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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Mensalão: João Paulo Cunha é condenado por corrupção (9 a 2)


Voto de Ayres Britto também condena deputado a lavagem (6x4) 
e encerra primeira parte do julgamento
Com o voto proferido nesta quinta-feira pelo ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, no 17º dia do julgamento da ação penal do mensalão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, foi condenado pelos crimes de corrupção e peculato (uma vez) por 9 votos a 2, vencidos os ministros Ricardo Lewandowsi (revisor) e Dias Toffoli. Por unanimidade, nesta etapa do julgamento, o plenário confirmou a condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, por corrupção passiva e peculato, assim como a de Marcos Valério e seus sócios nas empresas SMP&B e DNA, Ramón Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção ativa e peculato).
O parlamentar petista acabou também condenado por crime de lavagem de dinheiro — tentativa de ocultar os R$ 50 mil recebidos por sua mulher oriundos das empresas de Valério (corrupção passiva) — pelo placar de 6 a 4, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Neste caso, a ministra Rosa Weber ainda não proferiu o seu voto, mas já foi alcançada a maioria de seis votos.
“Trama delitiva”
Num voto objetivo, que durou menos de uma hora, Ayres Britto afirmou que as provas constantes dos autos “não deixam dúvidas de que as posições funcionais ocupadas por João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato foram decididamente usadas para beneficiar as empresas do grupo de Marcos Valério”, tendo ficado claro que houve “mercância de função pública” por parte daqueles réus, que “detinham a disponibilidade jurídica dos valores desviados da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil”. Ainda de acordo com Britto, a denúncia do Ministério Público Federal e o voto condutor do relator, ministro Joaquim Barbosa, confirmaram a “trama delitiva”, ou seja, “um rematado esquema de desvio de dinheiro público”. 
>> Ação penal do mensalão — réus já julgados e votos dos ministros 
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1 — João Paulo Cunha
— Corrupção passiva: Condenado (9 a 2)
A favor: Joaquim Barbosa (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.
Contra: Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli.
— Peculato (R$ 50 mil): Condenado (9 a 2)
A favor: os mesmos
Contra: os mesmos
— Peculato (Assessor da Câmara dos Deputados): Absolvido (6 a 5)
A favor: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello
Contra: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ayres Britto.
— Lavagem: Condenado (6 a 4)
A favor: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto
Contra: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio
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2 — Marcos Valério
— Corrupção ativa (Câmara dos Deputados): Condenado (9 a 2)
Vencidos: Lewandowski e Toffoli
— Peculato (Câmara): Condenado (9 a 2)
Vencidos: os mesmos
— Corrupção ativa (Banco do Brasil): Condenado (11 a 0)
— Peculato (Banco do Brasil): Condenado (11 a 0)
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3 — Henrique Pizzolato
Corrupção passiva: Condenado (11 a 0)
— Peculato (Banco do Brasil-Bônus): Condenado (11 a 0)
— Peculato (Banco do Brasil-Visanet): Condenado (11 a 0)
— Lavagem: Condenado (10 a 1)
Vencido: Marco Aurélio
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4 — Cristiano Paz e Ramón Hollerbach
Mesmos crimes e mesmos votos referentes a Marcos Valério.
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5 — Luiz Gushiken
Absolvido por unanimidade da acusação de peculato. 
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Segunda etapa
Logo depois de julgado o item 3 da Ação Penal 470, o relator Joaquim Barbosa iniciou, na tarde desta quinta-feira, a leitura do seu voto na parte relativa ao capítulo 5 da denúncia, no qual estão descritas as condutas dos réus do Banco Rural enquadrados em crimes de gestão fraudulenta de instituições financeiras.
Conforme a denúncia do MPF, os dirigentes do banco José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane cometeram o delito de gestão fraudulenta na concessão de empréstimos fictícios a empresas de Valério, a fim de financiar o esquema do mensalão, criando “artifícios fraudulentos” para impedir que os fatos fossem descobertos.
O Banco Rural, segundo a procuradoria, disponibilizou R$ 32 milhões para o esquema. O MPF alega que os empréstimos da instituição não foram operações bancárias típicas, tendo sido cobradas apenas depois da divulgação do escândalo pela imprensa.  

