo eventual”. Ressaltou que. No caso dos réus do PP e do PL houve contratação de empresas especializadas (corretoras), que usaram, sem dúvida, estratagemas que configuraram lavagem de capitais.
A ministra Cármen Lúcia — atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral — aproveitou sua intervenção para sublinhar que esse grupo que se associou “para a prática de ilícitos diversos reúne réus que exerciam cargo político”. Mas acrescentou: “Isso não significa que a política seja sempre corrupta. A política é necessária, e deve ser muito difícil de ser exercida. Eu não gostaria que os jovens desacreditassem da política, agora, às vésperas de eleições. O meu voto não significa qualquer desesperança na política”.
Fux e Toffoli
O ministro Luiz Fux seguiu, ponto por ponto, o voto do relator Joaquim Barbosa, e também condenou todos os réus de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal. Considerou haver “provas robustas” de que todos os acusados tinham ciência do esquema ilícito. Insistiu no ponto de vista de que o crime de lavagem de dinheiro se consuma também, simplesmente — como no caso do mensalão — com a destinação e o saque de dinheiro de origem “suja”.
Segundo ele, essa forma de corrupção, baseada em suposto caixa dois, representa figura semelhante à escrituração contábil paralela, sempre com propósito de “mascarar” a atividade ilícita.
“Mesmo que se chame de caixa dois, o que ocorreu foi corrupção passiva, e posterior mecanismo para mascará-la. Não há lavagem de dinheiro mais clara do que essa. Se o dinheiro não era “limpo”, como o plenário decidiu ao julgar o item 4, é claro que houve lavagem, ocultação de dinheiro de origem ilícita” — afirmou.
O ministro Dias Toffoli não completou o seu voto, já que teve de se deslocar (assim como Cármen Lúcia e Marco Aurélio) para a sessão ordinária noturna do Tribunal Superior Eleitoral. Mas, até agora, votou pela condenação de Pedro Correa e Pedro Henry por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Logo em seguida, absolveu João Carlos Genú do mesmo crime, mas ainda não o julgou por prática de lavagem de capitais.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes — o último a votar nesta quinta-feira — deu destaque à questão da conceituação da lavagem de dinheiro. Segundo ele, os autos revelam que o mecanismo utilizado não foi, apenas, desdobramento da conduta de recebimento de vantagem. Houve uma verdadeira engrenagem para a simulação desse tipo de recepção de valores de origem ilícita. Acrescentou que o dinheiro foi reinserido na economia formal de forma dissimulada.
Mendes acompanhou o ministro-revisor — divergindo do relator Joaquim Barbosa — com relação ao réu Pedro Henry, que era líder do partido na Câmara dos Deputados, na época dos fatos (2003-2004).
Votos anteriores
Na sessão de quarta-feira, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski concluiu o seu voto referente aos réus do núcleo do PTB-PMDB, e — como o ministro-relator Joaquim Barbosa — condenou também, por corrupção passiva, os ex-deputados federais Roberto Jefferson (PTB-RJ) — principal delator do esquema — José Borba (PMDB-PR) e Romeu Queiroz (PTB-MG).
No entanto, mais uma vez, divergiu do relator ao insistir na tese de que o Ministério Público Federal não comprovou a denúncia no que concerne ao crime de lavagem de dinheiro por nenhum destes quatro réus do bloco PTB-PMDB. Além disso, absolveu Emerson Palmieri — considerado o “tesoureiro informal” do PTB à época dos fatos (2003-2004) — dos crimes de corrupção passiva e lavagem.
Na sessão desta quinta-feira, Palmieri foi condenado (corrupção passiva e lavagem) pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Faltam ainda concluir ou proferir os seus votos nesta fase semifinal do julgamento os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ayres Britto. 
Fonte: Jornal do Brasil

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

TST define 6,5% de reajuste a empregados dos Correios e greve acaba

BRASÍLIA - Após 16 dias de greve, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu nesta quinta-feira, por unanimidade, em 6,5% o reajuste para os empregados da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos (ECT). Os funcionários dos Correios voltam ao trabalho a partir desta sexta-feira, de acordo com o horário de cada funcionário.


Se o trabalho não for retomado, a multa fixada é de R$ 20 mil por dia.
O índice concedido pelo Tribunal é superior à proposta dos Correios, que pretendia dar 5,2% de aumento para seus 120 mil empregados - o aumento é retroativo a 1º de agosto.
O TST também declarou que a greve dos empregados dos Correios não é abusiva, porque foi comunicada com antecedência pelos empregados à empresa. Também foi determinada a formação de uma comissão com representantes da empresa e dos empregados para debater a adaptação do plano de saúde oferecido atualmente às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O presidente do TST, João Oreste Dalazen, ressaltou que os empregados dos Correios têm um dos salários mais baixos entre todas as empresas públicas federais. "Há uma falta de atrativos na carreira que não podemos perpetuar".
Segundo os Correios, cerca de 11,8 mil funcionários aderiram à greve até esta quinta-feira, o que representa 9,8% dos 120 mil funcionários da empresa. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) estima que o percentual de adesão foi entre 40% e 50%. 

NOVOS SINDICATOS E O SINDSERM: a serviço de quem?

Por: José Professor Pachêco
(Advogado e Professor)


Circulam nas redes sociais notas de Diretores do SINDSERM, insinuando minha participação na criação de um Sindicato de vigias e auxiliares de serviços gerais de Teresina.


Vejam esses comentários do CHIQUINHO:









ESCLARECIMENTOS:

Ex-presidentes do SINDSERM, pela ordem: Miguel Prado (1989/1993), Josafá Ribeiro (1993/1999), Graça Sousa (1999/2002), Professor Pachêco (2002/2008) e Solistícios Melão (2008/2011). De todos, o único advogado sou eu. Entendo, portanto, que a insinuação é dirigida a mim. Aliás, é típico dos covardes (e dos “sem-caráter”) praticar esse tipo de leviandade, omitindo o nome do acusado. Passo a esclarecer:

- Se a categoria está se desmembrando do SINDSERM, é porque este – com suas diretorias inoperantes, incompetentes e partidarizadas – não está atendendo e acolhendo a todos, deixando a maioria dos servidores ao abandono. As poucas lutas que conseguem fazer são exclusivamente no magistério, onde a própria categoria se mobiliza.

- Nos seis anos em que fui presidente do SINDSERM, não houve nenhum desmembramento. Ao contrário, trouxemos setores anteriormente excluídos (como os AGENTES DE SAÚDE) e ainda nos aproximamos daqueles sindicatos de base estadual que estendiam suas ações aos municipais de Teresina (como o SINTTEAR e o SIMEPI).

- Como advogado, não posso atuar em processos que envolvem a PMT, porque sou servidor municipal e a lei que regulamenta a Advocacia me impede. Para se ter uma ideia, numa ação que defenda um direito meu, como servidor, preciso contratar um advogado, porque a Lei me impede de atuar até em causa própria.

- Se eu tivesse interesse em criar um sindicato, criaria o dos professores (que é minha categoria) ou dos Advogados (OAB não é Sindicato).

- Nunca precisei de sindicato para ter notoriedade. Quando Diretor do SINDSERM (2002) já era o que sou hoje (graduado em Letras – 1990; e em Direito – 1997). Fui dirigente sindical eleito. Mérito adquirido em anos de lutas. E não precisei esconder minha cara numa chapa para chegar lá. Candidatei-me somente a presidente.

- Também não preciso de sindicato pelo dinheiro (aprendi a viver modestamente com aquilo que ganho do meu trabalho), nem pelo poder ou influência, por isso não usei o sindicato para promoção pessoal, nem de partido, nem de grupo, mas para servir à categoria, o que incomoda e desespera pessoas medíocres até hoje.

- Os diretores do SINDSERM deveriam dedicar-se mais às suas atribuições, com eficiência e respeito ao servidor, pois é isso que evita os desmembramentos.

- Infelizmente, nosso Sindicato está jogado às traças, de recesso “branco” para os diretores cuidarem da campanha eleitoral de seus candidatos e partidos e organizando um CONGRESSO, por cumprir a ordem da cúpula nacional do PSTU, com o objetivo exclusivo de filiar o SINDSERM à CONLUTAS e justificar despesas com a “dinheirama” que o CHIQUINHO tem medo de cair na mão e “outros” picaretas.

- Por fim, se querem combater o desmembramento, ataquem as suas causas. Quanto mim, para desespero de caluniadores, mentirosos e picaretas, continuarei filiado ao SINDSERM.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

STF julga mensalão, 28º dia; Lewandowski condena Jefferson por corrupção, mas o absolve por lavagem


O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, condenou nesta quarta-feira, 26, o ex-deputado e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson por corrupção passiva, dizendo que foi comprovada sua participação no esquema de recebimento de verbas ilícitas montado pelo publicitário Marcos Valério e pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Lewandowski, porém, o absolveu do crime de lavagem de dinheiro em uma sessão novamente marcada por discussões entre o revisor e o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Lewandowski concluiu seu voto e os demais ministros começam a ler seus pareceres na sessão da quinta-feira, 27. A expectativa é que se encerre o julgamento da primeira parte do item 6, que trata do núcleo político do esquema, para que na segunda-feira, 1º de outubro, os ministros passem a analisar os casos dos réus da cúpula do PT – o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe do esquema.
Ainda sobre o PTB, o revisor condenou o ex-deputado Romeu Queiroz, mas o absolveu por lavagem de dinheiro, e julgou completamente improcedente a ação contra o secretário do partido, Emerson Palmieri. Para Lewandowski, não ficou comprovada a participação do réu em nenhum dos recebimentos do PTB.
O revisor também analisou o caso de José Borba, ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados, votando por sua condenação quanto à corrupção passiva e por sua absolvição quanto à lavagem de dinheiro. Tanto para Borba quanto para Jefferson e Queiroz, o argumento de Lewandowski é o de que não houve ato distinto além do recebimento do dinheiro para configurar o branqueamento de capitais.
Jefferson é acusado de ter recebido R$ 4 milhões do “valerioduto” no ano de 2005, enquanto Borba recebeu R$ 200 mil. O esquema teria sido montado para que os deputados que recebessem dinheiro favorecessem o governo Lula nas votações da Câmara dos Deputados.
Atrito
A sessão foi marcada por diversas discussões envolvendo o revisor e o relator. Em um desses debates, Barbosa questionou o colega sobre a forma como conduzia seu voto, levando os demais ministros a interromper o bate-boca e pedir que o voto de Lewandowski foi continuado. O relator também discordou do ministro revisor no que toca à análise do caso de Palmieri e sua viagem a Portugal, para onde foi acompanhado de Valério e Rogério Tolentino.
O próximo ponto a ser tratado pelos ministros do STF trata da segunda parte o item 6 da denúncia, que engloba a cúpula do PT – o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe do esquema.
Fonte: O Estadão