Mensalão: Maioria do STF (8 a 2) condena ex-presidente da Câmara por corrupção


Com os votos dos ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello — proferidos nesta quarta-feira, 16º dia de julgamento da ação penal do mensalão — formou-se a maioria mais do que necessária (8 a 2) para que o deputado federal Luiz Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, seja condenado  por crimes de corrupção passiva e peculato (uma vez).
Mas, por unanimidade, nesta primeira etapa do julgamento da Ação Penal 470, o plenário do STF manifestou-se pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, por corrupção passiva e peculato, assim como pela punição de Marcos Valério e seus sócios nas empresas SMP&B e DNA, Ramón Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção ativa e peculato).
Quanto às imputações referentes a lavagem de dinheiro, oito dos 11 ministros já votaram  pela condenação de Pizzolato. No entanto, faltam os votos do ministro Ayres Britto — que será proferido nesta quinta-feira — e de Rosa Weber para decidir se João Paulo Cunha será também condenado por lavagem. Votaram nesse sentido, além do relator, Luiz Fux, Càrmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ficaram vencidos Ricardo Lewandowski (revisor), Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio.
Fixação das penas
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Cezar Peluso participou, pela última vez, de uma sessão plenária do STF, aderindo à maioria que já se consolidava. Mas como vai se aposentar na próxima segunda-feira, por limite de idade, ele foi o primeiro a fixar as penas para as “eventuais” condenações dos réus enquadrados no item terceiro da denúncia do Ministério Público Federal. As penas de reclusão por ele propostas foram as seguintes: João Paulo Cunha — três anos (corrupção passiva) mais três anos (peculato), em regime semiaberto; Marcos Valério— 16 anos e oito meses (corrupção ativa e peculato); Ramón Hollerbach e Cristiano Paz — 10 anos e oito meses (corrupção ativa e peculato);  Henrique Pizzolato — oito anos e quatro meses (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro).
Votaram até agora pela condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados por corrupção passiva e peculato (uma vez), os seguintes ministros: Joaquim Barbosa (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Neste caso, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli.
Voto de Peluso
O voto de Cezar Peluso foi uma síntese de pouco mais de uma hora. Ele começou por destacar “aspectos relevantes” dos indícios de crimes existentes numa ação penal, na linha de que “não há hierarquia entre as provas”, até por que fatos públicos e notórios “independem de provas”.
Mas fez uma detida análise de fatos e depoimentos (inclusive do próprio réu) constantes dos autos que o levaram à convicção de que o ex-presidente da Câmara — então figura pública notória, eventual substituto do presidente e do vice-presidente da República — não só procurou ocultar a recepção de R$ 50 mil em espécie, provenientes das agências de publicidade de Marcos Valério, como também procurou esconder a recepção do dinheiro, enviando sua mulher à agência bancária indicada. Peluso assinalou que, além da recepção “clandestina” da “alta importância”, ficou provado que Cunha se apossou da quantia sacada por sua mulher em 4/9/2003, um dia depois de café da manhã na casa do então presidente da Câmara.
Ele afastou a explicação da defesa de que os R$ 50 mil foram enviados pelo tesoureiro do PT (Delúbio Soares, também réu no processo) eram destinados ao pagamento de pesquisa pré-eleitoral em Osasco (PSP) e municípios vizinhos. Peluso ressaltou ser “inverossímil” que se fizesse uma pesquisa desse tipo mais de um ano antes do pleito municipal. E também lembrou que o então presidente da Câmara chegou a receber de Valério uma caneta “Mont Blanc”, e sua secretária uma passagem aérea.
Finalmente, Peluso concluiu que era até “irrelevante” o destino dado ao dinheiro, sendo “inquestionável” que houve cometimento de “ato indevido”, que se consubstanciou  na recepção do dinheiro em troca de favor ou benefício. O ministro Peluso também acompanhou o ministro-relator, Joaquim Barbosa, na condenação de Cunha pelo primeiro crime de peculato de que é acusado, por ter ficado comprovada a autorização dada por Cunha para a terceirização do contrato principal que a Câmara dos Deputados mantinha com a agência publicitária  SMP&B (de Valério, Hollerbach e Cristiano Paz). Com base nessa autorização para pagar serviços de terceiros com recursos públicos, da ordem de quase R$ 11 milhões, apenas o percentual de 0,01% (R$ 17.091) foi realmente executado em serviços para a Câmara pelos terceirizados.
Mas, ao contrário do relator, Peluso absolveu João Paulo Cunha dos crimes de lavagem de dinheiro e do segundo peculato (benefícios que teria prestado à agência IFT, de seu então assessor de imprensa Luiz Costa Pinto). Joaquim Barbosa, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber votaram pela condenação de Cunha também neste caso, por entenderem ter ficado provado um desvio de R$ 252 mil em recursos públicos, dos quais o réu tinha a posse como presidente da Câmara, em proveito dos também réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Mello Paz.
Gilmar Mendes
Logo depois do intervalo da sessão, o ministro Gilmar Mendes proferiu a síntese do seu voto, na qual acompanhou a maioria, no sentido de que são evidentes as provas de que o réu João Paulo Cunha usou o seu cargo de presidente da Câmara dos Deputados em benefício próprio, em troca de R$ 50 mil pagos pelas agências de Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Não só por que, como presidente da Câmara, tinha controle sobre os processos de licitação que lá corriam. Mas também por que ficou comprovado que o dinheiro por ele recebido — através de terceira pessoa, no caso sua própria mulher — “não saiu do PT”, mas das agências de publicidade por ele favorecidas. Assim, Gilmar Mendes votou pela condenação do deputado João Paulo Cunha por corrupção passiva, e de Marcos Valério e seus sócios por corrupção ativa.
Da mesma forma, seguiu a maioria formada na condenação dos mesmos réus pelo crime de peculato. Mas apenas quanto ao uso de dinheiro público para beneficiar as empresas de Valério, Hollerbach e Paz, e não no caso da segunda acusação de peculato (benefícios que teriam sido prestados à agência  IFT (Como votaram  também o relator, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.
No entanto, ao contrário de Peluso, Mendes condenou o réu João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro (juntamente com Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia).
Marco Aurélio
Na sequência do julgamento, o ministro Marco Aurélio engrossou a maioria expressiva já consolidada pela condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva e por peculato — com relação a este crime pelos dois casos em julgamento. Assim, condenou também por corrupção ativa os sócios das agências de publicidade DNA e SMP&B – Valério, Hollerbach e Paz – pelos crimes de corrupção ativa e peculato.
Da mesma forma, votou pela condenação do ex-diretor do BB, Henrique Pizzolato (corrupção passiva e peculato). No entanto, adiantou o seu voto contrário ao cometimento do delito de lavagem de dinheiro por Pizzolato e por Cunha.
Celso de Mello
Depois de uma introdução doutrinária, o decano do STF, ministro Celso de Mello, já no início da noite desta quarta-feira, considerou procedente a denúncia do Ministério Público Federal “quanto a todos os réus” em causa nesta parte inicial do julgamento, exceto quanto à segunda acusação de peculato formulada contra o deputado federal João Paulo Cunha.
Assim, o ex-presidente da Câmara – já condenado pela maioria por corrupção passiva e pela primeira acusação de peculato — já está absolvido (6 votos a 4) no segundo caso de peculato (o referente à empresa IFT).
Celso de Mello deu especial realce à parte do seu voto em que afirmou: “Agentes públicos que se deixam corromper e particulares que corrompem os servidores do Estado – quaisquer que sejam os meios empregados, e irrelevante a destinação que seja dada aos benefícios ilícitos – são eles os profanadores da República, os subversivos da ordem institucional”.
Os outros votos
Na sessão da última segunda-feira, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia aderiram, totalmente, ao voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na continuação do julgamento da ação penal do mensalão. No início daquele sessão, a ministra Rosa Weber já tinha acompanhado Barbosa na maior parte do seu voto. Mas seguiu o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, no segundo caso de peculato que envolvia João Paulo Cunha, Pizzolato e os sócios das agências de publicidade SMP&B e DNA.
O ministro Dias Toffoli  foi o único dos integrantes do STF que proferiram seus votos até a tarde desta quarta-feira a seguir o voto divergente do revisor, Ricardo Lewandowski, a favor da absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). 