Mensalão: Revisor também condena Jefferson e José Borba por corrupção passiva


No 28º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta quarta-feira, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski concluiu a primeira parte do seu voto referente aos réus do núcleo do PTB-PMDB, e — como o ministro-relator Joaquim Barbosa — condenou também, por corrupção passiva, os ex-deputados federais Roberto Jefferson (PTB-RJ), principal delator do esquema e José Borba (PMDB-PR).
No entanto, mais uma vez, divergiu do relator, ao insistir na tese de que o Ministério Público Federal não comprovou a denúncia no que concerne ao crime de lavagem de dinheiro por nenhum destes dois dos quatro réus do bloco PTB-PMDB. Ainda na sessão plenária desta quarta-feira, depois do intervalo, o ministro-revisor vai ler o seu voto relativo ao ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e a Emerson Palmieri, “tesoureiro informal” do PTB à época dos fatos (2003-2004).
Divergência
Ao inocentar o réu José Borba do crime de lavagem de dinheiro, logo no início da sessão plenária, Lewandowski defendeu a tese de que o ex-deputado do PMDB — embora tenha cometido o crime de corrupção passiva — não podia ser condenado por lavagem, já que não “ocultou” ou “dissimulou” o dinheiro (R$ 200 mil) que lhe foi entregue, na agência do Banco Rural em Brasília, pela diretora financeira da empresa de Marcos Valério. Mas apenas se recusado a assinar recibo.
Esta parte do voto do revisor provocou novo bate-boca entre ele e o ministro Joaquim Barbosa, tendo este acusado o colega de não ter a devida “transparência” por não distribuir com antecedência a íntegra do seu voto aos demais colegas, como “é de praxe”. Houve debate entre os ministros que ainda não votaram nesta parte do julgamento, e Luiz Fux adiantou sua posição, ao dizer que o fato de alguém receber uma grande quantia de dinheiro de um terceiro, e não querer assinar recibo, é “uma deslavada lavagem de dinheiro”.
José Borba
Quanto às acusações de corrupção passiva, o ministro Lewandowski considerou que ficou evidenciado que, em 2003, o deputado José Borba (hoje no PP, e prefeito de Jandaia do Sul, Paraná) recebeu R$ 200 mil para “supostamente” integrar a base de apoio do Governo Lula, mas — conforme os depoimentos e provas dos autos — para campanha eleitoral, e até para fins tão diversos como para ajudar a ex-namorada de José Carlos Martinez, que faleceu quando era presidente do PTB. O ministro-revisor fez questão de detalhar esse relacionamento, supostamente para demonstrar que a quantia recebida não seria, necessariamente, para “comprar” o apoio político do então deputado do PMDB.
O recebimento do dinheiro ocorreu na agência do Banco Rural no Brasília Shopping, por intermédio de Simone Vasconcelos, que procedeu ao saque do dinheiro, entregando-o em seguida a José Borba. Na denúncia, o chefe do Ministério Público chamara a atenção para o fato de que o dinheiro, na verdade, era para ser recebido pelo próprio José Borba na agência do Banco Rural. No entanto, ao ser informado por um funcionário do banco de que deveria assinar um recibo, o deputado recusou-se a fazê-lo, o que obrigou Simone Vasconcelos a dirigir-se à agência bancária lhe entregar o dinheiro. Para o procurador-geral da República, “a recusa do acusado em assinar o recibo teve por objetivo óbvio dissimular a origem, o destino e a natureza da vantagem indevida”. Marcos Valério, diretamente ou por intermédio de Simone Vasconcelos, somente orientava os parlamentares a comparecer à agência do Banco Rural para proceder ao recebimento de dinheiro em espécie, exatamente como ocorreu com José Borba.
O ministro-revisor, no entanto, absolveu este réu do crime de lavagem de dinheiro por que, a seu ver, o corrompido — em crime de corrupção passiva — não vai, nunca, “passar recibo da corrupção”.
Jefferson
Em seguida, o ministro Lewandowski passou a julgar o réu Roberto Jefferson — que assumiu a presidência do partido, depois da morte de José Carlos Martinez, em outubro de 2003. Ele destacou, nos depoimentos constantes dos autos do próprio Jefferson — atual presidente do PTB — “a franqueza que sempre o caracterizou”, e a confissão que fez do dinheiro recebido do réu Marcos Valério. E deu como devidamente comprovada a participação do ex-deputado federal no esquema criminoso em julgamento, e do recebimento por ele de R$ 4 milhões do chamado valerioduto.
Contudo, o ministro-revisor absolveu o principal delator do esquema do mensalão da acusação de lavagem de dinheiro, pelas mesmas razões expostas nos casos de outros réus por ele já julgados, como José Borba e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Na quinta-feira passada, o ministro-relator Joaquim Barbosa concluiu o seu voto referente aos réus do chamado núcleo político que integravam o PTB e o PMDB, condenando também, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), atual prefeito de Jandaia do Sul. No dia anterior, ele já tinha enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG), além de Emerson Palmieri. 
Fonte: Jornal do Brasil

Proposta de 7,5% de aumento agrada bancários que sinalizam fim da greve


SÃO PAULO - O comando de greve dos bancários vai recomendar que as assembleias que serão realizadas a partir desta quarta-feira votem pelo fim da greve da categoria. Nesta terça-feira, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) fez uma nova proposta, de reajuste de 7,5% nos salários, com aumento real de 2%.
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a greve deve prosseguir hoje - será o nono dia de paralisação -, e a recomendação pelo fim da greve ainda será votada pelas assembleias dos 137 sindicatos representados pela entidade.
"Quem vai decidir são os trabalhadores em assembleias. Pode ser que amanhã a greve já acabe em alguma cidades e em outras quinta ou sexta. Depende das assembleias que serão marcadas pelos sindicatos", afirmou Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
A proposta aprovada nesta terça-feira pelo comando nacional também prevê o aumento de 8,5% tanto no piso salarial da categoria como no valor dos tíquetes de vale-alimentação e vale-refeição.
Pelo acordo, o vale-alimentação passa de R$ 339,08 para R$ 367,92. O vale-refeição vai de R$ 19,78 para R$ 21,46 por dia. O piso do caixa sobe de R$ 1.900 para R$ 2.056,89. O aumento proposto pela Fenaban para a parte fixa da participação nos lucros e resultados (PLR) e para o teto do adicional foi de 10% (aumento real de 4,37%). A PLR adicional é de 2% do lucro líquido distribuído de forma linear.
"Nesses dias de greve conseguimos romper com o silêncio dos bancos. No ano passado, tivemos um ganho real de 1,5% com uma greve de 21 dias. Este ano tivemos um movimento mais forte e com menos dias conseguimos um aumento real de 2%", afirmou Cordeiro. "Tivemos avanços também na questão da segurança bancária, vamos discutir um projeto piloto em conjunto com a Fenaban sobre o assunto. Temos avanços na saúde, na questão da igualdade de oportunidades."
No início da negociação, os sindicatos pediram uma reajuste de 10,25% (aumento real de 5%), enquanto os banqueiros ofereciam um aumento de 6% (aumento real de 0,58%).
Nesta terça-feira, no oitavo dia de paralisação, 9.551 das 21.714 agências do País ficaram fechadas. A greve dos bancários teve início em 18 setembro e foi decidida no dia 13 de setembro.
Em São Paulo, maior centro financeiro do País, segundo o último balanço do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a paralisação teve a adesão de 35 mil bancários na segunda-feira. A base do sindicato tem 138 mil trabalhadores.
"A nossa avaliação é de que tivemos avanços nos principais pontos da reivindicação e o aumento real de 2% é próximo ao de outras categorias neste ano", afirmou Juvandia Moreira, presidente do sindicato.