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO: RESUMO DO 15º DIA

Rosa Weber vota pela condenação de João Paulo Cunha

Num rápido voto, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira, 27, pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e de peculato em relação ao contrato de publicidade institucional entre a agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, e a Câmara dos Deputados, presidida à época pelo petista. A mais nova integrante do STF disse que seguia os mesmos fundamentos do voto do relator, Joaquim Barbosa.
Rosa, que disse ser "desnecessária a leitura do voto escrito", também votou pela condenação de Marcos Valério e de seus antigos sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e de peculato.
A ministra, a terceira a votar no processo do mensalão, afirmou que é "incontroverso" que João Paulo recebeu R$ 50 mil da agência de Valério. Os recursos foram sacados pela mulher do parlamentar, Márcia Regina, em 4 de setembro de 2003. Pouco depois, a empresa de Valério venceu a concorrência para prestar serviços para a Câmara, tendo, segundo o relator, desviado recursos públicos.
Na fundamentação de seus votos, Rosa disse que, para configurar o crime de corrupção passiva, "não importa o destino dado ao dinheiro". Ou seja, não há necessidade de saber se foi para "despesas pessoais ou em gastos eleitorais". Ao sugerir que as notas fiscais usadas na defesa de João Paulo poderiam ser fraudadas, a ministra observou ainda que os documentos do petista para justificar despesas pré-eleitorais têm "ordem sequencial contínua".
A ministra, contudo, rejeitou condenar o petista, o publicitário Marcos Valério e seus sócios pelo segundo crime de peculato dos quais eram acusados. Segundo ela, todos os serviços da IFT, empresa do jornalista Luís Costa Pinto, foram prestados na subcontratação feita ao contrato de publicidade da SMP&B. Dessa forma, o placar está dois votos a um contra o petista.   O voto da ministra Rosa foi pouco explicado. Ela disse que votará depois o crime de lavagem de dinheiro em relação a João Paulo. Sem dar mais detalhes, Rosa disse que não era, na avaliação dela, o momento apropriado para fazê-lo.
Pizzolato. Rosa votou ainda pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por dois crimes de peculato e por corrupção passiva. Ela também se manifestou favoravelmente à condenação de Valério e seus sócios pelos mesmos delitos de peculato e corrupção ativa. O grupo do Valério é acusado de ter desviado R$ 73 milhões dos recursos do fundo Visanet, após terem pagado propina a Pizzolato. Há ainda a acusação de desvio de R$ 2,9 milhões no pagamento à DNA Propaganda, outra agência de Valério, dos bônus volume. No caso do ex-diretor do BB, o placar está 3 votos a favor da condenação.
A ministra votou ainda por livrar o ex-ministro Luiz Gushiken da acusação de peculato por falta de provas. O próprio Ministério Público já havia pedido a absolvição do ex-ministro, que alcançou o terceiro voto favorável a ele.

Fux condena Pizzolato, Cunha, Marcos Valério e sócios

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, quarto ministro a votar no processo do mensalão, decidiu pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Foi o terceiro voto pela condenação de João Paulo por corrupção e peculato e o segundo por lavagem de dinheiro.
Luiz Fux considerou também culpados de crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro o publicitário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Fux votou ainda pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como os outros três ministros que votaram antes, Fux absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken de qualquer acusação.
Ao contrário do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, Luiz Fux afirmou que as provas colhidas pela CPI dos Correios valem. "É muito importante que se acolham as provas coletadas nas CPIs. A Constituição diz que as CPIs poderão investigar", disse ele.
Fux disse estranhar as seguidas versões dadas por João Paulo para o fato de Márcia Regina, sua mulher, ter ido pessoalmente ao Banco Rural de Brasília pegar R$ 50 mil. João Paulo disse, uma primeira vez, que o dinheiro era para pagar um carnê da TV a cabo. Depois, afirmou que era para pesquisas eleitorais em Osasco. "Regras da experiência comum nos dizem que se formos a um banco receber uma certa quantia vamos encontrar certas dificuldades", afirmou Fux.
Ele lembrou ainda que o dinheiro foi entregue depois de seguidas reuniões entre João Paulo e Marcos Valério e distribuição de caneta e passagem aérea para uma secretária por intermédio do publicitário. O ministro afirmou que as empresas de Marcos Valério obtiveram contratos milionários já contando com as licitações que viriam em seguida.
Para Luiz Fux, no caso do recebimento de R$ 50 mil por Márcia Regina, ficou caracterizada a lavagem de dinheiro.
Numa referência aos argumentos de Ricardo Lewandowski, que costuma mostrar preocupação com o futuro dos réus do mensalão, Fux afirmou: "Se estamos preocupados com a dignidade dos réus, temos de estar mais preocupados com a vítima, que é toda a sociedade brasileira."

Toffoli adota tese de caixa 2 e absolve João Paulo

Ex-advogado do PT e assessor do ex-ministro José Dirceu, também réu no processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o ministro José Antonio Dias Toffoli votou pela absolvição do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), acusado pelo Ministério Público de crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro por causa de um contrato de publicidade assinado com a SMPB, do empresário Marcos Valério.
No voto em que absolveu João Paulo, Toffoli sinalizou que o mensalão foi caixa 2 - tese dos advogados de defesa, para tentar fugir das penas previstas pelo Código Penal - e que poderá votar pela absolvição de petistas que compareceram à boca do caixa do Banco Rural para retirar dinheiro. Os que estão nessa condição são os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP).
Toffoli absolveu ainda Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz da acusação de corrupção ativa e peculato, feita pelo MP e ratificada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa. O ministro guardou suspense sobre o voto, mas entre seus pares havia a certeza de que ele absolveria João Paulo, seguindo a linha do ministro revisor, Ricardo Lewandowski: a da falta de provas para a condenação.
Dirceu. Existe agora uma expectativa quanto à participação de Dias Toffoli no julgamento de José Dirceu, que é acusado pelo MP de ser "o chefe da quadrilha" e estar envolvido em crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. No início do julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello chegou a dizer que "se Toffoli insistisse em participar (da votação referente a Dirceu) seria um constrangimento para ele próprio e para os colegas".
Dívidas eleitorais. Ao votar pela absolvição de João Paulo do crime de corrupção passiva, Toffoli alinhou-se à posição da defesa dos acusados, de que os repasses serviram apenas para quitar dívidas eleitorais ou pagar despesas pré-eleitorais. Ele apontou para a possibilidade de que, nos próximos capítulos, usará o mesmo argumento que apresentou para absolver o ex-presidente da Câmara da acusação, de que recebeu propina de Valério para beneficiar a empresa do empresário.
"Vamos enfrentar mais adiante inúmeras imputações de práticas que ficaram comprovadas de vários políticos que foram ao Banco Rural em razão de encaminhamentos (...) de verbas através de contas da SMPB a pedido de Delúbio Soares", adiantou, referindo-se à versão das defesas de que o ex-tesoureiro do PT era quem ordenava a Valério os repasses de recursos.
Toffoli disse que, nos outros casos, o exame do processo entrará na acusação de que foi paga propina para a compra de votos - a essência do mensalão, segundo a denúncia do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). "Só que, lá, a tese que se traz é a da corrupção em relação à compra de votos para a votação do Congresso Nacional", disse.
"Então, não está destoando a alegação de João Paulo Cunha de que ele foi lá para receber o dinheiro do PT de Delúbio Soares e não em razão da licitação que viria ainda a acontecer na Câmara dos Deputados. (Tudo isso) Em razão de encaminhamentos de verbas através de contas da SMPB para Delúbio Soares", afirmou.
Fonte: http://www.estadao.com.br