Correios: dissídio será julgado na quinta-feira no TST



Os Correios e os representantes dos funcionários da empresa fracassaram na tentativa de chegar a um acordo na audiência de conciliação realizada nesta terça-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, o dissídio coletivo será julgado pelos ministros do órgão na próxima quinta-feira (27), às 13h30.
Na audiência, o TST propôs aos Correios que concedessem um aumento de 5,2% a todos os trabalhadores, mais um aumento linear de R$ 80. A empresa aceitou o índice de 5,2%, mas rejeitou o valor extra sob a justificativa de que resultaria em um gasto de R$ 323 milhões por ano na folha de pagamento. "As propostas apresentadas pelo tribunal ultrapassam a capacidade financeira da empresa, causando impactos sempre superiores ao lucro operacional registrado no primeiro semestre de 2012", informou a empresa.
Os Correios informaram que o aumento de 5,2% garantiria a reposição da inflação e faria o salário-base inicial subir para R$ 991,77. Com o adicional que os carteiros recebem, o vencimento iria para R$ 1.289,30, mais benefícios.
De acordo com os Correios, 11.724 mil funcionários aderiram à greve nesta terça-feira, o que representou 9,7% dos 120 mil funcionários da empresa. Os Correios entregaram 86,3% de toda carga recebida até segunda-feira, o que equivale a 122,6 milhões de cartas e encomendas.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Promotor diz que Robert Rios sabe quem matou Fernanda Lages


Os promotores Ubiraci Rocha e Eliardo Cabral receberam na manhã desta terça (25) o inquérito da Polícia Federal sobre o Caso Fernanda Lages. Em entrevista ao Jornal do Piauí, Eliardo Cabral avalia que havia uma "espécie de torcida, de vibração, para se chegar a esse resultado de suicídio" e acusa o secretário de Segurança, Robert Rios, de saber quem é a pessoa que o Ministério Público acusa de participação na morte da estudante.

Ubiraci e Eliardo não indicaram quando se pronunciarão sobre o inquérito, já que são 21 volumes e mais de 5 mil páginas. Segundo Ubiraci, eles levarão meses para analisar todos os pontos para, só depois, solicitar novas diligências.

"Estamos dividindo nossos trabalhos do Tribunal Popular do Júri e a Comissão Eleitoral. Pelo volume que tem esse inquérito e pela quantidade de tarefas passaremos talvez meses para analisar esse inquérito. O material é muito extenso e o tempo que nós temos para leitura é tempo de minutos. Temos que equacionar o tempo para fazermos uma análise minuciosa desse material", disse Ubiraci.

Robert Rios

Perguntado sobre as críticas do secretário Robert Rios à acusação do promotor em relação ao paradeiro do suspeito apontado por ele, Eliardo disse que o secretário saberia de quem se trata e poderia localizá-lo. Robert teria dito que mandaria um ônibus para a Bahia para investigar todas as pessoas que calçam 42, o tamanho do pé descrito como sendo do homem que estaria na companhia de Fernanda na obra do MPF.

"Estamos bastante ocupados e não temos tempo a nos deter. Eu quero dizer que não precisa mandar ônibus não. Basta um telefonema e diga para o rapaz voltar que ele volta para se entregar. Ele [Robert Rios] dar o telefonema que ele sabe quem é", afirmou.

Atuação do MPE

Diante das críticas e do pronunciamento do presidente da OAB, Sigifrói Moreno Filho, solicitando que o promotor Eliardo Cabral indique o nome do suspeito, ele declarou que não irá responder ao ofício e que o MPE trabalha de forma independente.

"Preciso dizer que o doutor Sigifrói merece todo nosso respeito. Ele tem recebido todo o apreço e não questiono a atuação dele. Mas temos independência profissional e nem o procurador geral poderia dizer para trabalharmos deste ou daquele modo", respondeu.

Análise do inquérito

Os promotores afirmaram que irão analisar o inquérito e as perícias realizadas pela PF com o auxílio do perito Antonio Lunardi, o mesmo que fez a análise inicial dos dados informados no inquérito da Polícia Civil.

Intimidação

Eliardo comentou ainda que não teme nenhuma ação judicial contra os promotores. Segundo ele, as ações querem intimidar o Ministério Público e classificou como desrespeito ao trabalho que vem "batendo" numa "máfia organizada".

"Não temo de maneira nenhuma porque isso salta aos olhos que existe mesmo uma manifestação desses homens de usar o Poder Judiciário para intimidar os promotores, que jamais se intimidarão. Isso é mesmo uma afronta, um desrespeito e eles estão agredindo é promotor de justiça, não é moleque não. Há uma tentativa descarada de intimidar promotores que estão batendo nessa indisfarçável máfia bem organizada", disse.
Fonte: http://www.cidadeverde.com

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Mensalão: Lewandowski também condena três réus por crime de quadrilha



Ao completar a primeira parte do seu voto referente aos réus da ação penal do mensalão integrantes dos partidos da chamada base aliada, nesta segunda-feira, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski acompanhou o ministro-relator, Joaquim Barbosa, na condenação, por crime de quadrilha, de três acusados do núcleo do Partido Progressista: o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE); João Cláudio Genú, ex-assessor do falecido deputado José Janene (PP); e Enivaldo Quadrado, um dos dois sócios da corretora Bônus Banval, intermediária da entrega ao PP de R$ 2,9 milhões oriundos da associação PT-Grupo Marcos Valério.
No entanto, embora tenha condenado Genú também por corrupção passiva, divergiu do relator quando ao crime de lavagem de dinheiro, assim como fizera na sessão de quinta-feira última com relação ao ex-deputado Pedro Corrêa. Ainda no “bloco” do PP, Lewandowski votou pela condenação do réu Enivaldo Quadrado, mas absolveu deste crime e do de formação de quadrilha o outro sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg, por considerar não ter ficado totalmente comprovado que ele concorreu para a materialização do delito.
Assim, nesta etapa do julgamento (27º dia), até agora, o ministro-revisor acompanhou o ministro-relator, Joaquim Barbosa, na condenação do ex-deputado Pedro Correa (PP-PE) e de João Cláudio Genú, por corrupção passiva e quadrilha. Divergiu do relator, ao livrar o atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha; ao absolver Pedro Corrêa, João Cláudio Genú e Fischberg das acusações de lavagem de dinheiro.
Genu enquadrado
Neste item referente ao PP, o revisor não aceitou a argumentação da defesa do réu João Cláudio Genú de que o assessor do PP não poderia ser acusado de um “crime de mão própria” como o de corrupção passiva, já que — a seu ver — ficou comprovado que o assessor daquele partido participou ativamente do esquema, não sendo “mero intermediário”. Contudo, não considerou provada a coautoria na tentativa de ocultação do dinheiro, ou seja, se tinha conhecimento de que o dinheiro recebido era “sujo”.
Quanto ao réu Enivaldo Quadrado, Lewandowski entendeu, com base nos autos, que o dono da corretora Bônus Banval tinha pleno conhecimento das operações ilegais. Caso contrário, se não houvesse necessidade de ocultar os valores, não teria de se valer de terceiros para a distribuição do dinheiro. Também rejeitou depoimento no sentido de que o réu teria feito apenas uma “gentileza” ao outro réu Marcos Valério, já que se tratava de “quantias muito elevadas”, num total de R$ 2,9 milhões. Para o revisor, “circunstâncias fáticas demonstram ter havido tentativa de ocultação da movimentação dessas grandes somas de dinheiro pela Bonus Banval, a fim de intermediar a entrega desse dinheiro ao PP”.
Quanto ao outro sócio da Bonus Banval, Breno Fischberg, o ministro-revisor votou pela sua absolvição, por não considerar provada sua ligação direta e operacional com o esquema. Baseou-se no princípio do “in dúbio pro reo” (na dúvida, o réu deve ser beneficiado).
O julgamento vai ser retomado ainda nesta segunda-feira, com relação ao núcleo do Partido Libertador (PL), o atual PR (Partido da República). São réus nesta etapa do processo o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.  
Fonte: Jornal do Brasil

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

MENSALÃO: Joaquim Barbosa condena por corrupção os seis réus do PL e do PTB


No 25º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta quarta-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa votou também pela condenação — por corrupção passiva — dos seis réus do chamado núcleo político que integravam o Partido Libertador (PL), atual Partido Republicano (PR), e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). São eles: o atual deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PL-RJ); Jacinto Lamas, tesoureiro do PL até fevereiro de 2005, e acusado de ser o intermediário dos repasses superiores a R$ 8 milhões, provenientes do grupo empresarial de Marcos Valério; Emerson Palmieri, “tesoureiro informal” do PTB à época dos fatos, e que intermediou o recebimento de mais de 5,6 milhões pelos dirigentes do partido.