Cármen Lúcia vota pela condenação do deputado João Paulo Cunha 
Ministra Cármen Lúcia profere seu voto que definiu a maioria na condenação de Marcos Valério
 
Ainda seguindo o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia votou nesta segunda-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro por irregularidade em contratos da Câmara. A ministra votou ainda pela condenação de Marcos Valério e seus dois ex-sócios por corrupção ativa e peculato pelo mesmo motivo.
João Paulo é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer agência de publicidade de Valério em licitação na Câmara. "Realmente os elementos estão aptos a demonstrar, de forma cabal, a ocorrência, pelo réu João Paulo Cunha, do crime de corrupção passiva", disse a ministra.
Até agora, o placar em relação a João Paulo Cunha está 4 a 2 a favor da condenação. Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram por culpar o petista e o grupo de Valério. O revisor Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli inocentaram o deputado e os outros três réus.
Em seu voto, Barbosa afirmou que João Paulo, quando comandava a Câmara, recebeu R$ 50 mil em troca da contratação da empresa de Valério. Ele aponta que o contrato era irregular, pois quase a totalidade dos serviços foi terceirizada, o que seria ilegal.
Na época, a empresa recebeu da gestão petista R$ 10 milhões de contrato de publicidade da Câmara.
Os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato têm a mesma pena prevista, de 2 a 12 anos de prisão. O de lavagem, de 3 a 10.
Para que haja a condenação, é preciso o voto da maioria dos 11 ministros que compõem o Supremo. Ainda faltam os votos de cinco ministros.

INOCENTE

Na sessão de hoje também foi definida maioria pela inocência do ex-ministro Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação), acusado de permitir os repasses autorizados por Pizzolato.
Os seis ministros votaram pela absolvição seguindo o que o próprio Ministério Público indicou em suas alegações finais no processo.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

MENSALÃO: Após absolver João Paulo, Lewandowski diz que 'juiz não pode ceder a pressões'


Revisor do processo do mensalão no STF diz que já esperava críticas 

de seu voto para o petista


BRASÍLIA - O ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta sexta-feira, 24, que já esperava "críticas" e "incompreensões" por votar a favor da absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Ele defendeu que um juiz não pode dar seu voto de acordo com pressões da opinião pública.
"Eu acho que o juiz não deve ter medo das críticas, porque o juiz vota ou julga com sua consciência e de acordo com as leis, não pode se pautar pela opinião pública", disse Lewandowski após participar de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso do amianto na indústria brasileira.
O ministro admitiu que seu voto foi um "contraponto" ao do relator Joaquim Barbosa, que tinha defendido a condenação. Disse que essa divergência é positiva para ajudar os outros integrantes do Supremo a decidirem. "Cada juiz tem uma visão muito particular do conjunto de provas que existe no processo. Então, esse contraponto entre relator e revisor ajudará os demais ministros a decidirem o que se contém nos autos".
Lewandowski afirmou que o julgamento poderá ser acelerado nas próximas semanas com a distribuição antecipada dos votos e abreviação das exposições. Disse ainda não se importar se seu voto vai sair vencedor ou não.
"Nós que vivemos em um ambiente colegiado, nós estamos acostumados a divergir, a ver nossas posições vencedoras ou perdedoras. Isso faz parte. Nós não levamos nada pessoalmente, defendemos teses. Não é a nossa pessoa que está em jogo, o que está em jogo é o destino dos réus", afirmou o ministro revisor.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO: Revisor vota pela absolvição de João Paulo Cunha do crime de corrupção passiva


O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (23) pela absolvição do réu João Paulo Cunha do crime de corrupção passiva. Essa é a primeira divergência entre o revisor e o relator Joaquim Barbosa, que votou pela condenação do parlamentar nesse quesito.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, recebeu R$ 50 mil para privilegiar a SMP&B Comunicação, de Marcos Valério, em contrato de licitação na Casa. O dinheiro foi sacado em espécie pela mulher de João Paulo Cunha, Márcia Regina, em uma agência do Banco Rural em Brasília.

A defesa de João Paulo Cunha alega que o parlamentar não tinha influência na comissão licitatória que escolheu a SMP&B entre outros seis concorrentes. Os advogados confirmam o saque de R$ 50 mil, mas informam que o valor foi liberado pelo PT e era destinado ao pagamento de pesquisas eleitorais na região de Osasco.

Para Lewandowski, não há corrupção se não ficar provado que houve ação ou omissão do funcionário publico como contraprestação da vantagem indevida. “Forçoso é concluir que o Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nem mero indício, de que João Paulo Cunha trabalhou para favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B”, destacou.

De acordo com o ministro, a acusação do Ministério Público foi “abstrata”, pois todas as provas colhidas no processo comprovam que a comissão licitatória atuou de forma independente na escolha da SMP&B. Ele ainda lembrou que a contratação foi considerada legal pelo Tribunal de Contas da União e que nenhum concorrente contestou o resultado.

Lewandowski também entendeu que ficou “largamente provado” que os R$ 50 mil sacados por João Paulo Cunha não eram propina e, sim, quantia disponibilizada pelo PT para pagar pesquisas eleitorais. Para o revisor, as provas indicam que o dinheiro foi solicitado ao ex-tesoureiro nacional do PT Delúbio Soares, pois a região de Osasco era considerada prioritária para a legenda.

O revisor ainda entendeu que os presentes dados por Marcos Valério a João Paulo Cunha – uma caneta Montblanc e passagens aéreas para a secretária do parlamentar – não provam que houve corrupção. "Há ausência do ato de ofício cometido em contrapartida, de resto não identificado pela acusação”, concluiu.

Dilma defende punição exemplar para grevistas


A presidente Dilma Rousseff exigiu punição exemplar dos grevistas que tenham ultrapassado os limites da legalidade. Irritada com o que considera abusos, especialmente na Polícia Federal e mais ainda na Polícia Rodoviária Federal, Dilma cobrou do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, a identificação dos policiais que cometeram abuso de poder ou outras irregularidades.
Entre os casos que ela achou abusivos estão uma placa colocada em um posto da PRF na Via Dutra com os dizeres "passagem livre para traficantes de armas e drogas" e o protesto na Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu.
O Ministério do Planejamento continuou na quarta-feira, 22, as negociações com vários setores, mas não deu sinais de que irá um centavo além dos 15,8% oferecidos na semana passada, divididos em três parcelas. A aceitação do reajuste, explica um assessor próximo da presidente, não significa que o governo deixará de negociar outros itens, como ajustes nos planos de carreira.
Dilma, no entanto, não quer continuar a conversa com os servidores em greve. A pressão veio por meio da decisão de cortar o ponto e descontar os dias parados de 11,5 mil servidores em greve. Em alguns casos, funcionários tiveram o pagamento zerado este mês, o que causou revolta nos sindicatos.
A reação da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) foi recorrer ao STF com um "pedido de liminar com urgência, para tentar conter esse abuso de poder", explicou o diretor Sérgio Ronaldo da Silva. A seu favor ele cita nota técnica do Planejamento dizendo que o desconto devia ser de apenas sete dias "para não prejudicar a questão da alimentação e do pagamento das contas".
Os sindicatos dos policiais federais também irão à Justiça contra o corte de ponto - o do Rio Grande do Sul conseguiu ontem uma liminar. "Temos uma defasagem salarial, mas o governo só oferece reposição. Queremos a remodelação da carreira", explicou Paulo Poloni, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Na quarta-feira, os oficiais e os assistentes de chancelaria do Itamaraty aderiram à greve. Eles haviam parado por uma semana para conseguir abrir a negociação com o governo e voltaram ao trabalho. Sem receber nenhuma proposta, decidiram ontem retomar a paralisação. 

MENSALÃO: Ministros são contra antecipação de voto de Peluso


Em declaração feita para delimitar o voto do ministro Cezar Peluso e adequá-lo ao ritmo adotado no julgamento do mensalão, o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, deu nesta quarta um recado na abertura da sessão. Para ele, a antecipação de voto pode desrespeitar o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF). Peluso terá de se aposentar no próximo dia 3 e é cogitada a possibilidade de ele antecipar seu voto contra todos os réus.