O ministro Joaquim Barbosa enquadrou ainda Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por ter ficado caracterizada “uma associação estável e permanente voltada aos propósitos comuns de lavar valores sempre que os réus deles precisassem”. O Bispo Rodrigues não foi acusado de quadrilha.
No caso dos réus do PTB, o relator deixou para esta quinta-feira a parte do voto referente às acusações de lavagem de dinheiro que pesam sobre Jefferson, Queiroz e Palmieri. estes três não respondem por formação de quadrilha. Na última segunda-feira, Joaquim Barbosa já tinha condenado, por corrupção passiva, os integrantes do Partido Progressista (PP), igualmente acusados de recepção de dinheiro do esquema ilegal montado pelo PT para garantir a aprovação de matérias importantes de interesse do Governo Lula no período 2003-2004: o atual deputado federal Pedro Henry (MT); o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa (PE); e João Claúdio Genú, que foi assessor do falecido deputado federal José Janene (PR). O relator também condenou, por lavagem de dinheiro e quadrilha, os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval, que atuaram como intermediários, a partir de janeiro de 2004, para “ocultar” R$ 1, 2 milhão, dos R$ 4,1 milhões recebidos pelo PP do esquema do mensalão.
PL-PR
Na sustentação oral proferida no início do julgamento da ação penal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmara que a entrega de valores ao Partido de Liberal (PL) foi feita ao então deputado Valdemar Costa Neto, que se valeu da intermediação de Jacinto Lamas para o recebimento do dinheiro obtido e repassado pelos então dirigentes do PT de maneira ilegal. Conforme as provas dos autos, Valdemar Costa Neto recebeu, nos anos de 2003 e 2004, pelo menos R$ 8.885.742,00 para votar a favor de matérias de interesse do governo federal. Em depoimento, Valério calculou que o montante recebido por Costa Neto foi superior a R$ 10 milhões.
O ministro Joaquim Barbosa leu, no seu voto, uma série de depoimentos constantes do processo, e considerou “materializada” a prática do crime de corrupção passiva por Valdemar Costa Neto, em concurso com Jacinto Lamas. Ele narrou que, “com a colaboração criminosa de Lamas, que aparece em todas as etapas”, Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para receber e ocultar as vantagens ilícitas. O primeiro foi a utilização da empresa Guaranhuns Empreendimento, especializada em lavagem de dinheiro, indicada pelo deputado-réu a Marcos Valério para figurar nos repasses.
O segundo sistema de que se valeu Valdemar Costa Neto foi a utilização do esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural, tendo como intermediário Jacinto Lamas. Recibos informais apreendidos no curso da execução dos mandados de busca e apreensão no Banco Rural comprovaram que Jacinto Lamas recebeu, em nome de Valdemar Costa Neto, R$ 1 milhão, (em espécie, em parcelas quase sempre de R$ 100 mil).
No seu voto, Barbosa referiu-se ao argumento da defesa dos réus de que o PL, por ser o partido do ex-vice-presidente José Alencar, não precisava receber dinheiro para apoiar o PT. No entanto, ressaltou que, na verdade, não houve aliança do PT-PL nos estados nem quando das eleições de gerais de 2002, nem no pleito municipal de 2004. Assim, segundo ele, ficou provado que o dinheiro movimentado e ocultado, não se destinava a campanhas eleitorais, mas para corromper parlamentares.
O ministro-relator também votou pela condenação por corrupção passiva do ex-deputado federal Bispo Rodrigues que, de acordo com as provas colhidas, recebeu dinheiro do esquema comandado por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, em troca de votos no Congresso Nacional. Ele citou listas de votações importantes realizadas no período em causa e, mais de uma vez, deu ênfase a depoimento do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) — o principal denunciante do esquema do mensalão — ainda durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios (2005-2006).
Finalmente, Barbosa enquadrou os réus do bloco do PL por crime de quadrilha, por ter ficado caracterizada “uma associação estável e permanente voltada aos propósitos comuns de lavar valores sempre que os réus deles precisassem”. Neste subitem, o relator absolveu, apenas, o irmão de Jacinto, Antonio Lamas, já que o réu fez um único recolhimento de dinheiro, e não há provas de que ele sabia do esquema. O próprio procurador-geral tinha pedido a sua absolvição.
Jefferson e PTB
Em seguida, o ministro Barbosa passou a votar o núcleo relativo ao PTB, no qual os réus são o ex-deputado federal Roberto Jefferson — que assumiu a presidência do partido, depois da morte de José Carlos Martinez, em outubro de 2003; o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG); e Emerson Palmieri, que era “tesoureiro informal” do partido.
De acordo com a denúncia do procurador-geral da República, a prova colhida no curso da instrução comprovou que Martinez, Jefferson e Queiroz receberam as seguintes quantias, respectivamente: R$ 1.050.000; R$ 4.545.000; e R$ 102.812,76.
No seu voto, Joaquim Barbosa destacou que, embora o PTB tenha apoiado, em 2002, o candidato Ciro Gomes na eleição para a Presidência da República, o presidente do partido foi um dos primeiros beneficiados com pagamentos em espécie do esquema do mensalão. E que Roberto Jefferson, em depoimento ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, afirmou que os repasses de dinheiro a Martinez “constituíram mesada do PT, a qual vinha sendo distribuída a parlamentares para que apoiassem o governo”.
O relator leu então peças dos autos, numa das quais Jefferson afirmou ter conhecimento da sistemática da corrupção, nestes termos: “Eu procurei ser leal ao presidente Lula, mas quando o Martinez me mostrou, (sic) eu soube da existência desses repasses. E soube que Martinez havia recebido repasse de Delúbio e do PT de um milhão  . Aí eu disse a ele: a mesada desmoraliza e escraviza”.
Segundo Barbosa, coube a Romeu Queiroz, então deputado federal, implementar os contatos necessários para viabilizar a retomada dos pagamentos, o que foi feito com a intermediação do então Ministro dos Transportes Anderson Adauto. De acordo com as provas obtidas, em dezembro de 2003 foi reiniciada a entrega do dinheiro.
Queiroz, conforme os autos, além do auxílio que prestou a José Carlos Martinez e a Roberto Jefferson, recebeu, em proveito próprio, no dia 31 de agosto de 2004, a quantia de R$ 102.812,76. O valor foi recebido por intermédio de Paulo Leite Nunes, valendo-se o acusado do sistema de lavagem de dinheiro viabilizado pelo Banco Rural.
Mas, devido ao adiantado da hora, Barbosa deixou para a sessão desta quinta-feira a leitura do final do seu voto, referente a este item (lavagem de dinheiro).  
Fonte: Jornal do Brasil

MENSALÃO: Condenado somente terá benefício se reparar dano


Punidos do mensalão poderão pedir saída de eventual regime fechado 

para regime semiaberto se devolverem produtos 

do crime contra a União


O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. O ministro Cézar Peluso, que se aposentou no último dia 3, aplicou em seu voto a dosimetria da pena – 12 anos e 1 mês para Pizzolato e 6 anos para o parlamentar. Os outros ministros ainda não se manifestaram sobre a quantificação da sanção.
A Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003, que alterou o Código Penal, prevê no parágrafo 4.º do artigo 33 que "o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais".
Réus do mensalão condenados por crimes contra a administração pública terão que reparar a União ou promover a devolução do produto do delito se quiserem ter direito à progressão do regime de cumprimento da pena. A imposição está prevista no artigo 33 do Código Penal e deverá constar do acórdão do julgamento, agravando a situação de diversos acusados por peculato, por exemplo.