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Relator segue Barbosa e condena Marcos Valério

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Lewandowski afirmou que se manifestaria só sobre os pontos que já foram analisados pelo relator da ação, Joaquim Barbosa - acusações contra o deputado João Paulo Cunha, contra os publicitários Marcos Valério e sócios e contra o ex-diretor do Banco do Brasil (BB) Henrique Pizzolato.
"Eu pronunciarei o meu voto estritamente dentro do item 3,que foi relatado inicialmente pelo ministro Joaquim Barbosa. Desde logo, não ultrapassarei, não tratarei de nenhum réu porque entendo que se assim o fizesse ultrapassando o relator e dessa maneira ferindo o artigo 135 (do regimento interno)", afirmou. "Acato disciplinadamente", acrescentou.
Peluso terá de aposentar-se compulsoriamente aos 70 anos em 3 de setembro. Pela dinâmica adotada pelo tribunal, de fatiamento do julgamento, será impossível Peluso se posicionar sobre a acusação que pesa contra todos os 37 réus julgados pelo STF. Para manifestar-se a respeito de tudo, ele teria de antecipar o voto, dando o veredicto inclusive antes do relator e do revisor.
Antes do início da sessão desta quarta, o ministro do STF Marco Aurélio Mello disse que isso é impossível. "A ordem natural das coisas tem uma força muito grande. Você não pode inverter, porque gera insegurança", disse o ministro.
Integrante do STF há 22 anos, Marco Aurélio afirmou que não se lembra de nenhum caso em que um ministro tenha votado antes do relator. "Não lembro. Até hoje não houve. Minha memória é boa, principalmente para tudo que destoa da normalidade", declarou.
O artigo do Regimento Interno do STF citado por Lewandowski no início da sessão prevê a antecipação de votos. Mas estabelece que, concluído o debate oral, o presidente tomará os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros na ordem inversa de antiguidade. Por essa ordem, Peluso seria o sétimo ministro a votar. No entanto, o próprio regimento prevê que a antecipação de voto pode ser autorizada pelo presidente da Corte.
Esse fato deverá provocar polêmica no plenário. Há ministros que defendem a participação de Peluso como forma, inclusive, de evitar que ocorra empate em alguma votação. Outros, como o presidente, dizem que caberá ao próprio Peluso tomar a decisão. O relator disse estar preocupado com a possibilidade de empate. "Tivemos num passado muito recente empates que geraram impasses", afirmou. Para ele, Peluso tem legitimidade para antecipar seu voto. "O ministro Peluso participou de tudo nesse processo, desde o início. Ele presidiu inúmeras sessões em que foram decididas questões cruciais. Ele está muito habilitado", afirmou.

MENSALÃO: Defesas de réus do mensalão se surpreendem com voto de Lewandovski


Os advogados de defesa dos réus do mensalão acompanharam com perplexidade e visível preocupação o voto do ministro Ricardo Lewandovski. De um modo geral, eles apostavam que o revisor iria se contrapor ao ministro Joaquim Barbosa, relator dos autos da ação penal 470. Eles dizem que sobre voto do relator não mantinham nenhuma perspectiva favorável. À medida em que Lewandovski ia condenando, começando por Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, passando por Marcos Valério até os ex-sócios do suposto operador do mensalão, os advogados não escondiam tensão e angústia.
"Isso não é contraponto, é dueto", avaliou um criminalista.
O momento mais crítico, do ponto de vista da defesa, foi quando Lewandovski deu veredicto pela condenação de Pizzolato pelo segundo crime de peculato (ônus de volume) - após extensa exclamação em que dava a impressão de que iria absolver o réu desta imputação, o revisor o condenou, dizendo que mudou o voto na noite anterior.
"Tudo indicava (que Lewandovski iria absolver)", disse o criminalista Marcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, defensor do executivo José Roberto Salgado, do Banco Rural. "Não quero falar sobre isso, os votos são parciais."
"Todo julgamento é preocupante", disse o criminalista José Carlos Dias.
Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, disse que não conseguiu entender por que o ministro revisor trocou a ordem de votação - Joaquim barbosa, o relator, começou seu voto pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP); Lewandovski deve votar com relação a João Paulo somente na quinta-feira, 23. "Eu achei curioso a inversão na ordem. Não tenho ideia do motivo (de Lewandovski ter trocado a ordem)"
Marcelo Leonardo disse que a troca na ordem de votação "é a apenas algo curioso que a gente precisa esclarecer com o tempo".
O defensor de Marcos Valério foi enigmático. "Eu vou epserar a totalidade dos votos e vamos esperar como o tribunal vai decidir a cerca dos políticos", declarou Marcelo leonardo, referindo-se ao núcleo político do mensalão, no qual é citado o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil).
Ele prosseguiu. "Eu quero ver como o tribunal vai decidir depois dos 11 votos em relação a todas as acusações e todas as pessoas. Eu quero aguardar"
Sobre as irregularidades apontadas pelo ministro revisor no uso dos recursos do fundo Visanet, o advogado de Marcos Valério afirmou: "continuamos a entender que há um equivoco em relação a isso, ficou evidente que os ministros admitem que os recursos são privados e, divergindo da própria denúncia, eles passaram a impor a condenação com fundamento diverso daquele que estava na acusação inicial. Os réus se defenderam da acusação de que o fundo Visanet era recurso público do Banco do Brasil, e a esta altura, ja está se condenando admitindo que são recursos privados."
Segundo o advogado, "a mudança na acusação viola o princípio da necessidade de correlação entre a condenação e a acusação".