Na avaliação de procuradores da República, juízes e promotores a aplicação desse dispositivo se encaixa no mensalão. Os condenados por peculato e corrupção ocorridos após 12 de novembro daquele ano – caso de diversos dos crimes objetos da ação penal 470 – só poderiam pleitear a progressão de eventual regime fechado de cumprimento de pena para semi aberto após a reparação do dano ou devolução do produto do crime.
A sanção não se aplicaria a crimes iniciados e encerrados antes daquela data, mas o processo do mensalão narra muitos delitos posteriores. No Visanet foram recebidos valores em 2003, mas também R$ 35 milhões em 12 de março de 2004 e mais R$ 9 milhões em 1.º de junho de 2004. No capítulo do peculato na Câmara, sob presidência de João Paulo, os pagamentos foram efetuados após 31 de dezembro de 2003. Vários crimes de corrupção ocorreram em 2004.
O relator, Joaquim Barbosa, discrimina o valor do peculato e o da corrupção passiva imputados a João Paulo – R$ 1.092.479,22 e R$ 50 mil, respectivamente. Advogados sustentam que na corrupção o dinheiro não é público, mas de fonte privada, o que eliminaria punição extra de reparação.
Absolvição. "Apenas o ministro Peluso deu a dosimetria, não sabemos como os demais vão fixar a pena", ressalva o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende João Paulo. "Com relação à lavagem imputada a João Paulo certamente haverá novo julgamento porque tivemos 5 votos pela absolvição, o que importa no cabimento de embargos infringentes. O produto do crime não é determinado pelo juiz penal, mas pelo juiz civil em ação de improbidade. Não estão claros os valores. O acórdão tem que estabelecer."
Fonte: O Estado de S. Paulo

terça-feira, 18 de setembro de 2012

MENSALÃO: Revelações de Valério sobre Lula devem ser investigadas, diz procurador-geral



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta segunda-feira que são “importantes” as revelações feitas pelo publicitário mineiro Marcos Valério Fernandes de Souza sobre o envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mensalão e de como o petista sabia de cada detalhe do esquema de arrecadação de recursos e de corrupção de parlamentares no Congresso. Conforme revelou VEJA, Valério começou a detalhar nuances do pacto que fez com políticos para tentar garantir penas mais leves no esquema do mensalão.
De acordo com VEJA, o publicitário também projeta que o esquema criminoso movimentou pelo menos 350 milhões de reais. O Ministério Público apontou que o mensalão foi abastecido com 55 milhões de reais de empréstimos dos bancos Rural e BMG e cerca de 74 milhões de reais desviados do Visanet, fundo abastecido com dinheiro público e controlado pelo Banco do Brasil. 
“Marcos Valério é uma pessoa que, ao longo de todo o processo, deixou muito claro que é um jogador. Mas é claro que são declarações importantes que devem ser examinadas”, disse nesta segunda Roberto Gurgel ao chegar para a 24ª sessão plenária convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação penal do mensalão.
Para o chefe do Ministério Público, como o ex-presidente Lula não detém mais foro privilegiado, uma eventual investigação deveria ser conduzida em primeira instância. Na hipótese de abertura de um processo a partir das revelações de Valério, Gurgel disse que, em tese, seria possível que o publicitário pudesse costurar um acordo de delação premiada. 
“Delação premiada em novo processo é, digamos, possível. Nesse processo do mensalão não mais”, afirmou o procurador-geral.
Passaportes – Apesar de ter defendido a prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão, Roberto Gurgel evitou afirmar hoje se pretende requisitar a apreensão de passaportes dos 37 réus julgados pela corte para evitar que eles fujam do país.

Mensalão: Barbosa condena primeiros réus do núcleo político


Parlamentares do PP são enquadrados em

 corrupção, lavagem e quadrilha 


No 24º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta segunda-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa votou pela condenação, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, dos três primeiros réus do chamado núcleo político, integrantes do Partido Progressista (PP): o atual deputado federal Pedro Henry (MT); o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa (PE); e João Claúdio Genú, que foi assessor do falecido deputado federal José Janene (PR).
O relator também condenou, por lavagem de dinheiro e quadrilha, os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval, que atuaram como intermediários, a partir de janeiro de 2004, para “ocultar” R$ 1, 2 milhão, dos R$ 4,1 milhões recebidos pelo PP do esquema criminoso.
Quadrilha
Esta foi a primeira vez, no julgamento da Ação Penal 470, que o relator enquadrou réus no crime de “quadrilha ou bando”, previsto no artigo 288 do Código Penal: “Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes (Pena: reclusão de um a três anos)”. Para o ministro, os três acusados do PP, mais o falecido José Janene, e mais tarde os dois corretores associaram-se de modo “estável e permanente” para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, atuando de fevereiro de 2003 até o final de 2004.
Joaquim Barbosa leu durante mais de quatro horas, apenas, a primeira parte do seu voto, que abrange — nesta etapa (item 6 da denúncia) — outros 20 réus, entre os quais os seguintes: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus sócios, por corrupção ativa; e — ainda por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — os parlamentares dos outros partidos da então base aliada do Governo Lula, como o atual deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e José Borba (PMDB-PR).
Na sessão da próxima quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa vai continuar o seu voto relativo aos demais integrantes do chamado núcleo político da ação penal do mensalão.
Os parlamentares 
Para demonstrar não haver “qualquer dúvida” da existência de um “esquema de compra de votos a esta altura do julgamento”, o ministro Joaquim Barbosa deu destaque a pagamentos, “devidamente comprovados”, feitos aos atuais e ex-parlamentares dos partidos que integravam, com o PT, na época dos fatos, a base de apoio do governo Lula.
O relator leu o conteúdo de duas listas com a identificação dos que receberam pagamentos “em datas muito próximas” à aprovação, pela Câmara dos Deputados, de matérias de grande interesse do governo federal. Tais pagamentos foram providenciados pelo então tesoureiro do PT e pela empresa SPM&B, de Marcos Valério — ainda conforme o voto do relator — em troca da aprovação das emendas constitucionais das reformas previdenciária e tributária.
Na primeira lista — segundo Barbosa confirmada em documentos e depoimentos constantes dos autos — o réu Valdemar Costa Neto, então presidente do PL, recebeu no período dessas votações os seguintes “pagamentos”: R$ 200 mil (7/10/2003), R$ 100 mil (15/10/2003), R$ 100 mil (21/10) e R$ 200 mil (28/10). Ao PP, presidido pelo réu Pedro Corrêa, foi destinado um total de R$ 1 milhão (entre 17/9/2003 e 15/10/2003).
Da segunda lista — relativa à época em que era votada a reforma tributária — constam os seguintes nomes de partidos e de parlamentares: PP (Pedro Corrêa e Pedro Henry)— R$ 300 mil (17/9/2003), R$ 300 mil (24/9/2003), R$ 100 mil (8/10/2003); PL (Valdemar Costa Neto)— R$ 100 mil(16/9/2003), R$ 100 mil (23/9/2003); PL (Bispo Rodrigues)— R$ 200 mil (30/9/2003), R$ 200 mil (7/10/2003); PTB (Roberto Jefferson)— R$ 200 mil (18/9/2003), R$ 100 mil (24/9/2003), R$ 300 mil (29/9/2003); PMDB (José Borba)— R$ 250 mil (16/9), R$ 250 mil (25/9).
PP
Para Barbosa, não havia “qualquer motivo” que justificasse o interesse do PT em promover e providenciar “grandes repasses” de dinheiro ao PP, a não ser o recebimento, pelos réus em questão, de “vantagens indevidas” a fim de votar, no plenário da Câmara, a favor de matérias de interesse do Governo Lula. Ele lembrou que, na época, o PP não era aliado político automático do PT, tanto que, nas eleições de 2004, não formou alianças municipais com o partido do governo federal para a eleição de prefeitos de capitais — a não ser um “acordo” acertado em Campo Grande (MS).
O relator, em seu voto, acolheu, assim, a acusação do procurador-geral da República de que, no período 2003-2004, os então deputados federais José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, auxiliados por João Cláudio Genú (assessor de Janene), receberam cerca de R$ 4 milhões oferecidos por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares para votarem a favor de matérias do interesse do governo federal.
Ele destacou que o próprio João Cláudio Genú admitiu as operações, que foram confirmadas por Simone Vasconcelos (ex-diretora-financeira da SMP&B). Ela confirmou que chegou a ser utilizado um carro-forte para a proteção de RS 1 milhão, em espécie, entregues ao assessor do PP.
PL, PTB e PMDB
A partir de quarta-feira, o ministro-relator vai tratar do repasse de dinheiro pelos dirigentes do PT ao Partido Liberal (PL) — hoje PR — feito ao deputado Valdemar Costa Neto (hoje no exercício do sexto mandato), que se valeu da intermediação do assessor Jacinto Lamas para o recebimento das quantias em espécie. Conforme os autos da ação, Costa Neto recebeu, nos anos 2003-2004, mais de R$ 8,885 milhões.
A denúncia descreve: “Sempre auxiliado por Jacinto Lamas, com o objetivo de dissimular a origem dos recursos, seu destino e sua natureza, Valdemar Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para o recebimento da vantagem indevida(...) O primeiro foi a utilização da empresa Garanhuns Empreendimento, especializada em lavagem de dinheiro”. A empresa foi indicada por Costa Neto a Marcos Valério, e os repasses foram feitos por meio de cheques emitidos pela SMP&B em favor da Garanhuns. Em depoimento citado pelo procurador, o deputado federal informou que Jacinto Lamas recebia de Simone Vasconcelos os cheques que, posteriormente, eram trocados por dinheiro.
O segundo sistema de que teria se valido Costa Neto foi a utilização do esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural, tendo como intermediário Jacinto Lamas. Recibos informais apreendidos no curso da execução dos mandados de busca e apreensão no Banco Rural comprovaram — conforme o MPF — que Lamas recebeu, em nome de Valdemar Costa Neto, R$ 1 milhão.
O outro réu do PL é o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (RJ). De acordo com as provas colhidas, ele recebeu dinheiro “do esquema comandado por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares”, valendo-se da intermediação de Célio Marcos Siqueira, motorista do deputado Vanderval Lima dos Santos (PL-SP). Quanto a políticos do PTB, a denúncia — confirmada pela sustentação oral do chefe do MPF — sustenta que José Carlos Martinez (já falecido), Roberto Jefferson (RJ) e Romeu Queiroz (MG) receberam as seguintes quantias, respectivamente: R$ 1,050 milhão; R$ 4,545 milhões; R$ 102,812 mil. Com a morte de Martinez, em outubro de 2003, Roberto Jefferson — que denunciou o mensalão — assumiu a presidência do PTB. E logo procurou dar continuidade ao esquema, cabendo a Queiroz, então deputado federal, “implementar” os contatos necessários para viabilizar a retomada dos pagamentos, o que foi feito com a intermediação do então ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL), atual prefeito de Uberaba (MG), eleito pelo PMDB.
Este último é citado na denúncia como tendo recebido, no período 2003-2004, quando exercia o cargo de ministro, R$950 mil do “esquema financeiro” de Marcos Valério.
Na parte da denúncia referente aos políticos do PMDB, Roberto Gurgel afirmou ter ficado comprovado que, em 2003, José Borba recebeu R$ 200 mil para integrar a base de apoio do Governo. O recebimento do dinheiro ocorreu na agência do Banco Rural, situada no Brasília Shopping, por intermédio de Simone Vasconcelos, que procedeu ao saque, entregando a quantia em seguida ao então deputado federal. Isto por que, ao ser informado por um funcionário do banco de que deveria assinar um recibo, Borba recusou-se a fazê-lo, o que obrigou Simone Vasconcelos a retirar ela mesma o numerário.  
Fonte: Jornal do Brasil