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MENSALÃO: Lewandowski condena ex-diretor do BB por peculato


O ministro do Supremo Tribunal Federal revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, seguiu a decisão do relator, Joaquim Barbosa, e também votou pela condenação por peculato do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Para os ministros, o ex-diretor cometeu o crime ao autorizar o repasse de mais de R$ 73 milhões por meio de antecipações à agência DNA Propaganda, de Marcos Valério.
Lewandowski afirmou que o fato de Pizzolato ser funcionário público torna "irrelevante", do ponto de vista penal, a discussão se os recursos do fundo Visanet eram públicos ou privados. Ressaltou, porém, que entre 2001 e 2005 o Banco do Brasil aportou R$ 170 milhões ao fundo. "Convém assentar que os recursos, além de serem de interesse do Banco do Brasil, saíram diretamente dos cofres deste".
Para o ministro, Pizzolato participou ativamente das antecipações. Ele destacou que três das quatro autorizações foram assinadas pelo ex-diretor. A outra autorização mencionava justamente precedente aberto por Pizzolato.
Lewandowski destacou que a DNA apresentou notas frias para tentar comprovar a prestação dos serviços e que estas foram aceitas pelo ex-diretor do BB. Segundo auditoria do banco, de 33 casos analisados relativos a esse contrato do fundo Visanet, em três não havia nenhum documento comprobatório e em vinte os documentos eram apenas parciais. O ministro destacou que até autorizações telefônicas eram aceitas dentro do contrato. "Vejam a total balbúrdia que reinava nessa área do Banco do Brasil responsável pela publicidade".
Ele prosseguiu ressaltando que a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) também encontraram diversas irregularidades no contrato. Observou que em depoimento uma ex-gerente do BB afirmou que se tentou aprovar posteriormente um plano de mídia para tentar justificar repasses já feitos à DNA. Lewandowski ressaltou ainda que a agência fez contabilidades retificadoras nos anos de 2003 e 2004 para ampliar em até 200% seus rendimentos nesses anos.
"Pizzolato aceitou documentos fiscais frios, além de atestar prestação de serviços inexistentes", sustentou o ministro ao votar pela condenação.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Julgamento do mensalão será retomado na 4a com voto de revisor


BRASÍLIA, 20 Ago (Reuters) - Depois de dias de incertezas até mesmo entre os ministros da Corte, ficou definida nesta segunda-feira a sequência com que o Supremo Tribunal Federal julgará a ação penal do chamado mensalão, em uma proposta de capítulos feita pelo relator do processo, Joaquim Barbosa.

A próxima sessão, na quarta-feira, será reservada para o voto do revisor do processo, Ricardo Lewandowski, que não tem limite de tempo para apresentar suas considerações sobre o capítulo três da acusação, que trata sobre supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil por meio de contratos com agências de publicidade.
A expectativa é que Lewandowski utilize pelo menos duas sessões, como fez o relator.
A ordem dos itens avaliados, que seguem os capítulos da denúncia feita pelo Ministério Público Federal, teve que ser esclarecida por Barbosa a pedido do presidente da Casa, Carlos Ayres Britto, ao final da sessão desta segunda, já que os integrantes da corte manifestaram não saber qual o caminho adotado.
"A divisão por capítulos foi feita em decorrência da minha preocupação com clareza e compreensão por todos. Tudo tem uma lógica", disse Barbosa ao final da sessão.
Na sequência ao voto de Lewandowski, os demais nove ministros da Corte apresentam seus votos sobre o mesmo tema --o suposto desvio de recursos por meio contratos publicitários das empresas ligadas a Marcos Valério, considerado o principal operador do suposto esquema.
Barbosa explicou a jornalistas ao final da sessão que começou por este item por considerar que ele trata da "origem do dinheiro".
"Este é o item maior, mais complicado", disse Barbosa a jornalistas, avaliando que nos demais capítulos ele deve levar menos tempo --utilizou duas sessões inteiras para ler seu voto.
Os próximos capítulos a serem avaliados também seguem as divisões feitas pela denúncia. Após o item três, será avaliado o cinco, que segundo o próprio relator trata de empréstimos bancários. Depois os ministros voltarão ao capítulo quatro, sobre evasão de divisas, passando em seguida para os itens seis, sete e oito.
O último capítulo a ser votado é o item dois, que trata do núcleo político e formação de quadrilha.
"Há uma lógica interna nisso, é muito mais racional", disse Barbosa.